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dev botao

  • Este tópico foi criado há 3567 dias atrás.
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Postado

Pessoal,

Meu PAF-ECF não emite nota fiscal eletrônica e preciso desta funcionalidade para a homologação (que já está em cima da hora).

Fui informado da possibilidade de utilizar algum aplicativo emissor de NF-e de terceiros e adicionar-lo na lista de executáveis do PAF-ECF.

Essa informação procede?

Se sim, qual aplicativo de nf-e (mesmo que seja pago) seria indicado para esse caso?

Desde já agradeço a ajuda.

Abraços

Douglas Batista

Analista Desenvolvimento

Skype: douglascfbatista

  • Moderadores
Postado

Sim você pode utilizar, ma veja, utilizando o componente ACBrNFe e o exemplo da pasta exemplos\ACBrNFE2 você monta a emissão de notas fiscais básica em menos de 1 hora, você precisa apenas emitir, enviar e imprimir o DANFE, mais nada, e é claro, gerar SPED e Sintegra dessas notas emitidas.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
Postado

Sim você pode utilizar, ma veja, utilizando o componente ACBrNFe e o exemplo da pasta exemplos\ACBrNFE2 você monta a emissão de notas fiscais básica em menos de 1 hora, você precisa apenas emitir, enviar e imprimir o DANFE, mais nada, e é claro, gerar SPED e Sintegra dessas notas emitidas.

Obrigado Regys!!

Mais uma duvida: Você sabe se já é possível utilizar ACBrNFe em .net?

De qualquer forma, eu posso criar uma aplicação em Delphi7 pra tratar isso, mas sou mais experiente com C#.

Douglas Batista

Analista Desenvolvimento

Skype: douglascfbatista

  • Moderadores
Postado

Tente utilizar o ACBrNFeMonitor, ele é um aplicativo que fica rodando em background recebendo comandos, processando e retornando, penso que seria uma forma bem simples de você fazer isso.

http://acbr.sourceforge.net/drupal/?q=node/40

Ele pode ser obtido no sourceforge compilado e pronto pra uso mas sem obrigação de estar atualizado ou assinar nosso ACBrSAC e ter compilações sempre que for feita alguma atualização, você também pode baixar os fontes do ACBr e compilar por conta própria se assim desejar.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
Postado

Tente utilizar o ACBrNFeMonitor, ele é um aplicativo que fica rodando em background recebendo comandos, processando e retornando, penso que seria uma forma bem simples de você fazer isso.

http://acbr.sourceforge.net/drupal/?q=node/40

Ele pode ser obtido no sourceforge compilado e pronto pra uso mas sem obrigação de estar atualizado ou assinar nosso ACBrSAC e ter compilações sempre que for feita alguma atualização, você também pode baixar os fontes do ACBr e compilar por conta própria se assim desejar.

Vou seguir sua recomendação... Obrigado!!

Douglas Batista

Analista Desenvolvimento

Skype: douglascfbatista

  • 7 meses depois ...
  • Moderadores
Postado (editado)

Os homologadores dizem que depende do estado em aceitar ou não. Como proceder nesse caso? MG aceita PAF sem NF-e? Eu tenho meu ERP que já tem NF-e CT-e, ou seja, toda a parte fiscal juntamente com geração de Sintegra e SPED Fiscal.

Editado por Cleber

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

  • Moderadores
Postado

Os homologadores dizem que depende do estado em aceitar ou não. Como proceder nesse caso? MG aceita PAF sem NF-e? Eu tenho meu ERP que já tem NF-e CT-e, ou seja, toda a parte fiscal juntamente com geração de Sintegra e SPED Fiscal.

Nenhum estado aceita paf-ecf sem NF-e e nenhuma homologadora também, o que acontece é eles aceitarem um aplicativo externo ao paf-ecf que execute essa função, mas ai você precisa adicionar esse aplicativo a lista de executáveis.

