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dev botao
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Olá pessoal, o protocolo 21/2011 determina que uma NF-e para pessoa isenta de ICMS (pessoa física) saída da região sudeste (SP) indo para a região norte (PA) deve possuir o recolhimento de ICMS da diferença entre as alíquotas internas (PA = 17%) e alíquota interestadual (de SP para PA = 7%), logo obteremos um recolhimento de 10% em ICMS por substituição tributária (SP é substituto e PA substituído). Alguém conseguiu passar esses valores em NF-e ? Alguém pode postar o XML para leitura ? Não estou conseguindo, o meu dá o seguinte erro: REJEIÇÃO: total da bc ICMS-ST difere da somatória dos itens (código 2053). Apenas para deixar mais claro, o fornecedor é uma indústria simples nacional em SP e o cliente é um consumidor pessoa física no PA.

Postado

Se a empresa é simples nacional como vai ter recolhimento de ICMS???

Mesmo sendo simples pode ter Cobrança do ICMS pro Substituição Tributária sim, que é o caso que o colega escreveu acima.

Atilio, verifique o CSOSN que você está usando, pode ser que esteja usando o CSOSN errado, que vai gerar esse problema.

Postado

Ok, vou verificar o CSOSN (a NF-e não está aqui, mas acho que está correto), mas por curiosidade alguém conseguiu passar o cálculo que exige o protocolo 21/2011 ? Estou perguntando isso porque o cálculo normal da substituição tributária eu faço faz tempo... vlw pela atenção turma !!!

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