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dev botao

  • Este tópico foi criado há 1384 dias atrás.
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Bom dia pessoal.

Começamos a implementação em nosso sistema dos requisitos apontados para poder emitir o PAF-NFC-e. No entanto, no REQUISITO XVII, é mencionado um tal de MRE que para nós não ficou muito claro. Esse módulo, deverá ser desenvolvido pela própria desenvolvedora do software ? Ou será algo semelhante ao integrador do Ceará ?

Outro ponto, temos nosso front em Angular e uma API Rest em Java para realizar as operações, isso seria considerado como requisição externa ? Nosso app mobile utiliza a mesma API para funcionar, e qualquer outra solução também utilizaria a mesma API, todas essas requisições também seriam requisições externas ?

  • Consultores
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5 minutos atrás, Varejonline Tecnologia disse:

Bom dia pessoal.

Bom dia.

6 minutos atrás, Varejonline Tecnologia disse:

No entanto, no REQUISITO XVII, é mencionado um tal de MRE que para nós não ficou muito claro. Esse módulo, deverá ser desenvolvido pela própria desenvolvedora do software ? Ou será algo semelhante ao integrador do Ceará ?

   Para entender o que é o MRE é você precisa ler o requisito entendendo o bloco que ele se encontra. O REQUISITO XVII pertence ao bloco:

Citar

BLOCO III
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-NFC-e PARA UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOSVEIS, INTERNET E OUTROS PARA RECEPÇÃO DE DAV E PRÉ-VENDA

   Ou seja, os requisitos desse bloco são para sistemas que permitem o lançamento de DAV e Pré-venda por meio de uso de dispositivos móveis (celulares, tablets, e afins), Internet ou outros similares. Podemos falar então de modo generalizado que o sistema é "modularizado". Quero dizer, tem um "módulo" na empresa, outro "módulo" rodando num celular ou via internet. Isso vale mesmo que o "módulo" que estamos falando seja uma página "html" gerada pelo seu servidor para rodar no browser do dispositivo.

   Nota: Se o seu sistema não faz isso, quer dizer não tem esse recurso de lançamento de davs e pré-vendas por fora, é só ignorar esse bloco. :)

   Agora com isso em mente, vamos ler o parágrafo desse requisito novamente:

Citar

A emissão do DANFE da respectiva NFC-e, a partir de dados capturados por dispositivos móveis, internet e outros meios externos ao PAF-NFC-e e ao Sistema de gestão, deverá ser realizada por meio de Módulo de Recepção Externa do PAF-NFC-e (MRE), dedicado a este fim, em execução em ambiente físico interno da empresa, de modo que a emissão do DANFE seja realizada a partir de Requisições Externas (RE), desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:

Respondendo então sua primeira pergunta, esse Módulo de Recepção Externa do PAF-NFC-e (MRE) é desenvolvido por vocês, sendo parte do seu PAF-NFC-e.

Esse "módulo" vai receber as requisições feitas por fora do seu Sistema de gestão e tem que seguir os requisitos delineados.

34 minutos atrás, Varejonline Tecnologia disse:

Outro ponto, temos nosso front em Angular e uma API Rest em Java para realizar as operações, isso seria considerado como requisição externa ?

   Até onde eu sei, a Sefaz não faz distinção com front-end e back-end. Ela entende "sistema local" e "em rede". Seu sistema parece funciona em rede, então é considerado requisição externa. Se estiver tudo na mesma "máquina" é considerado local. Mais de uma "máquina", rede. É uma explicação meio grosseira, mas acredito que você consiga entender.

   Por via das dúvidas, no caso específico dessa dúvida, eu sugiro vocês levarem o questionamento a Sefaz de SC. Eles podem, ou não, te dar uma orientação um pouco diferente.

36 minutos atrás, Varejonline Tecnologia disse:

Nosso app mobile utiliza a mesma API para funcionar, e qualquer outra solução também utilizaria a mesma API, todas essas requisições também seriam requisições externas ?

Sim. Todas essas requisições são externas. Elas não são feitas no seu Sistema de gestão. Então é externa.

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[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
Profissionalize o ACBr na sua empresa, conheça o ACBr Pro.

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
  • Moderadores
Postado

Reforçando um ponto aqui.

Essas dúvidas que o Elton falou em conversar com eles, sempre é bom fazer uma consulta prévia, seja via e-mail telefone ou se você estiver perto de uma regional do SEF em SC vá até ela e peça para conversar com um fiscal e exponha o caso com exemplos para eles. Nesse sentido sempre que forem necessário conversar sobre alguma fiscalização ou forem a seus clientes os mesmos vão estar cientes que vocês estiveram em consulta com eles tentando deixar o sistema alinhado com pensamento dele.

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Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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  • 2 semanas depois ...
Postado

Bom dia pessoal.

Obrigado pelas respostas.

Seguem as respostas que obtive do Caf referente às minhas dúvidas:

Citar

 

Considerando que o Angular é uma plataforma para construção da interface de aplicações usando HTML, CSS e, principalmente, JavaScript, sendo uma verdadeira plataforma para desenvolvimento de aplicações não só web, mas também mobile, este fato leva necessariamente a emissão do DANFE da respectiva NFC-e, a partir de dados capturados por dispositivos móveis, internet, que são externos ao PAF-NFC-e e ao Sistema de gestão, estando, portanto, na previsão de ser realizada por meio de Módulo de Recepção Externa do PAFNFC-e (MRE), nos termos do Bloco III, do Anexo II, do Ato DIAT 53/2020.

Em relação ao sincronismo entre API’s, não ficou claro se estava se referindo a um mesmo estabelecimento ou a vários estabelecimentos, ou, se do mesmo CNPJ ou CNPJ diferentes. Se for do mesmo estabelecimento, o sincronismo não se considera uma requisição externa, em contrário sensu, se for de CNPJ diferentes, se considera uma requisição externa.

 

 

Postado

Mas essas respostas gerou uma outra dúvida, pois, no documento é mencionado:

Citar

A emissão do DANFE da respectiva NFC-e, a partir de dados capturados por dispositivos móveis, internet e outros meios externos ao PAF-NFC-e e ao Sistema de gestão, deverá ser realizada por meio de Módulo de Recepção Externa do PAFNFC-e (MRE), dedicado a este fim, em execução em ambiente físico interno da empresa, de modo que a emissão do DANFE seja realizada a partir de Requisições Externas (RE), desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:

 

Ou seja, somente registro uma RE se for gerar o DANFE propriamente dito ? Se somente autorizar uma NFC-e e enviá-la por e-mail, seria dispensado a utilização do MRE ?

  • Consultores
Postado
Em 09/02/2021 at 09:58, Varejonline Tecnologia disse:

Mas essas respostas gerou uma outra dúvida, pois, no documento é mencionado:

 

Ou seja, somente registro uma RE se for gerar o DANFE propriamente dito ? Se somente autorizar uma NFC-e e enviá-la por e-mail, seria dispensado a utilização do MRE ?

A documentação parece estar ligando o DANFe a emissão/autorização da NFC-e e não simplesmente a impressão. Mas posso estar enganado.

Assim, sugiro mais uma vez entrar em contato com a SEFAZ. É melhor tirar essas dúvidas o quanto antes no seu processo de desenvolvimento.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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