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dev botao
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NF-e Ceará: Migração para Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

Com a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Ceará, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e devem fazer a adaptação no sistema emissor, já que o ambiente antigo de autorização será desativado e não poderá mais ser utilizado.

Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato pelo e-mail: [email protected] e ou pelo telefone (85) 3108-2200.

Fonte:https://www.sefaz.ce.gov.br/2021/10/08/nf-e-migracao-para-sefaz-virtual-do-rio-grande-do-sul/

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  • 1 mês depois ...
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Migração Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Liberado o ambiente de homologação

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) comunica que já está disponível o ambiente de homologação da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), para que as empresas do Estado do Ceará possam realizar os testes necessários atendendo ao cronograma da migração do serviço de autorização.

Devido a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Ceará, os contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem fazer a adaptação no sistema emissor. A Sefaz lembra que o ambiente antigo de autorização será desativado e não poderá mais ser utilizado.

Para fazer uso do serviço de homologação da NF-e, as empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem alterar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services). Dessa forma, a aplicação emissora se comunicará com o ambiente de homologação da SVRS, conforme a tabela abaixo:

NFE-600x240.png

Fonte Migração Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Liberado o ambiente de homologação - Secretaria da Fazenda (sefaz.ce.gov.br)

#TK-2117 Commit 23662 22/11/2021 - 20:17

image.png

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Sefaz Ceará e o novo ambiente de autorização da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul

Prezados Associados,

A Secretaria da Fazendo do Estado do Ceará, anunciou em 08 de outubro deste ano, que a partir de 10 de janeiro de 2022, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), passarão a ser autorizados por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul. 
Diante da migração, a entidade buscou a Sefaz CE para os esclarecimentos de algumas dúvidas que foram elaboradas dentro do GT Middleware. Veja abaixo, o retorno que obtivemos para cada uma delas:


AFRAC: Haverá concomitância de ambientes de autorização por algum período?
SEFAZ CE: Sim, haverá uma janela de no máximo sete dias para o ciclo de transição dos ambientes SEFAZ-CE x SVRS.

AFRAC: Em havendo concomitância de ambientes de autorização, há orientação para que o contribuinte evite utilizar o novo ambiente (SVRS) e retorne ao antigo, sob possibilidade de problemas técnicos, como por exemplo, duplicidade de notas?
SEFAZ CE: Sim. De acordo com os comunicados publicados, o contribuinte deverá evitar retornar ao ambiente antigo sob pena de não conseguir mais autorização do documento fiscal eletrônico (NF-e), tendo em vista que este será desabilitado ao final do ciclo de transição dos ambientes SEFAZ-CE x SVRS.

AFRAC: Podemos confirmar que a previsão do novo ambiente será em 10.01.2022 às 9h?
SEFAZ CE: Sim. A previsão de mudança para o novo ambiente está confirmada para iniciar a partir das 9h de 10/01/2022.

AFRAC: Há informações/orientações que podemos publicar aos contribuintes e setores envolvidos quanto ao melhor procedimento para realizar a migração de ambientes de autorização?
SEFAZ CE: Sim. O contribuinte deverá seguir as orientações publicadas em comunicados disponíveis na página da SEFAZ CE e das demais administrações tributárias vinculadas. Ressalto a necessidade de observar sempre as nossas publicações na página www.sefaz.ce.gov.br 

AFRAC: As regras de validações (em ambos os ambientes) serão iguais?
SEFAZ CE: Sim. Como se tratam de regras de validações padronizadas através do Manual de Orientação do Contribuinte - MOC, as validações aplicadas pela SVRS serão semelhantes as aplicadas pela SEFAZ CE, salvo algumas exceções, que poderão ser ajustadas posteriormente.

Atenciosamente, 
Equipe AFRAC!

Fonte AFRAC - Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços

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  • 2 semanas depois ...
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1. A Sefaz-CE mudará o ambiente de produção da NF-e, a partir de 10/01/2022

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, às 9 horas, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

Com a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Ceará, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e deverão fazer a adaptação no sistema emissor, já que o ambiente antigo de autorização será desativado.

Para a correta adaptação a este procedimento faz-se necessário o pronto início do uso dos ambientes de homologação e do novo ambiente de contingência, bem como a adaptação do ambiente de produção no momento da efetiva mudança.

2. Ambiente de homologação e novo ambiente de contingência (já disponíveis)

 

2.1 Ambiente de homologação:

Para fazer uso do serviço de homologação da NF-e, as empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem alterar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services). Dessa forma, a aplicação emissora se comunicará com o ambiente de homologação, conforme indicado a seguir:

1.jpeg

 

2.2  Ambiente de Contingência:

O novo ambiente de contingência deverá ser alterado para os seguintes webservices:

2-600x333.jpeg

3. Ambiente de Produção (a partir de 10/01/2022)

O ambiente de produção de autorização da Nf-e, por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS, estará disponível para os contribuintes do Estado do Ceará a partir das 9 horas do dia 10/01/2022, e os endereços a serem alterados a partir desta data, são os seguintes:

3-600x343.jpeg

3.1 Ambiente de Contingência (produção)

 Para o novo ambiente de contingência, quando em produção, deverão ser utilizados os seguintes webservices:

4.jpeg

4. Importante

Empresas que utilizam o emissor gratuito do Sebrae precisarão atualizar a versão de seu sistema emissor, isto é, realizar o download da nova versão do aplicativo, sem esquecer de realizar o backup das notas anteriormente emitidas.

Empresas que utilizam sistema próprio de emissão deverão alterar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services) por meio dos quais a aplicação emissora se comunicará com o ambiente autorizador da SVRS.

Para outros esclarecimentos, o contribuinte poderá contatar a Sefaz-CE por meio dos seguintes canais:

1. Plantão Fiscal : (85) 3108-2200

2. e-mail: [email protected]

3. e-mail: [email protected]

Fonte Comunicado NFe – Migração para SVRS - Secretaria da Fazenda (sefaz.ce.gov.br)

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Olá Pessoal,

Desde o dia 23/11/2021 o componente ACBrNFe já esta preparado para enviar as NF-e do Ceará para a SEFAZ-Virtual do Rio Grande do Sul no que se refere ao ambiente de homologação.

Por favor atualizem os seus fontes e façam testes.

No dia 10/01/2022 faremos a alteração para atender o ambiente de produção.

Conforme conversa entre a AFRAC e a SEFAZ-CE a partir do dia 10/01/2022 teremos um período de 7 dias de concomitância:

AFRAC: Haverá concomitância de ambientes de autorização por algum período?
SEFAZ CE: Sim, haverá uma janela de no máximo sete dias para o ciclo de transição dos ambientes SEFAZ-CE x SVRS.

Isso significa que do dia 10/01/2022 até o dia 17/01/2022 as notas serão recepcionadas pela SEFAZ-CE e pela SVRS, a partir do dia 18/01/2022 somente a SVRS.

Fique atendo.

O que eu devo fazer?

A principio apenas atualizar os fontes do ACBr, reinstalar a suíte ACBr, recompilar a sua aplicação e distribuir a nova versão para os seus clientes.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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Bom dia pessoal,

Afim de obter uma confirmação oficial da SEFAZ-CE realizamos contato via e-mail, o qual já obtivemos o retorno confirmando o período de convivência dos ambientes por 1 semana.

image.png

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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  • 1 mês depois ...
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Bom dia,

Alterado os recursos do componente para ambiente de produção no commit 24191 em 10/01/2022 - 08:10

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