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dev botao

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  • Consultores
Postado

Obrigado Everton.

Esse daí eu não sabia ainda.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
Postado

Esse novo arquivo "Dados Técnicos para Geração do Arquivo Eletrônico do Troco Cartão" somente será necessário se:

Requisito XIV - Item 4

a1) quando utilizado exclusivamente por estabelecimento enquadrado como minimercado, mercado, supermercado, situado no Estado de Santa Catarina e cuja atividade seja o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, admite-se, mediante parametrização, inacessível ao usuário, que o valor a ser informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito seja superior em até R$ 10,00 (dez reais), condição em que o PAF-ECF deverá disponibilizar função que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo XV, nos seguintes modos:

1) por meio do comando definido no item 25 do requisito VII;

2) automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z.

O arquivo deverá conter as informações referentes ao totalizador de troco, sempre que o meio de pagamento for exclusivamente cartão de crédito ou débito e a administradora esteja relacionada no Anexo XV, identificada por seu CNPJ;

Leandro Gobbo

  • Consultores
Postado

Estou colocando aqui as mudanças que vi do 1.11 para 1.12:

Alterado item 11 do REQUISITO VI:

Em relação ao DAV, são vedados:

a) a sua re-impressão, quando impresso no ECF;

Adicionado item 25 no REQUISITO VII:

“Troco em Cartão”, para gerar o arquivo eletrônico previsto no item 4 do requisito XIV com possibilidade de seleção por período de data, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD a seguir especificado.

Adicionado "letra" a1 no REQUISITO XIV

a1) quando utilizado exclusivamente por estabelecimento enquadrado como minimercado, mercado, supermercado, situado no Estado de Santa Catarina e cuja atividade seja o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, admite-se, mediante parametrização, inacessível ao usuário, que o valor a ser informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito seja superior em até R$ 10,00 (dez reais), condição em que o PAF-ECF deverá disponibilizar função que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo XV, nos seguintes modos:

1) por meio do comando definido no item 25 do requisito VII;

2) automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z.

O arquivo deverá conter as informações referentes ao totalizador de troco, sempre que o meio de pagamento for exclusivamente cartão de crédito ou débito e a administradora esteja relacionada no Anexo XV, identificada por seu CNPJ;

Adicionada letra c3 no REQUISITO XVII

c3) a função estar disponível para execução apenas no período entre a emissão da Redução Z e a emissão do primeiro cupom fiscal do movimento do dia seguinte, do ECF interligado fisicamente ao computador onde se encontre instalado o PAF-ECF;

Adicionada letra a no item 6 do REQUISITO XXI (as outras letras foram simplesmente mudadas e não removidas):

Exibir na tela de venda, no mínimo os seguintes dados, que devem coincidir com aqueles enviados ao software básico do ECF ou por ele calculados e impressos no Cupom Fiscal:

a) o código da mercadoria ou serviço;

Alteração do REQUISITO XXX:

O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita a impressão, pelo ECF, de Relatório Gerencial, selecionada por período de data inicial e final, denominado “MEIOS DE PAGAMENTO”, relacionando os valores acumulados e gravados no banco de dados a que se refere o requisito XXIX, contendo:

a) a data da acumulação;

B) a identificação do meio de pagamento e, quando for o caso de cartão, identificar se é crédito, débito ou similar;

c) o tipo do documento a que se refere o pagamento;

d) o valor acumulado em cada dia;

e) a soma individual de cada meio de pagamento referente ao período solicitado.

OBS.: As informações prestadas neste relatório referem-se aos documentos emitidos por todos os equipamentos ECF do estabelecimento usuário e não apenas pelo ECF que emitiu o relatório, podendo se limitar ao movimento do dia imediatamente anterior ao da emissão do relatório.

