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Emissão de CT-e com e-CPF


Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
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Postado

Bom dia,

Gostaria de saber se é possível emitir um CT-e usando e-CPF, pois estou fazendo alguns testes e estou enfrentando a seguinte situação durante a validação:

 

TAG:<infModal versaoModal="3.00"><infModal versaoModal="3.00"><emit> ID:#098/CNPJ(CNPJ(MF)) - Tamanho menor que o mínimo permitido [***********].

 

Quando altero para informar o valor do CNPJ com os zeros a esquerda, o CT-e é validado com sucesso, porém durante a transmissão, ocorre o seguinte:

 

CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado

 

 

OBS.: Já configurei a série do CT-e para 921.

 


 

Postado

Sim, testei com o exemplo, e ocorre da forma mencionada anteriormente.

O campo onde informo o CPF é o emit.cnpj, sendo que conforme manual, completo o dado com zeros a esquerda para ficar com 14 caracteres.

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Postado

Bom dia Mauricy,

Segundo a versão 3.00a do Manual do CT-e que contem o layout do XML não esta previsto informar o CPF do emitente, somente o CNPJ.

A unit do componente que gera o XML segue o layout desse manual, portanto não vai ser possível emitir um CT-e cujo emitente não possua um CNPJ.

Mas existe uma Nota Técnica ( NT 2020/001 versão 1.03 ) que trata sobre a NFF ( Nota Fiscal Fácil ).

Nessa NT ( página 6 ) contem uma alteração no layout de tal forma que seja possível informar o CPF em vez de CNPJ, neste caso teríamos a tag <CPF> em vez da <CNPJ> no XML dentro do grupo <emit> ( emitente ).

Essa alteração no componente não foi realizada e o motivo é:

Emitente do CT-e

O emitente passa a poder ser identificado pelo CPF do transportador autônomo de cargas (TAC), desde
que atendidas as regras da NFF. A IE do emitente passa a ser uma tag opcional, que não será
informada somente no caso da NFF. 

Primeiro: Para o emitente ser identificado pelo CPF tem que atender as regras da NFF.

Segundo: Até onde sei a SEFAZ não liberou os aplicativos de terceiros emitirem documentos segundo as regras da NFF.

Esta previsto o desenvolvimento pela SEFAZ e com distribuição gratuita de um APP para celular chamado NFF, com este aplicativo o contribuinte vai poder emitir CT-e, NF-e e MDF-e de forma simplificada.

Resumindo:

Hoje para emitir um CT-e usando o componente ACBrCTe: O emitente do CT-e tem que ser uma pessoa jurídica, ou seja, temos que informar o CNPJ dela no grupo <emit>.

O dia que a SEFAZ liberar a NFF para que outros desenvolvedores possam escrever seus APP, ai sim vamos fazer as devidas alterações no componente para atender esses desenvolvedores.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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