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dev botao

Mais dúvidas sobre a carta de correção...


raosistemas
  • Este tópico foi criado há 4470 dias atrás.
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Parece ser simples de utilizar... mas vamos lá...

LOTE ? tem que ser incremental geral? assim como as nfe? assim... para o nfe criei um campo de lote e atualizo com +1 no envio...

ai antes do envio pego esse lote... se ocorreu tudo certo... somo +1 e assim por diante...

é isso???

Evento?

A pergunta é... enviei uma correção... armazenei o texto, etc... como é a primeira carta daquela nota o evento = 1...

se eu for emitir outra carta de correção já estará armazenado esse evento lá...

é correto eu criar uma nova linha na minha tabela com evento = 2 e na hora de transmitir adicionar o evento 1, depois o 2.. e transmitir?

se ocorrer uma nova... adiciono evento 1, 2 e 3 depois transmito?

caso queira desfazer a alteracao 2... depois de enviada? adiciono 1 e 3 e transmito novamente? tenho que renumerar os eventos?

Agradeço muito qualquer ajuda.

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  • Moderadores

Bom Dia

Até onde eu sei é exatamente isso.

Somente a ultima CCe enviada tem valor.

[]´s

João Henrique de Souza

 

Manual de como configurar o TortoiseSVN para não ficar mostrando a senha repetidas vezes (somente para commiters):

https://sourceforge.net/p/forge/community-docs/TortoiseSVN/

 

 

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  • Moderadores

Sim.. Eu uso o mesmo numero de lote e só mudo o nSeq

Faça testes... envie a NFe em homologacao, envie CCes e vá no portal de homologação e faça a consulta...

http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/consulta.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=XbSeqxE8pl8=

Abraços

João Henrique de Souza

 

Manual de como configurar o TortoiseSVN para não ficar mostrando a senha repetidas vezes (somente para commiters):

https://sourceforge.net/p/forge/community-docs/TortoiseSVN/

 

 

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O problema é que estou sem certificado digital nenhum aqui...

Então vamos lá...

o lote posso mandar só com o numero 1 mesmo... sem atualizar envio por envio???

criei uma tabela para cada evento...

entao posso fazer assim... colocar as correcoes... na hora gerar a carta fazer...

lote = 1 /// aqui nao mudo

while eventos not eof

t:=1

adicionaevento

sequencia evento = t..

inc(t)

end

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  • Moderadores

Aconselho adquirir o certificado digital e realizar os testes...

Só assim entenderá como funciona.

Não tem como programar NFe sem um certificado Digital de modo que consigamos consumir os webservices de homologação e adequar os processos do sistema.

Att

João Henrique de Souza

 

Manual de como configurar o TortoiseSVN para não ficar mostrando a senha repetidas vezes (somente para commiters):

https://sourceforge.net/p/forge/community-docs/TortoiseSVN/

 

 

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  • Moderadores

Simples...

Ela não irá... pq a CCe só corrige campo que nao tem importância para eles.

[]´s

João Henrique de Souza

 

Manual de como configurar o TortoiseSVN para não ficar mostrando a senha repetidas vezes (somente para commiters):

https://sourceforge.net/p/forge/community-docs/TortoiseSVN/

 

 

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  • Moderadores

Ae é melhor perguntar no posto Ipiranga... ops... para o seu cliente.

Acho que ele vai querer que atualize a base de dados dele... ou não.

Mas para a Sefaz, posso imaginar que não vão se importar com isso.

João Henrique de Souza

 

Manual de como configurar o TortoiseSVN para não ficar mostrando a senha repetidas vezes (somente para commiters):

https://sourceforge.net/p/forge/community-docs/TortoiseSVN/

 

 

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  • Consultores

Boa tarde,

Meu caro colega,

Leia o Manual da Carta de Correção para você saber quais informações contidas em uma NFe é passivel de correção.

Você vai descobrir que quase nada pode ser corrigido pela CCe, se o valor do item esta errado, não pode ser corrigido, e por ai vai.

É por essas e outras que orientei o meu cliente a cancelar a nota e emitir outra correta.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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  • Moderadores

Então a base de dados do sistema também não deverá ser atualizada ?

Você não poderá alterar campo algum da NFe emitida.

Entenda que a NFe emitida não está sofrendo alterações.

Se vc fizer a carta de correção, vc deverá armazenar esta informação em um novo campo preparado para guardar o que for digitado.

Exemplo "produto cód. xxxxxxx a unidade correta é PCT e não CX"

Isto não autoriza vc localizar o cód. xxxxxxx na tua base e trocar a coluna unidade de CX para PCT. O que foi gravado como NFe permanece gravado.


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Os cuidados na utilização de Cartas de Correções devem serem verificados com cuidado , Veja o item do Fac do Sefaz-SP :

Correção, cancelamento e inutilização de NF-e

Perguta 11. É possível alterar uma nota fiscal eletrônica emitida?

Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

O emitente poderá:

-dentro de certas condições, cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção Downloads.

-dentro de certas condições, emitir uma Nota Fiscal Eletrônica complementar. Vide a questão 14 para maiores informações.

-sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Não poderão ser sanados erros relacionados às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota; a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário; à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria. A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá observar o leiaute estabelecido em Ato COTEPE.

Tais modificações que impliquem na mudança bruscamente nas informações da NFe não devem serem adotadas por meio de CCe (Carta de Correção Eletrônica) e sim o Cancelamento da mesma e efetuar a geração de uma Nova NFe , viabilizando neste caso que a Carta de Correção Eletronica é e sempre será para modificações simples da Nota Fiscal .

Para maiores detalhes e duvidas segue o link da Sefaz-SP

Fonte = https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/pergu ... guntas.asp

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markapollo , a resposta é simples , seguindo a mesma linha de raciocínio do que ja foi dito neste post juntamente com a receita da sefaz de como se manisfestar com correções da NFe , as informações que compõem os blocos que são declarados no sintegra não podem sofrer modificações , ou seja , se vc não pode corrigilos com CCe , em resumo não muda nada , to certo ?

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