Veja a NF-e é um requisito obrigatório do Paf-ECF, não é possível passar na homologação sem ter ela, seja direto no aplicativo, seja um aplicativo externo, tem que ter.

 

Se você já tem a NF-e no ERP, você pode usar ela sem problema, mas os homologadores vão lhe pedir para colocar o executável do ERP na lista de executáveis, algumas homologadores não obrigam isso apesar de estar errado se for levar a ER ao pé da letra e seguir certinho, o que acontece é que alguns homologadores entendem que o ERP é muito alterado é já que ele executa somente a NF-e então eles aceitam deixar de fora da lista de executáveis, mas isso é em alguns lugares a maioria obriga a listar o ERP na lista de executáveis.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
Postado

Olá, boa tarde Régys

Referente a NFe no PAF-ECF eu fiquei com uma dúvida agora,

 

No PAF-ECF posso ter somente uma tela de cadastro de NFe, ou é obrigatório estar emitindo certinho também?

 

Porque hj nosso sistema de retaguarda emite a NFe, só que como vc disse, o sistema tem manutenção e sempre pode adicionar novas funcionalidades

ai iria ficar dando problemas sempre qto ao MD5

  • Moderadores
Postado

O teste para a nota eletrônica é bem simples, eles pedem para digitar, enviar e imprimir uma nota autorizada, somente isso.

Tente conversar com o homologador, se a sua retaguarda tem somente a NF-e e não faz mais nada do Paf-ECF eles com certeza vão entender e rodar o teste mas permitir deixar de fora o executável para não alterar o MD5, o melhor conversar primeiro com o pessoal da homologadora e deixar claro que o teu software só tem a emissão de NF-e e mais nada do Paf-ECF.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • 4 meses depois ...
Postado

Alguém poderia tentar elucidar o novo Ato Cotepe no REQUISITO XXVIII item 8. "Para cumprir as condições estabelecidas no item 1 e em substituição à funcionalidade prevista no item 7, o registro de Notas Fiscais emitidas manualmente deve ocorrer na mesma tela de venda utilizada para emissão de Cupom Fiscal e sujeita às rotinas estabelecidas no Requisito XXIV"

 

Ja enviei a dúvida ao homologador e ele nao deu retorno....

 

É preciso que o PAF-ECF tenha uma tela de NF ou posso chamar o meu SG para isso?

  • Moderadores
Postado

fag.online

Conforme falei lá no outro tópico faltou pesquisar

mas vamos lá isso quer dizer que você tem que ter o PED em seu pdv 

quando a ecf não funcionar ele poder digitar as vendas feitas no bloquinho lembra-se?

 

mas volto a insistir como todos nos moderadores pedimos, pesquisa

eu lhe passei uma informação rápida mas tem pelo menos uns 3 tópicos que falam sobre isso e um deles é extenso 

eles estão bem no começo do fórum

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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Postado

Bom dia pessoal!!!

Alguem sabe se NFe é obrigatória para PAF-ECF para Simples Nacional?

Pois no artigo 5° da ER 2.01, requisitos que NÃO se aplicam ao PAF-ECF destinado para Simples Nacional,

o item "IV - as alíneas "e" e "h" do item 1 do Requisito XIX do Anexo I"

 

A aínea "h" do Requisito XIX diz o seguinte:
h) de emissão, transmissão e armazenamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o
consequente registro das informações necessárias à geração dos arquivos eletrônicos de que
tratam os itens 13 e 17 do requisito VII, referentes aos documentos fiscais emitidos.

 

 

Meu entendimento é o seguinte, para PAF-ECF desenvolvido para qualquer tipo de empresa, deve ter a emissão de NFe,

para PAF-ECF destinado a Simples Nacional não há a obrigatoriedade desse requisito.

 

Estou correto?

 

 

Att,

Luiz Paulo

  • Moderadores
Postado

Bom dia pessoal!!!

Alguem sabe se NFe é obrigatória para PAF-ECF para Simples Nacional?

