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dev botao

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Postado

Alguem já fez NF-e com as novas regras abaixo, dicas de como proceder? preenche os campos como se a empresa fosse normal?

Grato,

Para empresas optantes pelo Simples Nacional que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e para

documentar suas operações, NÃO MAIS emitirão suas notas fiscais conforme mencionada acima e SIM,

deverão destacar a base de cálculo do ICMS e do IPI quando houver, indicando nos campos próprios da

NF-e referentes à devolução, conforme dispõe o parágrafo 7º da Resolução CGSN 94/2011.

Abaixo reproduzimos a obrigatoriedade conforme § 7º do Art. 57 da Resolução CGSN 94/2011.

Postado

Pra destacar na NFe nos campos use o CSOSN 900, mas será que essa resolucao não era ANTES de criarem os campos de CSOSN pra NFe????

Alguem sabe?

Postado

Boa tarde,

Para conhecimento,

Eu recebi o seguinte texto da contabilidade de um cliente

DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS – SIMPLES NACIONAL.

Senhores Clientes:

Informamos que através da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº. 94/2011, o fisco Federal alterou os procedimentos quanto à devolução de mercadorias efetuados por empresas optantes pelo Simples Nacional a empresas não optante.

Anteriormente a esta publicação, a devolução de mercadoria efetuadas por empresas optantes pelo Simples Nacional destinadas a não optante, que utilizavam notas fiscais Modelo 1 e 1-A, deveriam informar no campo “Dados Adicionais” do documento fiscal, os valores da Base de Cálculo do ICMS e do IPI quando houver, dos impostos destacados na nota fiscal de aquisição, para que a empresa destinatária da devolução possa se creditar dos impostos referente a mercadoria devolvida.

A partir desta publicação, as empresa optantes pelo Simples Nacional que ainda utilizam notas fiscais Modelo 1 e 1-A deverão continuar a emitir os documentos fiscais de devolução do mesmo modo que vinham emitindo, ou seja, informando no campo “Dados Adicionais” a base de cálculo dos impostos, quando houverem.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e para documentar suas operações, NÃO MAIS emitirão suas notas fiscais conforme mencionada acima e SIM, deverão destacar a base de cálculo do ICMS e do IPI quando houver, indicando nos campos próprios da NF-e referentes à devolução, conforme dispõe o parágrafo 7º da Resolução CGSN 94/2011.

Abaixo reproduzimos a obrigatoriedade conforme § 7º do Art. 57 da Resolução CGSN 94/2011.

§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)

§ 6º Ressalvado o disposto no § 4º, na hipótese de emissão de documento fiscal de entrada relativo à operação ou prestação prevista no inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a ME ou a EPP fará a indicação da base de cálculo e do ICMS porventura devido no campo "Informações Complementares" ou, em sua falta, no corpo do documento, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)

§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)

OBS: A aplicação é imediata.

Atenção - Os clientes que utilizam Nota Fiscal Eletrônica deverão efetuar estas alterações em seus sistemas gerenciais.

Abraço a todos.

Wandarlei Michelon

Postado

foi o que eu disse:

será que essa resolucao nao foi ANTES de poder colocar CSOSN e CRT na NFe???? Pois antes o pessoal do SN tinha que colocar CST 41.

  • 1 mês depois ...
  • Membros Pro
Postado

Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011

Art. 57. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos

fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federados onde possuir estabelecimento. (Lei Complementar

nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)

§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no

campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto

destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar nº 123,

de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)

§ 6º .........

§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de

cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios

técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de

2006, art. 26, inciso I e § 4º)

RESPOSTA DA PROPRIA SEFAZ – GO – PERGUNTAS E RESPOSTAS

B - Contribuinte Optante pelo Simples Nacional No caso de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e mod. 55 (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 57, § 7º), a nota fiscal de devolução será emitida com o CSOSN 900, que abre os campos próprios para indicação da BC e do ICMS normal, os quais devem ser preenchidos quando houve destaque desses valores na nota de aquisição. O contribuinte que emite a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, ou Avulsa, sendo o caso, fará apenas a indicação dos valores da base de cálculo e do ICMS normal no campo - Informações Complementares- da nota fiscal, conforme previsto no art. 2º, § 5º da Resolução CGSN nº 94/2011. Observação:.Considerando que neste caso o ICMS-ST foi recuperado pelo contribuinte goiano em forma de crédito ou via pedido de restituição, a nota de devolução não deve fazer nenhuma referência ao ICMS-ST.

Mais uma regra a ser tratado no sistema.

  • Curtir 1
  • 1 ano depois...
  • Membros Pro
Postado

Por favor preciso de um modelo de como passar os campos de tributos próprios para uma nota de simples nacional quando o mesmo irá devolver mercadoria adquirida com ICMS, PIS e COFINS. Quais campos lançar e como para a receita aceitar. de acordo com o 

 

Conforme Resolução N° 94/2011- CGSN , contribuintes Optantes pelo Simples Nacional deve mencionar em campos próprio o valor correspondente ao crédito e à alíquota de ICMS, Na hipótese de emissão de NF- e. (Art.58 Resolução N° 94/2011- CGSN
 

Por favor passar um arquivo texto ou um xml com um exemplo acho q servirá de ajuda para todos.

  • 2 semanas depois ...
  • Membros Pro
Postado

Olá pessoa!

 

Referente a essa questão da devolução, fiz um teste aqui e de fato o ACBr não carrega as TAGS referente ao IPI para empresas do regime simples quando for devolução de mercadoria.

