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dev botao

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Em 02/07/2021 foi publicado no DOU a Portaria Conjunta 71, onde foi divulgado o novo cronograma de implantação do eSocial, onde algumas exigências já estão em vigor para determinados grupos e outras deverão iniciar entre 21/07/2021 e 11/07/2022.

  • Os chamados Eventos de Tabela (1ª Fase) passam a ser obrigados ao 4º Grupo em 21/07/2021.* ¹(Aos demais grupos já estavam obrigado)
  • Os Eventos não Periódicos (2ª Fase) passam a ser obrigados ao 4º Grupo em 22/11/2021.* (Aos demais grupos já estavam obrigado)
  • Os Eventos Periódicos (3ª Fase) passam a ser obrigados ao 3º Grupo em 19/07/2021 e ao 4º Grupo em 22/04/2022.* (Aos demais grupos já estavam obrigado)
  • Os Eventos SST (4ª Fase) passam a ser obrigados ao 1º Grupo em 13/10/2021, ao 2º e ao 3º Grupo em 10/01/2022 e ao 4º Grupo em 11/07/2022.

*O inicio da exigência é sempre as 08:00 nas datas indicadas.

Dica: Para entender melhor o enquadramento em cada grupo, veja o artigo 2º da portaria

Fonte: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-seprt/rfb/me-n-71-de-29-de-junho-de-2021-329487308

 

 

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Juliana Tamizou

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