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Obrigatoriedade envio do Evento de Pagamento


Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
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Postado

Bom dia Lucas,

O que diz a NT que trata sobre esse assunto:

Função: evento que deverá permitir informar o pagamento do TAC-Agregado ou equiparado a TAC a ocorrer no final do período conforme a relação de viagens realizadas. Neste evento será preenchido de forma tardia o grupo de informações do pagamento do frete com o mesmo layout constante do MDF-e rodoviário.

Coloquei em negrito o que é importante.

Note "viagens realizadas", "preenchido de forma tardia".

O que significa isso?

Se você não informar no MDF-e o pagamento da Operação de Transporte, quando finalizar todas as viagens você envia o evento.

Resumindo:

Somos obrigados a informar sobre o pagamento da Operação de Transporte, essa informação deverá constar no MDF-e ou no evento.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado
27 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia Lucas,

O que diz a NT que trata sobre esse assunto:

Função: evento que deverá permitir informar o pagamento do TAC-Agregado ou equiparado a TAC a ocorrer no final do período conforme a relação de viagens realizadas. Neste evento será preenchido de forma tardia o grupo de informações do pagamento do frete com o mesmo layout constante do MDF-e rodoviário.

Coloquei em negrito o que é importante.

Note "viagens realizadas", "preenchido de forma tardia".

O que significa isso?

Se você não informar no MDF-e o pagamento da Operação de Transporte, quando finalizar todas as viagens você envia o evento.

Resumindo:

Somos obrigados a informar sobre o pagamento da Operação de Transporte, essa informação deverá constar no MDF-e ou no evento.

Italo,

Obrigado pela resposta, não tinha entendido dessa forma.

Mas quando essa informação tem que constar no mdfe e no evento? se eu informar no momento da emissão do mdfe não preciso enviar o evento?

Obrigado.

Postado
4 minutos atrás, Juliomar Marchetti disse:

Exatamente isso

Me desculpe os questionamentos, mas não entendi a diferença entre informar no mdfe os dados do pagamento e informar via evento?

Há casos que é preciso informar antes e casos que tem que informar dps? que casos são esses?

Lucas

  • Consultores
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Postado

Boa tarde Lucas,

Na Nota Técnica 2020/001 do MDF-e Integrado que trata sobre esse assunto não deixa claro isso.

Mas acredito que deve ser um acordo entre o emitente do MDF-e e o TAC contratado.

Se vai pagar adiantado informa no MDF-e, por outro lado se vai pagar somente quando terminar o serviço, não informa no MDF-e e envia o evento quando o serviço for concluído.

 

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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