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dev botao

  • Este tópico foi criado há 1132 dias atrás.
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  • Membros Pro
Postado
10 minutos atrás, Dfox disse:

Empresas do Simples, recebi as informações abaixo:

EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL – DISPENSA DE RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA

Quando o remetente da mercadoria ou prestador do serviço for optante pelo Simples Nacional, este deverá calcular o ICMS próprio no PGDAS e recolher no DAS, para o Estado remetente, com as regras do Simples Nacional, incidente sobre sua receita.

De acordo com a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, a partir de 2016 os optantes pelo Simples Nacional deveriam recolher fora do DAS para o Estado de destino apenas a parte da diferença cabível na divisão, o que representaria um aumento da carga tributária para as empresas enquadradas no Simples Nacional.

No entanto, de acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.464/2016, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a aplicação das novas regras de partilha do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, quando realizadas por optantes pelo Simples Nacional.

De acordo com a orientação as empresas Optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do recolhimento

 

@Dfox, sim, esta correto essa informação mas os valores referentes ao diferencial de Alíquotas do ICMS foram zerados por conta da liminar judicial ADI 5469 de 17 de Fevereiro de 2016, que suspende temporariamente o DIFAL para emitentes tributados pelo regime do SIMPLES Federal nos Termos da Artigo 23 da LC 123 mas desde então era criado o grupo do Difal <ICMSUFDest> com os valores zerados mas pelo jeito a Sefaz esta rejeitando agora. Hoje tive mais um caso com o mesmo tipo de operação mas agora para o Estado de Goiás.

-<ICMSUFDest>

<vBCUFDest>748.50</vBCUFDest>

<vBCFCPUFDest>748.50</vBCFCPUFDest>

<pFCPUFDest>0.0000</pFCPUFDest>

<pICMSUFDest>17.0000</pICMSUFDest>

<pICMSInter>7.00</pICMSInter>

<pICMSInterPart>100.0000</pICMSInterPart>

<vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>

<vICMSUFDest>0.00</vICMSUFDest>

<vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>

</ICMSUFDest>

Se informar dessa maneira temos o Erro 816 Rejeição: Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente difere do calculado[nItem: x]

image.thumb.png.88fa5ebf80d85e91adfda36e687a148e.png

Aqui temos uma observação a analisar.

Obrigado.

  • Membros Pro
Postado
5 minutos atrás, Dfox disse:

Verdade, e se não informar o grupo da rejeição 694 🤔

@Dfox, pelo testes que fiz aqui, sem o grupo a Sefaz não esta rejeitando a nota e esta passando e por esse motivo mesmo gera mais dúvidas se agora devemos ou não gerar o grupo nessas condições pois existe interpretação da regra. Testei com ambos os casos de MG e GO e ambas foram aceitas, com o grupo criado e os valores zerado, Erro 816.

  • Membros Pro
Postado
Em 15/10/2021 at 17:45, Dfox disse:

Fizemos testes agora com simples nacional,  e com o grupo informando valores, com grupo zerado e sem grupo tudo passou 🤔

image.thumb.png.fe78050a8a4703932677ea9bd0aa40bb.png

Retorno de uma consulta Formal a Sefaz-SP sobre o caso. Ontem fizemos um teste emitindo --Venda com operação interestadual (idDest=2), Com consumidor final (indFinal=1) e Não contribuinte do ICMS (indIEDest=9) informando o Grupo <ICMSUFDest> com os valores como no exemplo que passei no Post anterior para o Rio de Janeiro e também passou sem Rejeição.

Não tive mais casos para MG e GO que era onde apresentavam problemas ainda para concluir.

Obrigado.

  • Curtir 1
  • Membros Pro
Postado

Pessoal, 

Acabei de realizar uma venda exatamente de uma Nota que estava Rejeitada com 816 no dia de hoje 21/10/2021 15:50 e agora simplesmente passou a nota para MG. E agora? Culpa do estagiário da Sefaz?

- <det nItem="1">
- <prod>
  <cProd>7898159407220</cProd> 
  <cEAN>SEM GTIN</cEAN> 
  <xProd>CUSCUZEIRO LUXO OM 6X1 TPA VIDRO VERMELHO</xProd> 
  <NCM>76151000</NCM> 
  <CEST>2806100</CEST> 
  <CFOP>6108</CFOP> 
  <uCom>u</uCom> 
  <qCom>1.0000</qCom> 
  <vUnCom>75.0000000000</vUnCom> 
  <vProd>75.00</vProd> 
  <cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib> 
  <uTrib>u</uTrib> 
  <qTrib>1.0000</qTrib> 
  <vUnTrib>75.0000000000</vUnTrib> 
  <indTot>1</indTot> 
  </prod>
- <imposto>
  <vTotTrib>18.14</vTotTrib> 
- <ICMS>
- <ICMSSN102>
  <orig>0</orig> 
  <CSOSN>102</CSOSN> 
  </ICMSSN102>
  </ICMS>
- <IPI>
  <cEnq>999</cEnq> 
- <IPITrib>
  <CST>99</CST> 
  <vBC>0.00</vBC> 
  <pIPI>0.0000</pIPI> 
  <vIPI>0.00</vIPI> 
  </IPITrib>
  </IPI>
- <PIS>
- <PISAliq>
  <CST>01</CST> 
  <vBC>0.00</vBC> 
  <pPIS>0.0000</pPIS> 
  <vPIS>0.00</vPIS> 
  </PISAliq>
  </PIS>
- <COFINS>
- <COFINSAliq>
  <CST>01</CST> 
  <vBC>0.00</vBC> 
  <pCOFINS>0.0000</pCOFINS> 
  <vCOFINS>0.00</vCOFINS> 
  </COFINSAliq>
  </COFINS>
- <ICMSUFDest>
  <vBCUFDest>75.00</vBCUFDest> 
  <vBCFCPUFDest>75.00</vBCFCPUFDest> 
  <pFCPUFDest>0.0000</pFCPUFDest> 
  <pICMSUFDest>18.0000</pICMSUFDest> 
  <pICMSInter>12.00</pICMSInter> 
  <pICMSInterPart>100.0000</pICMSInterPart> 
  <vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest> 
  <vICMSUFDest>0.00</vICMSUFDest> 
  <vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet> 
  </ICMSUFDest>
  </imposto>
  </det>
- <total>
- <ICMSTot>
  <vBC>0.00</vBC> 
  <vICMS>0.00</vICMS> 
  <vICMSDeson>0.00</vICMSDeson> 
  <vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest> 
  <vICMSUFDest>0.00</vICMSUFDest> 
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  <vFCP>0.00</vFCP> 
  <vBCST>0.00</vBCST> 
  <vST>0.00</vST> 
  <vFCPST>0.00</vFCPST> 
  <vFCPSTRet>0.00</vFCPSTRet> 
  <vProd>75.00</vProd> 
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  <vCOFINS>0.00</vCOFINS> 
  <vOutro>0.00</vOutro> 
  <vNF>75.00</vNF> 
  <vTotTrib>18.14</vTotTrib> 
  </ICMSTot>
  </total>

Obrigado.

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