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dev botao

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Conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB 2.039, de 14/07/2021, os contribuintes poderão realizar a entrega do SPED Contábil relativo ao ano calendário de 2020, até o último dia útil de setembro de 2021.

Já relativo ao ano calendário de 2021, para os casos onde houver a hipótese prevista no §2º do artigo 3º, da Instrução Normativa RFB 2.004, o SPED Contábil deverá ser entregue conforme relacionado a seguir:

Citar

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras

  • Até o último dia útil do mês de setembro de 2021, se a extinção,  a cisão parcial ou total, ou a incorporação ocorrer entre janeiro e junho.
  • Até o último dia útil do 3º mês subsequente ao evento, se a extinção,  a cisão parcial ou total, ou a incorporação ocorrer entre julho  e dezembro.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5852

Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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