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Olá Pessoal

Foi publicado a NT 2020/001 versão 1.10 que traz uma tabela com os prazos para o envio dos eventos da Manifestação do Destinatário.

A manifestação está prevista na cláusula décima-quinta-A do Ajuste SINIEF 7/05, a qual estabelece que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ/CPF, através dos eventos tratados logo a seguir.

A versão 1.10 dessa NT apresenta a tabela abaixo com os prazos para o registro dos eventos conforme estabelecido no Ajuste SINIEF 44/2020.

O envio dos eventos fora dos prazos estabelecido vai ocorrer a Rejeição 596: Evento apresentado fora do prazo: [prazo vigente]

Essa regra de validação entra em vigor no ambiente de produção a partir de 04/04/2022

 

Evento Prazo legal (Ajuste SINIEF 44/2020)
Ciência da Emissão 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
Confirmação da Operação 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
Desconhecimento da Operação 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
Operação Não Realizada 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e

Observação: note que a contagem de dias é sempre baseado na data de autorização da NF-e e não na data de recebimento da mercadoria.

 

Quem é obrigado a enviar os eventos da Manifestação do Destinatário?

A cláusula décima-quinta-B do Ajuste SINIEF 7/2005 prevê a obrigatoriedade do registro pelo destinatário da NF-e dos eventos de confirmação da operação, operação não realizada e desconhecimento da operação nos prazos especificados naquele Ajuste.

Também está obrigado a realizar a manifestação, de acordo com o Anexo II do Ajuste SINIEF 7/2005, o destinatário de toda NF-e que:

I – seja exigido o preenchimento do Grupo Detalhamento específico de Combustíveis, como nos casos de mercadoria destinada a:

a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;

b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;

II - acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;

III – acoberte, nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:

a) cigarros;

b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

c) refrigerantes e água mineral.

 

Observação:

• a NT 2012/003 (item 03.1), publicada em agosto/2012, define quais são os CFOP que obrigam a informação do Grupo de Combustível na NF-e. Os CFOP citados estão relacionados com as operações que envolvem “Combustível derivado ou não de Petróleo e Lubrificantes”.

• Como as operações com lubrificantes são exceção à obrigatoriedade de manifestação do destinatário, consta no Anexo II a tabela de Códigos de Produto da ANP relativa a lubrificantes e que não estão obrigados à Manifestação do Destinatário.

Como realizar o envio dos eventos da Manifestação do Destinatário?

O destinatário caso não tenha uma aplicação que lhe permite a realizar o envio dos eventos, poderá utilizar o serviço que consta no Portal Nacional da NF-e:

No menu “Serviços”, “Manifestação Destinatário” do Portal Nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br) é disponibilizada a opção de realizar a manifestação por chave de acesso ou por NSU (Número Sequencial Único), sendo obrigatório o uso de Certificado Digital do destinatário.

No Portal Nacional da NF-e tem também um aplicativo que o destinatário poderá baixar:

No menu “Downloads”, “Manifestador de NF-e” do Portal Nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br) foi disponibilizado software desenvolvido pela SEFAZ-SP que viabiliza exclusivamente a manifestação do destinatário pessoa jurídica, sendo obrigatório o uso de Certificado Digital do destinatário.

Para o desenvolvedor que queira implementar essa funcionalidade em sua aplicação o Projeto ACBr disponibiliza:

O componente ACBrNFe para os desenvolvedores que se utilizam das ferramentas Delphi ou Lazarus para desenvolverem as suas aplicações utilizando a linguagem Object Pascal.

O ACBrMonitor Plus, uma aplicação feita em Lazarus destinada aos desenvolvedores que trabalham com outras linguagens de programação.

O ACBrLibNFe, uma DLL que também pode ser utilizada pelos desenvolvedores de outras linguagens caso não desejem usar o ACBrMonitor Plus.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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