Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 900 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Estou com duvida, este processo será incluído no projeto acbresocial?

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/20210903-minuta-nde-01-esocial-s-1_0-ir-sobre-rendimentos-do-trabalho.pdf

pois estou com um problema em um cliente que após a mudança para o S-1.0, não esta mais aparecendo os valores de IR e Pensão Alimentícia no e-social.

Sei que foi removida essa informação do S-1210, como devo proceder?

  • 8 meses depois ...
Postado
21 horas atrás, Juliomar Marchetti disse:

como assim? tu já sabe pra onde deve ser colocado essa informação?

De acordo com a minuta nde 01 esocial s-1.0 ir sobre rendimentos do trabalho, foi disponibilizado nesta minuta o layout para o envio do evento.

Premissa 😄 Criação do novo evento S-1220 - Informações complementares relativas ao Imposto de Renda. As
informações de retenção do IR sobre rendimento do trabalho serão contempladas no par de eventos {1200*+1210}.
Enquanto as informações complementares para a DIRF serão contempladas no par de eventos {1200*+1220}. Fundamento:
Boa parte das informações da DIRF não estão estritamente vinculadas a um determinado demonstrativo ideDmDev – campo
chave no S-1210 e no S-1200*. Inserir estas informações no S-1210 resultaria em grande e desnecessária complexidade no
evento de pagamento. A criação do novo evento S-1220 é decisão estratégica da RFB: é mais eficaz, simplificado, e mais
aderente aos atuais procedimentos da DIRF – declaração que se pretende substituir. As informações da DIRF são consumidas
por vários sistemas da RFB, inclusive pela Malha Pessoa Física – é fundamental que a transição da DIRF para o eSocial/REINF
seja facilitada ao máximo.

Alguns dos nossos clientes estão solicitando por nossa parte o envio deste evento, para que seja apresentado os valores de IR referente aos dependentes a serem enviados para o e-social.

A minha dúvida é se este evento será de envio obrigatório para o e-social

  • Moderadores
Postado
17 minutos atrás, charles tiago disse:

De acordo com a minuta nde 01 esocial s-1.0 ir sobre rendimentos do trabalho, foi disponibilizado nesta minuta o layout para o envio do evento.

Premissa 😄 Criação do novo evento S-1220 - Informações complementares relativas ao Imposto de Renda. As
informações de retenção do IR sobre rendimento do trabalho serão contempladas no par de eventos {1200*+1210}.
Enquanto as informações complementares para a DIRF serão contempladas no par de eventos {1200*+1220}. Fundamento:
Boa parte das informações da DIRF não estão estritamente vinculadas a um determinado demonstrativo ideDmDev – campo
chave no S-1210 e no S-1200*. Inserir estas informações no S-1210 resultaria em grande e desnecessária complexidade no
evento de pagamento. A criação do novo evento S-1220 é decisão estratégica da RFB: é mais eficaz, simplificado, e mais
aderente aos atuais procedimentos da DIRF – declaração que se pretende substituir. As informações da DIRF são consumidas
por vários sistemas da RFB, inclusive pela Malha Pessoa Física – é fundamental que a transição da DIRF para o eSocial/REINF
seja facilitada ao máximo.

Alguns dos nossos clientes estão solicitando por nossa parte o envio deste evento, para que seja apresentado os valores de IR referente aos dependentes a serem enviados para o e-social.

A minha dúvida é se este evento será de envio obrigatório para o e-social

há, certo como falei. o correto é procurar uma consultoria, pois não temos expertise no assunto e também evitamos de dar nossos pareceres sobre questões tecnicas, sugiro procurar uma consultoria em eSocial. geralmente contadores tem essas informações ou RH e consultorias desse modelo

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
MVP_NewLogo_100x100_Transparent-02.png
 

 

  • Este tópico foi criado há 900 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.