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Como resolver o Erro 283 - Número do Processo inválido ao enviar o evento S-1070 na versão simplificada do eSocial


Ver Solução Respondido por Emerson Moreno,
  • Este tópico foi criado há 1164 dias atrás.
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Olá, como estão todos?

Seguinte, estou enviando o s-1070 de acordo o layout da versão simplificada, porém, está sempre retornando o erro 283 - Número do Processo inválido. Mas o número do processo, para processo administrativo, segundo a documentação técnica, tem que ter 17 ou 21 algarismo. No caso do meu teste, já tentei com 17 e com 21 e sempre retorna o mesmo erro. Segue o XML de envio.

Desde já agradeço a ajuda de todos.
S-1070-F.xmlS-1070-0.xml

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19 horas atrás, Emerson Moreno disse:

Olá, como estão todos?

Seguinte, estou enviando o s-1070 de acordo o layout da versão simplificada, porém, está sempre retornando o erro 283 - Número do Processo inválido. Mas o número do processo, para processo administrativo, segundo a documentação técnica, tem que ter 17 ou 21 algarismo. No caso do meu teste, já tentei com 17 e com 21 e sempre retorna o mesmo erro. Segue o XML de envio.

Desde já agradeço a ajuda de todos.
S-1070-F.xmlS-1070-0.xml

Prezados, conseguir fazer validar e ser aceito pelo ambiente de homologação, tanto pelo exemplo, quanto pelo sistema que estou implementando a rotina do eSocial. Lá vai uma explicação, pois a minha dúvida pode ser de outros também.

Estava testanto e criando um código qualquer para teste, como foi feito em outros eventos, porém o retorno do eSocial dava era "Erro 283 - Número do Processo Inválido". Na meu entendimento, deveria retornar que o formado do processo era inválido, facilitando assim o entendimento. 

O que acontece é que para cada tipo de processo tem um formato especifico o qual eles validam, esses processos são gerados pela Justiça, porém, nós como meros mortais, não atentamos a isso. Só fui perceber isso quando peguei qualquer processo administrativo e coloquei no sistema e o mesmo passou.

Segue abaixo uma explicação que achei em um site (isso para processos administrativos):

"NUP é o número atribuído ao documento ou processo, no momento do recebimento e trâmite no órgão ou entidade. A composição do NUP atual é formada por 17 dígitos (ex: 00000.000000/0000-00), separados em grupos. O primeiro conjunto numérico é constituído de cinco dígitos que identificam o código do órgão de origem do processo, de acordo com faixas numéricas definidas na Portaria SLTI-MP nº 03/2003. O segundo grupo é constituído de seis dígitos e registra sequencialmente os documentos e processos, devendo ser reiniciado a cada ano. O terceiro, de quatro dígitos, indica o ano. O quarto e último grupo é formado por dois dígitos verificadores." 

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Boa tarde.

Tópico movido para base de conhecimento, obrigada por compartilhar.

Att.

Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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