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dev botao

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Olá Pessoal,

Foi publicado a versão 1.10 da Nota Técnica 2014/002 (publicada em 15/10/2021), nessa nova versão consta algumas mudanças no processamento das requisições de Distribuição a partir do NSU informado, mais precisamente quando informamos o ultNSU.

Umas das coisas que não mudou apenas foi reforçado nessa NT é que os documentos recepcionados pelo Ambiente Nacional vão ficar disponíveis por no máximo 3 meses, ou seja, 90 dias.

Vamos as mudanças:

1. O Ambiente Nacional vai passar ter um controle de acesso de cada usuário do serviço, ou seja, com esse controle o AN vai saber se o usuário utiliza o serviço de forma continua ou esporádica.

2. Os usuário que já utilizam o serviço de forma continua não vai notar nenhuma diferença, tudo vai ocorrer normalmente.

3. Para os novos usuários do serviço, bem como aqueles que por algum motivo deixaram de utilizar o serviço por um período de 60 dias ou mais, ao realizar o primeiro acesso será retornado o status 137 (Nenhum documento localizado), neste caso o usuário deverá aguardar por 1 hora para cumprir as regras do uso indevido. Cumprido o prazo poderá acessar novamente e caso tenha documentos, estes serão retornados.

 

Essas mudanças vão entrar em vigor a partir de 01/11/2021 no ambiente de homologação e 08/11/2021 no ambiente de produção.

 

Recomendações Para Evitar o Uso Indevido

A análise do comportamento atual das aplicações das empresas (“aplicação cliente”) permite identificar algumas situações de “uso indevido” nos ambientes autorizadores.

Como exemplo maior do mau uso do ambiente, ressalta-se a falta de controle de algumas aplicações que entram em “loop”, consumindo recursos de forma indevida, sobrecarregando principalmente o canal de comunicação com a Internet.

Para este Web Service serão mantidos controles para identificar as situações de uso indevido de sucessivas tentativas de busca de registros já disponibilizados anteriormente, quando utilizada a tag: distNSU.

As novas tentativas serão rejeitadas com o erro “656–Rejeição: Consumo Indevido”.

O uso indevido relativo ao Web Service NFeDistribuicaoDFe na consulta com tag:distNSU é baseado nos critérios descritos abaixo:

1) Não há mais documentos a distribuir e usuário continua consultando:

Se não existir mais documentos a serem retornados (cStat=137) o usuário deve aguardar uma hora para realizar nova consulta. A realização de novas consultas em 1h, após receber a mensagem cStat137, pode gerar o uso indevido, retornando cStat=656. Nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.

O campo xMotivo traz a seguinte descrição para ajudar o usuário a entender o que está causando o uso indevido: “Rejeição: Consumo Indevido. Deve ser aguardado 1 hora para efetuar nova solicitação caso não existam mais documentos a serem pesquisados. Tente após 1 hora”.

2) Usuário não está consultando os NSU de forma sequencial:

O usuário deve sempre realizar a consulta baseada no ultNsu retornado na consulta anterior, ou seja, deve usar os valores do ultNSU retornados pelo serviço nas chamadas subsequentes. O valor do ultNSU corresponde ao ponto de onde a leitura dos blocos de documentos deve continuar. Quando ultNSU for igual ao valor do maxNSU retornado pelo serviço, quer dizer que não existem mais documentos para serem recuperados. Neste caso, para não haver bloqueio por uso indevido, deve-se aguardar 1 hora para realização de novas consultas. Se consultar fora da sequência, poderá ser bloqueado. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.

O campo xMotivo traz a seguinte mensagem: “Rejeição: Consumo Indevido. Deve ser utilizado o ultNSU nas solicitações subsequentes. Tente após 1 hora”

Atenção: Se diversas aplicações do mesmo ator (emitente ou destinatário ou transportador na NF-e ou indicado no campo autxml) da NF-e efetuarem consultas por NSU para o mesmo CNPJ (14 dígitos – informado na requisição xml), essas devem seguir a mesma sequência de numeração ordenada e de forma ascendente. Caso contrário, enquadrar-se-ão na categoria de uso indevido.

Link para baixar a NT:

Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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