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dev botao

Cancelamento de NF-e , não altera XML


Ver Solução Respondido por José M. S. Junior,
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  • Membros Pro
Postado

Peço para verificarem , QUE quando no Acbrmonitorplus esta marcado para ARTUALIZAR  O XML de cancelamento, o XML só é ATUALIZADO se após o anulamento , consultar-mos a NFE.

Ai a gente precisa ficar avisando o cliente: depois de cancelar a NF-e , voce consulte ela no sefaz que AI VAI APARECER CANCELADA.

obs: NÃO CONSIGO ANEXAR NENHUM ARQUIVO DE IMAGEM .

CFG:

Atualizar XML Cancelado = MARCADO

Pasta Arquivos DFEs  =  "C:\SISTEMA\NFE\ENVIADAS\

Arquivo de Evento        =  "C:\SISTEMA\NFE\EVENTOS\"

 

obs: vERSÃO DO plUS   1.4.0.3

 

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Postado

6.3 - Mostre respeito pelo modo de escrever. Escreva de modo claro, gramaticalmente e semanticamente correto. Não escreva TUDO EM MAIÚSCULAS. Isso é lido como se estivesse gritando e é considerado rude. Favor leia as regras do fórum.

24 minutos atrás, biniva disse:

obs: NÃO CONSIGO ANEXAR NENHUM ARQUIVO DE IMAGEM .

tu deve ter muito anexo e por isso não consegue anexar mais. exclua alguns.

 

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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  • Consultores
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Bom dia,

Qual a necessidade de no XML de autorização, nas tags nprot inserir a informação de cancelamento ?
pois desde que entrou a NFe 4.00 o cancelamento é por meio de eventos, então você sempre terá um XML autorizado e outro de evento de cancelamento vinculado a este autorizado, assim, realizando o seu cancelamento, essa questão acredito ser legado da NFe3.10, que não se aplica a NFe 4.00 e ao meu ver fazer a alteração do XML autorizado está errado.

Poderia explicar a necessidade / embasamento que estão tendo nesta questão ?

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Consultor SAC ACBr

Victor H Gonzales - Pandaaa
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Bom dia, 

O método de Cancelamento você vai obter o protocolo do Evento de Cancelamento apenas e precisa armazenar ou gravar esse XML para vincular a NFe original.

Essa tag "Atualizar XML cancelado" é para o método de Consulta apenas, nesse caso ao consultar a NFe se a mesma estiver cancelada vai atualizar o XML, mas isso não é uma obrigação ou exigencia da SEFAZ. O importante é você ter o XML com o protocolo de Cancelamento. Note que ao imprimir você pode passar o a tag Cancelado para imprimir a NFe com a Mensagem de Cancelamento.

Se ficar dúvidas, sugiro ver esse vídeo onde é demonstrado o procedimento de cancelamento:

 

Consultor SAC ACBr

José Junior
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José M. S. Junior , obrigado pela resposta.

Fica apenas o FeedBack para mudar a denominação da configuração do nosso Querido "AcbrMonitorPlus" para:

  • Atualizar XML Cancelado ( Válido somente para consulta )

Da maneira como está causa a impressão de que ao anular a NFe  já vai atualizar o XML.

Ok. um abraço

  • Consultores
Postado

Bom dia a todos,

Quero deixar aqui a minha opinião sobre esse assunto.

Em nenhum manual ou nota técnica e muito menos na legislação que trata sobre a NF-e consta que devemos trocar o protocolo de autorização pelo de cancelamento.

Pelo contrario no Ajuste SINIEF que instituiu a NF-e deixa claro que o XML da NF-e só terá validade jurídica se o mesmo estiver assinado digitalmente e com o protocolo de autorização.

Outra coisa que devemos ter em mente é que ao cancelar uma nota fiscal temos um segundo XML que é o XML de processamento do evento, esse XML contem o pedido de cancelamento assinado digitalmente e o protocolo da SEFAZ que atesta que a nota esta cancelado, logo esse XML tem validade jurídica.

Se a intensão é apenas imprimir no DANFE a tarja de nota cancelada, lembre-se que existe uma propriedade de configuração que defini que a nota esta cancelada.

Por fim se o cliente ou o contador do mesmo venha com essa historia de alterar o XML, solicita o documento que determina que essa alteração pode ou deve ser feita no XML.

Já lhe adianto não vão conseguir lhe mostrar documento nenhum, pois isso não existe.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

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Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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