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MDF-e: Lastro Digital Viabilizador do Mercado de Recebíveis de Transportes

 

Você venderia seu carro para um desconhecido recebendo como pagamento um cheque pré-datado para ser liquidado em 30 dias? É evidente que não! Na era do PIX e da Duplicata Escritural, um recebível futuro que não esteja conectado “em tempo real” com seu respectivo lastro, no caso o saldo da conta, não apresenta a segurança necessária exigida pela atual sociedade conectada, muito menos pelo mercado financeiro.

Atenta as atuais dificuldades enfrentadas por operadores do mercado de antecipações de recebíveis e a necessidade de ampliação da disponibilização de capital de giro para o segmento de transportes de cargas, em uma modelagem open banking e disruptiva, a Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis do Estados (www.placsvba.ba.gov.br), apoiada pelo ENCAT, o CONFAZ e o Ministério da Economia, juntamente com empresas dos segmentos de Registros de Duplicatas Escriturais, Transportadoras e instituições do segmento financeiro, estão desenvolvendo um portfólio de recebíveis de transportes lastreados a partir do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Esta capacidade do MDF-e ser um lastro digital que registra uma operação de transporte devidamente vinculada à confirmação da existência e autenticidade da NF-e que originou a contratação da operação de transporte, conferem ao MDF-e uma condição única e de grande diferencial competitivo em relação a qualquer outro documento que se propõe a atuar como lastro de operações vinculadas aos serviços de transportes. São lastros que consideramos similares a cheques sem fundos, não vinculados aos seus saldos em conta, no caso a NF-e, que possibilitam a emissão de “lastros fictos” de transportes não vinculados aos processos comercias de vendas de mercadorias.

Quando nos referimos ao MDF-e não estamos falando de um projeto futuro a ser desenvolvido nos próximos anos e sem escala, nos referimos a um dos melhores ecossistema de documentos fiscais do mundo, onde o MDF-e já é uma realidade implantada há mais de 10 anos, sendo sua utilização e emissão realizada de forma gratuita e sem a cobrança de tarifas para seus usuários, o que já disponibiliza, de imediato, um imenso estoque de recebíveis, sejam estes emitidos por autônomos (caminhoneiros) ou empresas do segmento de transportes, com segurança e atendimento aos requisitos impostos pelo sigilo fiscal das empresas.

Toda essa infraestrutura disponibilizada pelas Secretarias de Fazenda dos Estados, trará uma grande oportunidade para financiadores que operam com antecipações de recebíveis, que terão seu raio de atuação ampliado para um gigantesco segmento atualmente inexplorado e com baixo nível de acesso a crédito. Para as Empresas de Transportes, esta nova linha de financiamento disponibilizará um fluxo de capital de giro que suprirá o desencaixe atual entre seus fluxos de recebimentos junto a seus embarcadores e os fluxos de pagamentos realizados para os Transportadores Autônomos contratados, que geralmente recebem a maior parte do frete a vista.

Esta grande oportunidade de alavancagem financeira do segmento também trará vantagens para os caminhoneiros, que terão seu mercado de atuação ampliado a partir da capacidade de emissão de seus próprios documentos de transportes (MDF-e e CT-e), o que facilita a contratação direta dos seus serviços, eliminando a necessidade de intermediadores que diminuem suas receitas. Para isto, as Secretarias de Fazenda aprovaram legislação simplificando os documentos de transportes (Ajuste SINIEF 37/2019) e desenvolveram o App da Nota Fiscal Fácil, que já pode ser baixado através das plataformas IOS e Android.

Os documentos de transportes emitidos a partir do Aplicativo da Nota Fiscal Fácil (MDF-e e o CT-e), diretamente do smartphone do caminhoneiro, também permitem aos seus contratantes a utilização do crédito do ICMS pago sobre o frete, vantagem tributária que não pode ser disponibilizada por outros tipos de documentos de transportes que venham a operar de forma paralela aos documentos fiscais.

Por todas essas vantagens competitivas únicas, o MDF-e se consolida como um lastro digital que opera dentro de um ecossistema de negócios conectados, como o exemplo já citado do PIX. Quanto aos processos desconectados, como o exemplo dos cheques pré-datados, ou outros documentos não vinculados às suas NF-e e créditos do ICMS sobre o frete, já nascem obsoletos, duplicam obrigações, aumentam custos do segmento de transportes e, pior, são incapazes de atender as necessidades dos seus usuários e do implacável “Senhor Mercado”, que sabe fazer conta e julgar as melhores alternativas para manutenção de sua competitividade. 

ENCAT: Fazer acontecer e inovação são a nossa marca. Se você não viu nossos posts anteriores sobre este tema, publicados nas redes sociais do ENCAT e Portal de DF-e, não deixe de acessar nossas publicações nos canais descritos abaixo:

1) MDF-e: O Suporte Digital da Transformação dos Serviços de Transporte no Brasil (01/04/2021)

Twitter: http://www.encat.org/?p=1760

Facebook: Encat Brasil

Portal DF-e SVRS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Noticias/2298

 

2) MDF-e: O Documento que Integra a Venda e a Entrega da Mercadoria (06/04/2021)

Twitter: http://www.encat.org/?p=17686

 

Facebook: Encat Brasil

Portal DF-e SVRS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Noticias/2302

 

3) MDF-e e NFF Lançam Inovador Conceito de ICMS Pré-pago

Portal ENCAT: http://www.encat.org/?p=1824

 

Portal DF-e SVRS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Noticias/2398

 

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