Exemplo:

Período Solicitado: de “d1/mm/aaaa” a “d2/mm/aaaa”

d1/mm/aaaa – Dinheiro – Cupom Fiscal – Valor

d1/mm/aaaa – Dinheiro – Comprovante Não Fiscal – Valor

d1/mm/aaaa – Dinheiro – Nota Fiscal - Valor

d1/mm/aaaa – Cheque – Cupom Fiscal – Valor

d1/mm/aaaa – Cheque – Comprovante Não Fiscal – Valor

d1/mm/aaaa – Cheque – Nota Fiscal - Valor

d1/mm/aaaa – Cartão de Crédito – Cupom Fiscal – Valor

d1/mm/aaaa – Cartão de Crédito – Comprovante Não Fiscal – Valor

d1/mm/aaaa – Cartão de Crédito – Nota Fiscal - Valor

d1/mm/aaaa – Cartão de Débito – Cupom Fiscal – Valor

d1/mm/aaaa – Cartão de Débito – Comprovante Não Fiscal – Valor

d1/mm/aaaa – Cartão de Débito – Nota Fiscal – Valor

d1/mm/aaaa – xxxxxxxxxxxxxxx – Cupom Fiscal – Valor

d1/mm/aaaa – xxxxxxxxxxxxxxx – Comprovante Não Fiscal – Valor

d1/mm/aaaa – xxxxxxxxxxxxxxx – Nota Fiscal – Valor

SOMA DO DIA d1/mm/aaaa = Valor

d2/mm/aaaa – Dinheiro – Cupom Fiscal – Valor

d2/mm/aaaa – Dinheiro – Comprovante Não Fiscal – Valor

d2/mm/aaaa – Dinheiro – Nota Fiscal - Valor

d2/mm/aaaa – Cheque – Cupom Fiscal – Valor

d2/mm/aaaa – Cheque – Comprovante Não Fiscal – Valor

d2/mm/aaaa – Cheque – Nota Fiscal - Valor

d2/mm/aaaa – Cartão de Crédito – Cupom Fiscal – Valor

d2/mm/aaaa – Cartão de Crédito – Comprovante Não Fiscal – Valor

d2/mm/aaaa – Cartão de Crédito – Nota Fiscal - Valor

d2/mm/aaaa – Cartão de Débito – Cupom Fiscal – Valor

d2/mm/aaaa – Cartão de Débito – Comprovante Não Fiscal – Valor

d2/mm/aaaa – Cartão de Débito – Nota Fiscal – Valor

d2/mm/aaaa – Xxxxxxxxxxxxxxx – Cupom Fiscal – Valor

d2/mm/aaaa – Xxxxxxxxxxxxxxx – Comprovante Não Fiscal – Valor

d2/mm/aaaa – Xxxxxxxxxxxxxxx – Nota Fiscal – Valor

SOMA DO DIA d2/mm/aaaa = Valor

TOTAL DO PERÍODO SOLICITADO:

Dinheiro - Valor

Cheque – Valor

Cartão de Crédito – Valor

Cartão de Débito – Valor

Xxxxxxxxxxxxxxxxxx – Valor

SOMA TOTAL - Valor.

Alterado item 3 do REQUISITO XXXVIII-A:

O peso do produto gerado pela balança deve ser capturado pelo PAF-ECF e gravado em “Conta de Clientes”, aberta e gravada pelo Programa imediatamente após a captura. (Acrescer ao texto original, “Conforme Portaria INMETRO nº 097 de 11 de abril de 2000”.)

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  • Moderadores
Postado

Agora é só aguardar o novo roteiro de testes (provavelmente já está no forno)...

O roteiro não é alterado desde a versão 01.09 da ER, provavelmente vão continuar utilizando o roteiro versão 1.7 como já era feito, lembrando que essa ER 01.12 passa a valer 30 dias após a publicação.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
Postado

Eu estava procurando algumas mudanças q teve no ER 01.12 e eles publicaram as mudanças e acertos de digitação porem não consegui localizar se teve alguma mudança no ANEXO VIII

se alguem notar alguma mudança favor reportar a mesma aqui...

obrigado

  • Consultores
Postado

tchuck,

Do ANEXO VIII foi isso aqui que mudou:

Alteração na "letra" b2 e adição da "letra" c5 (as outras c1, c2, c3, etc... continuam a valer mas mudaram de número):

b.2) “Modelo do ECF” no caso do registro tipo E1 constante no Anexo IV e “Unidade” no caso do registro tipo E2 constante no Anexo IV;

c.5) “Razão Social” no caso do registro T1 constante no Anexo VII;

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Fica aqui minha duvida quando ao CNPJ da credeciadora de cartão e o titulo de capitalização.

