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dev botao

  • Este tópico foi criado há 3456 dias atrás.
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Postado

Já existem alguns tópicos tratando deste assunto, mas, a Receita não liberou nada a respeito de CCe para CTe ainda.

- Sou desenvolvedor.

- De que linguagem, delphi? .NET? Java?

- Qualquer uma, sou desenvolvedor.

Postado

Obrigado pela resposta.

Aqui na minha cidade tem uns contadores passando para os meus clientes que é mesma coisa a carta de correção da NFe para CTe, só que não encontrei nada vindo da receita sobre CCe de CTe.

Voce Conhece algum documento onde posso mostrar isso para meus clientes para eles saberem que a receita ainda não liberou o CCe para CTe?

  • Consultores
Postado

Bom dia,

É simples, entra no site da SEFAZ do seu Estado, e questiona eles como você faz para emitir a CCe de um CTe, eu fiz isso com a SEFAZ-SP.

Pergunta:

Bom dia,

Verificando tanto o portal nacional quanto ao estadual não encontrei o serviço: RecepcaoEvento e bem como a respectiva URL.

Serviço este utilizado para enviar a CC-e Carta de Correção Eletrônica.

Gostaria de saber se a CCe até o momento esta disponivel somente para a NFe, se sim, quando vai estar disponivel para o CTe, ou se posso utilizar a mesma URL da NFe para enviar a CCe de um CTe.

Desde já muito obrigado pela atenção.

Resposta da SEFAZ-SP datada em 23/03/2012

Prezado Ítalo,

Por enquanto a CC-e só pode ser emitida para a NF-e.

Quando forem criados os eventos do CT-e, a CC-e passará a ser um dos eventos do CT-e.

Aproveitamos a mensagem e informamos que a obrigatoriedade de emissão do CT-e na versão 1.04, que teria início em 02/04/2012, foi adiada para 02/05/2012, conforme ATO COTEPE/ICMS 10, de 13/03/2012.

Informamos também que existe a previsão de obrigatoriedade de emissão de CT-e a partir de setembro/2012, conforme Ajuste Sinief 18/2011 disponível em http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 018_11.htm .

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 2 meses depois ...
  • Moderadores
Postado

Alguns tomadores de serviço de MG estão exigindo carta de correção eletronica para CT-e.

Esse evento já está disponivel para transportadoras de MG? Os schemas da cc-e não constam junto com os schemas de ct-e. Os schemas serão os mesmos usados para NF-e?

  • Consultores
Postado

Bom dia Graça,

Até onde sei, não temos ainda a CCe para o CTe somente NFe, a um tempo atraz questionei a SEFAZ-SP sobre o assunto.

Veja a resposta:

Prezado Ítalo,

Por enquanto a CC-e só pode ser emitida para a NF-e.

Quando forem criados os eventos do CT-e, a CC-e passará a ser um dos eventos do CT-e.

Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

(Data da resposta: 23/03/2012)

Visito o Portal Nacional do CT-e diariamente em busca de alguma novidade, alias temos uma: Nota Técnica 2012.006 que trata do consumo indevido do ambiente de autorização.

Mas até o momento nada sobre a CC-e.

Vamos aguardar. Acredito que a SEFAZ vai implementar a CC-e para o CT-e aos moldes que fez para a NF-e, sendo assim a implementação no componente vai ser muito rapida.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Moderadores
Postado

Obrigada Italo

Enviei um email para o SEFAZ/MG mas até agora nenhum retorno, mas assim que tiver a resposta posto aqui.

  • Moderadores
Postado

Segue resposta do SEFAZ recebida em 04/10/2012

A legislação pertinente está disposta no Art. 96 da parte geral do RICMS/02, inciso XI, alíneas a, b e c, acessado através do link http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 009_07.htm .

Citamos ainda o Art. 58-B do CONVÊNIO/SINIEF 06/89 (link http://www.fazenda.gov.br/confaz/ ):

Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.

Conforme parecer da superintendência responsável, informamos que em Minas Gerais a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) ainda não foi instituída para sanar erros em campos específicos do CT-e, somente da NF-e. Assim, a carta de correção em papel poderá ser utilizada para corrigir o CT-e nas situações previstas na legislação.

