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dev botao

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  • Membros Pro
Postado

Bom dia a todos, estou tentando emitir desde ontem uma NFe para o RJ com origem em SC.

Porem está dando a critica de percentual inválido de FCP.

Analisando o XML não consigo identificar nenhum problema nele, e até mesmo usando esse validador http://validadornfe.tecnospeed.com.br/#. Me retorna que o XML é válido.

Estou anexando o XML que alguem possa analisa-lo e quem sabe me auxiliar na resolução desse problema.

OBS: No XML está com 4% de FCP pois tentei alterar por se tratar do RJ. Porém com 2% também não valida.

 

189256-env-lot.xml

  • Moderadores
Postado

O Rio de Janeiro é o único Estado que aplica uma alíquota acima dos 2% previstos, podendo exigir até 4% sobre determinados produtos.

então começa com 2%

e calcule os valores

depois anexe a msg inteira que foi retornado

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

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  • Moderadores
Postado

No caso do FCP do grupo ICMS a validação é feita de acordo com a UF do emitente da nota e não do destinatário.

Como SC não possui FCP, informe 0 para essa tag.

Equipe ACBr BigWings
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Projeto ACBr

 

 

  • Membros Pro
Postado
Em 26/09/2020 at 09:50, BigWings disse:

No caso do FCP do grupo ICMS a validação é feita de acordo com a UF do emitente da nota e não do destinatário.

Como SC não possui FCP, informe 0 para essa tag.

Bom dia,

 

Desculpe não entendi muito bem essa questão,  então não destaco FCP na NFe?

  • Moderadores
Postado
30 minutos atrás, xandebugmann disse:

Desculpe não entendi muito bem essa questão,  então não destaco FCP na NFe?

Em SC não, no caso do FCP de ICMS próprio.

Ainda pode precisar destacar o FCP-ST, ou o FCP em operação interestadual quando o destinatário é consumidor final não contribuinte, se a UF em questão exige.

Equipe ACBr BigWings
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Projeto ACBr

 

 

  • Membros Pro
Postado (editado)
7 minutos atrás, BigWings disse:

Em SC não, no caso do FCP de ICMS próprio.

Ainda pode precisar destacar o FCP-ST, ou o FCP em operação interestadual quando o destinatário é consumidor final não contribuinte, se a UF em questão exige.

Certo, o estranho é que segundo meu cliente eles devem destacar o FCP.

Porem o produto não tem ST e o destinatário é contribuinte, nessa situação não tenho como destacar o FCP?

Editado por xandebugmann
  • Membros Pro
Postado
55 minutos atrás, BigWings disse:

Creio que não, já que a regra valida pela alíquota do FCP da UF do emitente.

RV874_1.60.PNG

Está certo então, muito obrigado pelo esclarecimento.

 

Será que então devo informar o FCP em FCPST? Mesmo que a mercadoria em SC não tenha ST?

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