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dev botao
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Postado

Olá,

Até agora nao consigui emitir nenhuma carta de correcao aqui em mg, o que eu posso estar fazendo errado, eu uso o acbrnfemonitor 7.1.c, veja a sintaxe enviada e o retorno

NFE.CARTADECORRECAO("[CCE]

idLote=1

[EVENTO001]

chNFe=31120542936328000164550010000002741000002745

cOrgao=35

CNPJ=42936328000164

dhEvento=23/07/2012 14:53:01

nSeqEvento=01

xCorrecao=consertar nro do ncm 45677790")

ERRO: URL não disponível para o estado solicitado.

Narlem

  • Moderadores
Postado

chNFe=31120542936328000164550010000002741000002745

cOrgao=35

Se a nota é de MG 31120542936328000164550010000002741000002745

cOrgao também tem que ser 31 e não 35.


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Postado

Ola Kiko,

Muito obrigado pela resposta, mas alterei para 31 e deu o mesmo erro, veja abaixo:

NFE.CARTADECORRECAO("[CCE]

idLote=1

[EVENTO001]

chNFe=31120542936328000164550010000002741000002745

cOrgao=31

CNPJ=42936328000164

dhEvento=23/07/2012 16:36:39

nSeqEvento=01

xCorrecao=consertar nro do ncm 45677790")

ERRO: URL não disponível para o estado solicitado.

  • Moderadores
Postado

Após a verificação da atualização, vc também deve fazer o teste com outra NFe.

Esta que vc está usando foi emitida em 02/05/2012. (Não sei se a SEFAZ está criticando a data ou não) mas segundo a NT.2011.04 pág. 16 o prazo de emissão para CCe não pode ser superior a 30 dias (720h).

6.2 Regras de validação da Carta de Correção eletrônica

GA02 - Verificar NF-e autorizada há mais de 30 dias (720) horas Obrig. 501 Rej.

Obs.: Verifique também na aba WebService se a seleção da UF de Destino está correta. [ MG ]


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Postado

ola,

eu tinha alterado o orgao de 35 para 31, e nao tinha dado certo, mas a sefaz de minas tava cheio de pepino, como hoje estabilizou, enviei do mesmo modo e deu certo,

obrigado a todos pela ajuda

  • Moderadores
Postado

Ok, mas preste atenção quanto ao prazo.

Pág 16 da NT.2011.04

6.2 Regras de validação da Carta de Correção eletrônica

GA02 - Verificar NF-e autorizada há mais de 30 dias (720) horas Obrig. 501 Rej.

O fato da SEFAZ autorizar uma NFe não é sinônimo que esta tudo correto. Se a regra existe mesmo que eles não a critiquem, o software emissor pode ser responsabilizado, pois o mesmo deve estar cumprindo as exigências estabelecidas.


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