Havendo dúvida sobre a aplicabilidade da Carta de Correção em situações específicas, sugerimos dirigir-se ao plantão fiscal da AF de sua circunscrição (endereços no link http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/enderecos/ ) para obter esclarecimentos relativos ao seu caso, portando o documento a ser corrigido e um documento de identificação da sua responsabilidade legal perante a empresa e/ou a operação/prestação.

Considerando somente o atendimento por e-mail que você acabou de receber, clique abaixo de acordo com sua opinião:

Ótimo | Bom | Regular | Ruim

Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado.

*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.

Atenciosamente,

FALE CONOSCO - SEF

Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais;

(31) 3303-7995 para outros estados e países.

ESTA É UMA MENSAGEM AUTOMÁTICA, POR FAVOR, NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL.

Contatos futuros

http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/

  • Consultores
Postado

Graça,

Resumindo, no momento temos somente a CC-e para a NF-e.

Se alguem precisar efetuar uma correção de um Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, pode-se fazer da forma mais simples, ou seja, Papel e Caneta.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 1 ano depois...
  • Membros Pro
Postado

Boa tarde 

 

Estou com um dúvida na CCe do CTe. Como eu faço para corrigir  a chave de uma NFe em um CTe que contém várias notas?

 

    grupoAlterado  infNFe  

    campoAlterado chave 

     valorAlterado  35121114086932000103550040000000211810175387 

  nroItemAlterado 01

 

Tenho que informar todas novamente ou somente a que foi alterada?Caso for somente a altera como faço a relação dela.

  • Consultores
Postado

Boa noite sesistemas,

 

Lhe respondo fazendo outra pergunta, para que serve o: nroItemAlterado ?

 

Esse campo é usado para especificar o numero do item alterado dentro de uma lista, que é justamente o seu caso.

 

Você tem uma lista de NF-e, sendo que o numero do primeiro item da lista é sempre 1.

 

Logo se você estiver alterando a chave e ela é a sexta da lista, você vai ter que atribuir o valor 6 ao campo nroItemAlterado.

 

Simples você não acha?

 

Um puchão de orelha, favor ler as notas técnicas e os manuais, pois a resposta que lhe dei consta no manual.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 1 ano depois...
Postado (editado)

Olá.

  Como deveria ser o CCe de Ct-e quando fosse necessário alterar a "quantidade de volumes"?

  Eu emiti um CC-e com os seguintes valores:

...
<infCorrecao>
  <grupoAlterado>infCTeNorm</grupoAlterado>
  <campoAlterado>infCarga.infQ.qCarga</campoAlterado>
  <valorAlterado>95</valorAlterado>
</infCorrecao>
...

O CC-e foi aprovado, mas é correto informar assim(com este grupo e este caminho completo até a tag)?

Ou seria correto tbm informar só o grupo como infQ e o campo como qCarga?

 

Obrigado.

Editado por carlosmarian

Carlos H. Marian

Analista de Sistemas

|/-\|

  • Consultores
Postado

Bom dia Carlos,

 

Esta errado, note que o nome da TAG é campoAlterado e não caminho do do campo alterado.

 

Sendo assim o campoAlterado é qCarga e o grupoAlterado é o grupo que o campo pertence, ou seja infQ, portanto o correto é:

 

...
<infCorrecao>
<grupoAlterado>infQ</grupoAlterado>
<campoAlterado>qCarga</campoAlterado>
<valorAlterado>95</valorAlterado>
</infCorrecao>
...

 

Mas você deve primeiro consultar uma tabela que contem a relação dos campos que não podem ser alterados por uma CC-e, essa tabela esta no Manual versão 2.00a do CT-e.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Olá Italo,

  Obrigado pela retorno.

  Eu emiti um CCe usando o caminho completo e a SEFAZ não criticou :D.

  Mas vou revisar a implementação para enviar no formato/padrão que vc comentou acima.

 

 

Obrigado. 

  • Curtir 1

Carlos H. Marian

Analista de Sistemas

|/-\|

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