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ACBrNFe1 DistribuicaoDFePorChaveNFe


Ver Solução Respondido por Victor H. Gonzales - Panda,
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Não deve ainda ter gerado o nsu, não é concomitante o processo, é necessário aguardar a Sefaz distribuir.

Se recebeu 137, aguarde 1 hora e tente novamente o processo

Consultor SAC ACBr

Victor H Gonzales - Pandaaa
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Então o manifesto foi feito as 09:50 da manha e a ultima tentativa de baixar o XML foi as 21:00 mas ok amanha pela manha vou tentar novamente.

  • Moderadores
Postado

Creio que se o problema fosse a falta da manifestação seria retornado o XML com o resumo da NFe e não o cStat=137.

Estando a nota no prazo de 90 dias, e assumindo que quem está consultando é o destinatário, a única situação prevista nesse caso seria o destinatário não estar utilizando o serviço DistribuicaoDFe por mais de 60 dias no momento da autorização da nota.

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Equipe ACBr BigWings
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Boa tarde @BigWings

Falei com meu cliente destinatário da NFe e a empresa dele é nova foi aberta em 26/10/2021 e se trata de uma MEI.

Sabe me dizer se precisa fazer alguma ativação em especial para que ele possa usar o serviço DistribuicaoDFe, segundo ele antes de abrir essa nova empresa ele tinha uma outra MEI e usava o serviço DistribuicaoDFe normalmente com um outro sistema o qual não usa mais e mudou para o nosso aqui.

  • Consultores
Postado
2 minutos atrás, Destak disse:

Boa tarde @BigWings

Falei com meu cliente destinatário da NFe e a empresa dele é nova foi aberta em 26/10/2021 e se trata de uma MEI.

Sabe me dizer se precisa fazer alguma ativação em especial para que ele possa usar o serviço DistribuicaoDFe, segundo ele antes de abrir essa nova empresa ele tinha uma outra MEI e usava o serviço DistribuicaoDFe normalmente com um outro sistema o qual não usa mais e mudou para o nosso aqui.

Veja as Regras da NT 2014.002 v1.11, que diz que se o serviço não estiver em uso ou ficar 60 dias sem usar, só será ativado após a primeira consulta.

pode ser isso a questão relatada pelo @BigWings, e não será gerado nsu retroativos conforme publicação;

 

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  • Moderadores
Postado
2 horas atrás, Destak disse:

Aproveitando que vcs tem as NTs de cabeça ai, o destinatário tem que estar credenciado como emissor de NFe para usar o serviço DistribuicaoDFe ou isso é indiferente?

Não precisa não.

Mesmo CPF apenas consumidor pode usar a manifestação e distribuicaoDFe.

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