Pois no artigo 5° da ER 2.01, requisitos que NÃO se aplicam ao PAF-ECF destinado para Simples Nacional,

o item "IV - as alíneas "e" e "h" do item 1 do Requisito XIX do Anexo I"

 

A aínea "h" do Requisito XIX diz o seguinte:

h) de emissão, transmissão e armazenamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o

consequente registro das informações necessárias à geração dos arquivos eletrônicos de que

tratam os itens 13 e 17 do requisito VII, referentes aos documentos fiscais emitidos.

 

 

Meu entendimento é o seguinte, para PAF-ECF desenvolvido para qualquer tipo de empresa, deve ter a emissão de NFe,

para PAF-ECF destinado a Simples Nacional não há a obrigatoriedade desse requisito.

 

Estou correto?

 

 

Att,

Luiz Paulo

 

Creio que aí está a resposta que voce procura

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

Postado

Juliomar, entendo a sua preocupação em tentar controlar os "lixos" do fórum... mais tem certeza que vc leu a minha dúvida ou está apenas pegando no pé?

 

Conforme citei no post 11 em negrito REQUISITO XXVIII item 8 do ato cotepe 2.01  "..........deve ocorrer na mesma tela de venda utilizada para emissão de Cupom Fiscal........." a minha dúvida foi pra saber se a minha interpretação é correta em achar que o requisito pede que seja NA MESMA TELA, e não em um sistema PED.

 

Mais como não obtive retorno acabei ligando pro homologador que me explicou: "O item 8 é opcionalmente em caso de substituição do item 7. Se atender ao item 7 não é necessário o item 8", ou seja, pode ser no PED como vc afirmou.

 

Pronto, dúvida sanada...

 

Agora um P.S. Peço desculpas se algumas dúvidas estão sendo postadas repetidas, mais talvez pra você(s) que trabalham com PAF-ECF a vários anos, algumas coisas parecem tão básicas que para aqueles que, assim como eu, estão iniciando agora, parece um bicho de sete cabeças...

 

Ler e interpretar manuais e mais manuais, com regras e exceções, com atualizações de cotepes e roteiros de testes, muitas vezes causam dor de cabeça, e uma simples dica de quem já entende do assunto pode ajudar a clarear as idéias...
 

Abraços

  • Curtir 1
  • Moderadores
Postado

Sim entendo mas no caso o que nós moderadores queremos é criar a cultura de pesquisar a fundo

como li em outro post as vezes o titulo não condiz com o conteúdo do tópico

pelo que vi você postou aqui e em outro local a mesma dúvida certo, o que pedimos é postar em um local e aguardar que alguém vai responder

e nesse caso a resposta já tem no fórum 

já a informação e questionamento do luiz não responde sua pergunta pois ele fala de nf-e e você está falando de um requisito 

que segundo interpretação diz o seguinte, senão tiver ecf funcionando, deve-se vender usando o famoso bloquinho venda tipo 1

então tem que ter uma tela para poder registrar essas vendas no sistema pois o produto vai sair do estoque e foi feito a venda

 

me corrija os demais colegas caso tenha passado informação errada mas é isso

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
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http://www.juliomarmarchetti.com.br
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  • 1 ano depois...
Postado

Sim você pode utilizar, ma veja, utilizando o componente ACBrNFe e o exemplo da pasta exemplos\ACBrNFE2 você monta a emissão de notas fiscais básica em menos de 1 hora, você precisa apenas emitir, enviar e imprimir o DANFE, mais nada, e é claro, gerar SPED e Sintegra dessas notas emitidas.

 

Regys, boa noite.. Preciso ter certificado digital para o processo de homologação ? Se sim, tenho um e-CPF (A3) , serviria ? apenas para testes ?

Postado

Você precisa de um certificado pessoa física (e-CNPJ ou e-NFe) de uma empresa liberada no ambiente de homologação para conseguir utilizar.

 

Certo... Obrigado cara.

  • Este tópico foi criado há 3567 dias atrás.
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