 

No CSOSN foi colocado 900 e o ICMS foi carregado sem problemas, porém, o IPI não foi.

 

Se a legislação diz que na devolução de mercadoria se existir ICMS e IPI na compra, a devolução terá que constar esses tributos em campos próprios, porque o ACBr não carrega as TAGS de IPI para empresas do regime simples?

 

Obrigado,

 

Rogério.

  • Moderadores
Postado

Olá pessoa!

 

Referente a essa questão da devolução, fiz um teste aqui e de fato o ACBr não carrega as TAGS referente ao IPI para empresas do regime simples quando for devolução de mercadoria.

 

No CSOSN foi colocado 900 e o ICMS foi carregado sem problemas, porém, o IPI não foi.

 

Se a legislação diz que na devolução de mercadoria se existir ICMS e IPI na compra, a devolução terá que constar esses tributos em campos próprios, porque o ACBr não carrega as TAGS de IPI para empresas do regime simples?

 

Obrigado,

 

Rogério.

Anexe o XML para que possamos testar.

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  • Membros Pro
Postado

XMLTemp.xml

 

Ao enviar para a Sefaz, retorna erro:

 

Total do IPI difere da somatória dos itens

 

Isso é devido a falta das TAGS referente ao IPI no produto.

 

Segue o XML em anexo.

 

Obrigado,

 

Rogério.

  • Moderadores
Postado

Bom dia!

Vc informa no item CST 53 - Saída não tributada.

 

Nas tags do total vc informa que o total do IPI é 50.00.  (Ou seja  no item é sem valor e no total vc está informando que tem valor)

Verifique se o CST do IPI é realmente 53.  Penso que o correto seria 50, neste caso vai permitir informar a base e o valor do IPI no item.


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  • Membros Pro
Postado

Não sou eu quem informou isso no XML e sim, o ACBr.

 

Meu aplicativo lança os valores e CST corretamente, porém, o ACBr não acata o que é informado e deixa como está ai.

 

É por isso que não passa pela Sefaz. Qualquer coisa que é informado nessas TAGS, o ACBr ignora e deixa conforme você verificou.

  • Moderadores
Postado

Não sou eu quem informou isso no XML e sim, o ACBr.

 

Meu aplicativo lança os valores e CST corretamente, porém, o ACBr não acata o que é informado e deixa como está ai.

 

É por isso que não passa pela Sefaz. Qualquer coisa que é informado nessas TAGS, o ACBr ignora e deixa conforme você verificou.

Você usa o ACBrNFeMonitor?

Se sim anexe o teu arquivo TXT.


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  • Moderadores
Postado

Negativo!!!

 

Utilizo o componente ACBrNFe no meu aplicativo.

Bom, pelo componente não sei avaliar. Vamos aguardar a ajuda de algum colega que entenda o componente. 

Pode até ser que tenha algum erro no componente, mas tanto o componente como o monitor é programado com o objetivo de criar o XML com o que é informado, ou seja ele não deve preencher com outra informação que não seja a que foi passada a ele.


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  • Moderadores
Postado

Não sou eu quem informou isso no XML e sim, o ACBr.

 

Meu aplicativo lança os valores e CST corretamente, porém, o ACBr não acata o que é informado e deixa como está ai.

 

É por isso que não passa pela Sefaz. Qualquer coisa que é informado nessas TAGS, o ACBr ignora e deixa conforme você verificou.

Poste como está preenchendo o IPI.

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  • Membros Pro
Postado

Imposto.IPI.cEnq := '999';

Imposto.IPI.CST  := ipi50;

Imposto.IPI.vBC := Table1.FieldByName('ValorTotalItem').AsFloat;

Imposto.IPI.pIPI := Table1.FieldByName('AliquotaIPIVenda').AsFloat;

Imposto.IPI.vIPI := Table1.FieldByName('ValorIPIVenda').AsFloat;

  • Moderadores
Postado

Debugue e encontre o erro, pois pra mim funciona normalmente.
 

-<det nItem="1">
 
-<prod>
<cProd>123456</cProd>
<cEAN>7896523206646</cEAN>
<xProd>Descricao do Produto</xProd>
<NCM>94051010</NCM>
<CFOP>5101</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>1.0000</qCom>
<vUnCom>100.0000000000</vUnCom>
<vProd>100.00</vProd>
<cEANTrib>7896523206646</cEANTrib>
<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>1.0000</qTrib>
<vUnTrib>100.0000000000</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod>
 
-<imposto>
-<ICMS>
-<ICMSSN900>
<orig>0</orig>
<CSOSN>900</CSOSN>
<modBC>3</modBC>
<vBC>100.00</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMS>18.00</vICMS>
</ICMSSN900>
</ICMS>
 
-<IPI>
<clEnq>999</clEnq>
<cEnq>999</cEnq>
-<IPITrib>
<CST>50</CST>
<vBC>100.00</vBC>
<pIPI>5.0000</pIPI>
<vIPI>5.00</vIPI>
</IPITrib>
</IPI>
 
-<PIS>
-<PISAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>0.00</vBC>
<pPIS>0.0000</pPIS>
<vPIS>0.00</vPIS>
</PISAliq>
</PIS>
 
-<COFINS>
-<COFINSAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>0.00</vBC>
<pCOFINS>0.0000</pCOFINS>
<vCOFINS>0.00</vCOFINS>
</COFINSAliq>
</COFINS>
 
</imposto>
<infAdProd>Informacao Adicional do Produto</infAdProd>
</det>

  • Curtir 1
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