Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

NFCe Sant Catarina tem diferença da NFCe do Paraná?


Ver Solução Respondido por Juliomar Marchetti,
  • Este tópico foi criado há 1470 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Membros Pro
Postado

Para entender melhor, A emissão da NFCe é igual tanto para o Paraná como pra Santa Catarina. Porém para Santa Catarina tm que ter, além da NFCe, o PAF-ECF para emissão em contigência. È isso?

  • Moderadores
Postado

Sim. a contigência da NFC-e não funciona em SC, ela deve de ser feita pelo Paf-ECF.

lembrando que a liberação da NFC-e não é do desenvolvedor nem do cliente e sim do sefaz, eles é quem dizem se pode não emitir , o cliente solicita e eles vão dizer sim ou não

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
MVP_NewLogo_100x100_Transparent-02.png
 

 

  • Moderadores
Postado

Não estava prevista a utilização de um equipamento estilo SAT pra intermediar a comunicação com a SEFAZ-SC?

Equipamento esse que ainda nem tem especificação?

Desistiram dessa ideia?

Equipe ACBr BigWings
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

 

 

  • Moderadores
Postado
Em 22/10/2020 at 18:29, BigWings disse:

Não estava prevista a utilização de um equipamento estilo SAT pra intermediar a comunicação com a SEFAZ-SC?

Equipamento esse que ainda nem tem especificação?

Desistiram dessa ideia?

Existe a ideia de um dispositivo chamado DAF - Dispositivo Autorizador Fiscal, a Tanca já diz no site que irá produzir - https://www.tanca.com.br/automacao-comercial-produto.php?cod=180

Mais informações sobre NFC-e em SC - https://blogafrac.org/2020/10/27/confira-o-panorama-afrac-sobre-a-nfc-e-em-santa-catarina/

djsystem-logo.png
 youtube.png facebook.png instagram.png linkedin.png
André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br
www.tefhouse.com.br | www.xpos.com.br
  • 3 semanas depois ...
  • Membros Pro
Postado

Resumo da NFC-e em SC pelo que entendi.

O cliente solicita autorização para emitir NFC-e para SEFAZ que pode autorizar ou recursar de acordo com vários critérios que usam para avaliar a condição do cliente. Postos de combustíveis por exemplo não podem usar NFC-e.

A parte mais enroscada é a emissão em contingência, o que deve ser feito se não tiver internet para emitir a NFC-e?

A sefaz oferece duas alternativas sendo a primeira o uso do PAF-ECF e a segunda o PAF-NFC-e. Para quem não quer mexer com ECF, pode optar pelo PAF-NFC-e. Tirei essas informações nesse link: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2020/atodiat_20_038.htm que

 diz o seguinte:

“§ 1º Ao realizar seu credenciamento, o contribuinte interessado deverá optar pela emissão em contingência no:
I – ECF, nos termos do art. 94 do Anexo 11 do RICMS/SC-01 e do Ato DIAT nº 22, de 27 de junho de 2020, disciplinada no Capítulo II deste Ato, oportunidade em que...
II – Programa Aplicativo Fiscal - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e), nos termos do art. 94-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01, disciplinada no Capítulo III deste Ato, oportunidade em que...”

Agora se você quer saber os requisitos do PAF-NFC-e acesse esse PDF:
http://legislacao.sef.sc.gov.br/legtrib_internet/html/atos_diat/2020/atodiat_20_038_anexo_iii.pdf

  • Moderadores
Postado

Posto de combustível não pode usar NFC-e.

Se tu tem Paf-ECF pode continuar igual se estiver homologado da versão 02.04 , 02.05 e 02.06 até sair a especificação de requisito e o equipamento daf.

se tu tem paf-ecf e quer se incomodar um pouco pode usar a NFC-e lembrando que é como ele defini na especificação de requisitos e a contigência é em Paf-ECF

E pode usar o Paf-NFCe com especificação de requisitos precária que tu tem que ter as opções e requisitos desse manual onde emite tanto online quanto offline a NFC-e

massssss

se tu não seguir o requisito ou eles forem fiscalizar e acharem que tu não está de acordo com o que eles pediram no manual tu pode ser altuado e seu cliente também e serão obrigados a voltar imediatamente ao Paf-ECF e arcar com multas, prisão etc. (penas da lei)

se o seu cliente quiser bancar o esperto e usar seu Paf-NFCe para burlar algo ou eles também forem fiscalizar e notarem algo seu cliente será obrigado a voltar imediatamente ao Paf-ECF e sofrer multas, prisão etc(penas da lei)

mas lembre tudo é interpretação do Fiscal que estiver lá e dos fiscais que irão analisar as informações.

 

 

Paf-NFCe tem um menu fiscal e tem que gerar todos os arquivos necessários.

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
MVP_NewLogo_100x100_Transparent-02.png
 

 

×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.