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dev botao

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Boa tarde pessoal,

Para quem atende o estado do Ceará, sabe que  o processo para autorização de operação da softwarehouse com o MFe não é simples e pode tomar um certo tempo, mas no dia 17/07/2020, a SEFAZ publicou uma noticia informando que agora o processo se resume a geração e envio de um Termo de Responsabilidade dentro da área restrita da SEFAZ.

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A Software House precisará apresentar ciência e assinatura do Termo de Responsabilidade, cujo teor é atribuir a responsabilidade, conforme já prevista no inciso VII do art. 123 da Lei n.º 12.670,de 27 de dezembro de 1996, bem como o comprometimento em manter seus produtos atualizados e em conformidade com a documentação técnica citada no referido termo. Ressaltamos que a ciência dessa responsabilidade será necessária tanto para as Software Houses que pretendem iniciar suas operações no Estado do Ceará, como para as que já possuem soluções e aplicativos comerciais em operação juntos aos contribuintes.

 

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O processo de assinatura e entrega do Termo de Responsabilidade obrigatoriamente deve ser realizado até 15 de agosto de 2020

 

Fonte: SEFAZ-CE

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Juliana Tamizou

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