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dev botao

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Olá,

Pessoal.

Meu contador me ligou me informando, não é nada oficial não esta nem publicado no site da SRF.

Mas me parece que o SPEDPisCofins vai ser prorrogado PISCofins para Janeiro/2012 - Lucro Presumido

Eu não sei se comemoro ou fico triste, Meu sistema não estava 100% afiado, mas já tinha fechado uns 5 clientes, se for verdade ninguém vai querer pagar, vai preferir esperar.

  • Consultores
Postado

Não ouvi falar de nada disso. Apenas esse tópico, mas é sobre SPED Fiscal, e apenas para o RS.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
Postado

Não ouvi falar de nada disso. Apenas esse tópico, mas é sobre SPED Fiscal, e apenas para o RS.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………

II – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

  • Consultores
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Obrigado johnbh3.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
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Obrigado johnbh3.

Por,

Nada !!!!!

Infelizmente tenho que comunicar os clientes e não "fingir" que não sei de nada. Mas trabalhei igual "cavalo", final de semana, durante a noite, fiquei preocupado, enfim, nada que nenhum de vocês também não tenham passado.

Mas ainda assim deve servir de alivio para alguns. Agora e tentar ver a noticia de maneira positiva, e melhorar o sistema. Mas quando chegar Janeiro/2013 eles inventam mais um monte de coisa e passo o mesmo rabo kkkkkk.

Abraço

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