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dev botao
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Postado

Olá pessoal boa tarde,

Meu cliente emitiu um ct-e incorreto, remetente no destinatário e vice e versa.

Como tinha um MDF-e envolvido, não teve tempo de cancelar o ct-e.

O tomador emitiu uma NF-e de desacordo, para substituir o CT-e, eu criei um ct-e de substituição, só que quando eu tento enviar. da o seguinte erro (em anexo).

Li em vários fóruns da internet tem que primeiramente fazer um CT-e de anulação e depois de substituição.

Mas para anular, tenho que receber uma declaração da empresa não contribuinte, que não é o caso.

Alguém pode me ajudar com isso?

Grato,

Wagner

erro 511.jpg

  • Consultores
Postado

Boa tarde Wagner,

Se o caminhão ainda não saiu, é possível cancelar o MDF-e, depois o CT-e e fazer tudo novamente só que com o CT-e correto.

Agora se o caminhão já saiu e se já realizou a entrega ai não sei como resolver esse problema, uma vez que não se trata de Tomador errado e sim dados do Remetente informado como Destinatário e vice versa.

 

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Olá caro amigo Wagner_Fix.

Não sei se conseguiu resolver, mas tenho algumas observações a fazer, experiência minha a ser compartilhada, talvez possa dar uma luz

1º - Se a empresa for "Não Contribuinte" ela tem que enviar a declaração, caso ela seja "Contribuinte", tem que ser uma NF-e de anulação ou desacordo.

2º - Creio que se der certo o CTE de anulação, não precisará do CTE de substituição. Basta fazer um CTE novo com as informações corretas.

3º - Quando for fazer um CTE de anulação ou o mesmo deverá ter os campos idênticos ao CTE anulado, ou seja, mesmo remetente, destinatário, mesma NFe contida nele, cidade de coleta e entrega, etc.

4º - Mesmo que o MDFe tenha sido emitido, mas não tenha sido "consultado" pelo fisco, ou seja não tenha nenhum evento, você consegue cancelar o MDFe. Com isso conseguirá cancelar o CTe. Com certeza seria o caminho mais fácil.

A respeito destes trâmites, as vezes nem mesmo os contadores sabem nos informar!! Temos que ir na tentativa e erro. Isto é ruim, e é um risco, mas faça tudo com o acordo do seu cliente.

Boa sorte amigo !!cte de anulação.bmp

Postado

Olá Leandro bom dia tudo bem?

Obrigado pela resposta e dicas.

E como você mesmo disse, tem perguntas que nem os contadores sabem nos responder.

O que foi feito (contador nos instruiu). O tomador é contribuinte, ele fez uma NF-e de desacordo, então o contador nos pediu para criar um CT-e de substituição com os mesmos dados e com o valor de 0,01 centavo, e depois criar um novo ct-e.

Bom, o tomador aceitou dessa forma, e creio eu que foi resolvido.

Grato,

Wagner

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