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dev botao
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Olá pessoal, podem me ajudar com uma dúvida: tenho um cliente (indústria simples nacional) aqui em SP que está realizando uma venda grande para um consumidor final (sem inscrição estadual) do estado do Pará. O contador pediu para acrescentar 10% de imposto, a ser acrescentado no campo VALOR ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA da NF-e devido as regras impostas pelo protocolo ICMS 21/2011. Isso procede, seus clientes já estão recolhendo esse imposto ? E a pergunta mais importante: esse valor tem que estar na Danfe (NF-e) ou é apenas uma guia que eu pago em separado ?

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