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dev botao

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Olá pessoal,

Acredito que alguém já deve ter passado por essa situação, consultar uma nota cancelada no Portal e não constar o evento de cancelamento.

O que será que ocorreu?

Primeiro é preciso saber se a nota em questão foi autorizada no ambiente de homologação ou de produção, pois se realizar a consulta no ambiente errado seremos informados que a nota não existe.

Segundo, devemos sempre primeiro consultar na SEFAZ responsável pela autorização da nota.

Exemplo 1:

A UF se utiliza da SEFAZ-Virtual do RS, neste caso devemos primeiro consultar no Portal da SVRS - Notas Fiscais Eletrônicas.

Depois consultar na SEFAZ da UF (caso o site da UF tenha a opção de consulta) e por fim no Portal Nacional da NF-e.

Exemplo 2:

A UF se utiliza da SEFAZ do Estado, neste caso devemos primeiro consultar no Portal da SEFAZ-Autorizadora, por exemplo: SEFAZ-SP.

Depois consultar no Portal Nacional da NF-e.

Lembre-se que existe um delay entre a SEFAZ responsável pela autorização da nota e o Ambiente Nacional.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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