Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 1237 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Olá

Sobre a instituição de pagamento, pelo meu entendimento na nota técnica 2020_06 V1.20 as informações CNPJ da instituição de pagamento, bandeira do cartão e número da autorização só seriam obrigatórios se eu usasse integração (TEF), usando por exemplo POS, não seria obrigatório o preenchimento destes campos, mas no final do aquivo tem o seguinte trecho.

Citar

Não se deve confundir o CNPJ do intermediador da transação (YB02), com o CNPJ da instituição de pagamento (YA05). Porém, em algumas situações
poderá ser o mesmo CNPJ. Por exemplo: caso o intermediador da transação seja o responsável por fazer o pagamento ao vendedor (emitente da NF-e),
deve ser informado no campo CNPJ da instituição de pagamento o CNPJ do intermediador.
Portanto, para efeitos do CNPJ da instituição de pagamento, deve ser informada a instituição/empresa que fez o repasse de pagamento para o
vendedor/remetente. Em outras palavras, o CNPJ do adquirente, subadquirente, intermediador ou instituição similar que efetuou o pagamento ao
vendedor.

 

No caso, de ter um intermediador da transação seria obrigatório preencher estes campos? preenchendo apenas quando fosse cartão?

Pois pelo layout da nota técnica a tag está inserida no grupo de cartões. Quando for boleto, pix entre outros não seria necessário inserir nenhuma informação?

 

Obs. Antes de abrir o tópico verifiquei se existiam dúvidas similares encontrei um, mas a resposta não solucionou minhas duvidas.

Postado
22 horas atrás, Orlando Dantas disse:

No caso, de ter um intermediador da transação seria obrigatório preencher estes campos? preenchendo apenas quando fosse cartão?

Se informado Indicador do Intermediador IGUAL a “1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)”(indIntermed=1)Obrigatório o preenchimento das Informações do Intermediador da Transação (tag: infIntermed).

Observe que você está confundindo instituição de pagamento com intermediador.

Se Informado indicativo de presença na tag  indPres for IGUAL a 1,2, 3, 4 ou 9,  é obrigatório o preenchimento campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed)

Portanto, se a operação for presencial indPres=1 e infIntermed=0, não há obrigatoriedade por enquanto de preenchimento.

_____________

Prates, Agnaldo

Postado
2 horas atrás, Agnaldo Prates disse:

Se informado Indicador do Intermediador IGUAL a “1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)”(indIntermed=1)Obrigatório o preenchimento das Informações do Intermediador da Transação (tag: infIntermed).

Observe que você está confundindo instituição de pagamento com intermediador.

Se Informado indicativo de presença na tag  indPres for IGUAL a 1,2, 3, 4 ou 9,  é obrigatório o preenchimento campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed)

Portanto, se a operação for presencial indPres=1 e infIntermed=0, não há obrigatoriedade por enquanto de preenchimento.

Bom dia. O senhor deve ter me interpretado erroneamente, eu quero saber sobre os campos da instituição de pagamento mesmo. Na nota técnica pede para que seja informado o CNPJ da instituição de pagamento quando for pagamento integrado (TEF) ou comercio eletrônico, mas no caso do comercio eletrônico, vai ser informado somente quando for cartão mesmo? 

  • Este tópico foi criado há 1237 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.