O título de capitalização, registro algo???, deixo em branco?

Terei de ter um cadastro contendo as informações da Empresa do Cartão de Crédito, vinculadas a condição de pagamento / cupom., ou algo do gênero?

Código para geração referente Arquivo: "Troco em Cartão.txt" (Ha alguma especificação quanto ao padrão do nome do arquivo?)

ACBrPAF.pas

ACBrPAF_H_Class.pas

ACBrPAF_H.pas

Aguardo homologação do arquivo para com o ACBR, para a disponibilização em seu repositorio.

Postado

Quanto ao "Troco em Cartão", no momento que envio a chamada para o

ACBRTEFD => CRT(, , );

Nesta validação criei a variavel "fHabilitaTrocoCartao : Boolean;"

Quando inicializo o sistema marco conforme parâmetros se o aplicativo fiscal esta habilitado o troco em cartão, para com as validações de fechamento de venda.

if (Valor > RespostasPendentes.SaldoRestante ) and (not HabilitaTrocoCartao) then

       raise Exception.Create( ACBrStr( 'Operação TEF deve ser igual ao '+ 'Saldo a Pagar' ) );

De acordo com uns testes aqui acho que esta certo.

Correções / criticas / implementações são Bem Vindas.

ACBrTEFDClass.pas

ACBrTEFDClass.pas

Postado

Comentario!

Quanto aos "Meios de Pagamento", entrei em contato com o pessoal da FURB, e de fato mesmo, temos que passar o tipo de pagamento, valor do documento, e denominação (seja nota fiscal, PED, Cupom Fiscal, Cupom Não Fiscal) de todos os ECFs; anteriormente emitia em modo Offline, referente aos CF e CNF do terminal em execução, do respectivo ECF instalado. Agora sera de modo online, pelo motivo da consulta das notas fiscais armazenado na base retaguarda, sera feito um agrupamento de todos os cupons dos terminais registrados, assim com suas notas, destacando em conformidade ao layout estipulado pelo Sefaz.

  • 2 semanas depois ...
Postado

Gente m tira uma duvida esse novo Menu Fiscal Troco em Cartão por enquanto é para o estado de Santa Catarina né pelo q li no Ato Cotep

no meu caso q estou no ES entao não sera preciso do mesmo é isso mesmo q eu estou imaginando?

obrigado

  • Moderadores
Postado

Estou ainda com a dúvida.

onde que eu recupero as informações da Identificação da Credenciadora e do Titulo de capitalização? liguei na homologadora aqui e eles não souberam responder.

fico no aguardo

Obrigado

Conforme a ER:

7.2.1.3 – O CNPJ da credenciadora cadastrada na Unidade da Federação, incluído no campo 02, deve ser disponibilizado pelo fisco às empresas desenvolvedoras do PAF-ECF.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
Postado

Realmente vc tem razão regys, comi bola eu acho que eles irão fornecer o cnpj das credenciadoras..

mas e no caso do titulo de capitalização? seria o NSU do cartão?

Estou ainda com a dúvida.

onde que eu recupero as informações da Identificação da Credenciadora e do Titulo de capitalização? liguei na homologadora aqui e eles não souberam responder.

fico no aguardo

Obrigado

Conforme a ER:

7.2.1.3 – O CNPJ da credenciadora cadastrada na Unidade da Federação, incluído no campo 02, deve ser disponibilizado pelo fisco às empresas desenvolvedoras do PAF-ECF.

Oz Technology

Automação Comercial

http://www.oztechnology.com.br

Postado

Ja eu esto com duvidas em relação a este requisito

REQUISITO XVII letra c3

c3) a função estar disponível para execução apenas no período entre a emissão da Redução Z e a emissão do primeiro cupom fiscal do movimento do dia seguinte, do ECF interligado fisicamente ao computador onde se encontre instalado o PAF-ECF;

eu não entendi nada sobre ele... alguem pode m dar uma luz

  • Moderadores
Postado

Conforme instrução dos homologadores a nota eletrônica deve ficar disponível a qualquer momento, já a nota manual somente quando o ECF estiver inativo, veja que após a Redução Z não é possível mais emitir cupom então as opções de consulta e nota manual devem estar ativadas, pois o requisito pede isso.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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