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dev botao

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Olá, tudo bem?

 

Tenho uma dúvida referente a distinguir uma exportação direta e indireta, por questões quem envolvam o SPED ICMS.  Lendo nos manuais observamos que quando é uma exportação Indireta o grupo exportInd é gerado com as informações da nota referenciada e da quantidade exportada. Entretanto, temos a possibilidade dessa nota de exportação indireta possuir para 1 produto o registro do grupo exportInd (filho da detExport ) preenchido e também nessa mesma nota informar um produto 2 sem nenhuma informação do grupo detExport.. Isso não ocasiona rejeição ao enviar NFe, pois existe ao menos um exportInd informado no XML, portanto minha dúvida é o seguinte... essa nota emitida é considerada indireta e direta ao mesmo tempo? ou somente indireta?

 

 

obrigado!

 

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