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dev botao

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Postado

Bom dia pessoal!

Pegando um gancho na conversa de vocês, queria compreender o seguinte:

Como vocês estão gerando os registros de maneira consolidada? C180 - C181 e C185?

Hoje minha aplicação está gerando de maneira individualizada, mas também estou colocando a possibilidade de ser gerado de forma consolidada.

Vamos a um exemplo:

Suponhamos que na minha apuração eu tenha várias ocorrências do mesmo produto, que vou chamar de AZ1020.

No bloco C180 eu teria uma única ocorrência do produto AZ1020 e no campo VL_TOT_ITEM a soma dos valores de todos os itens da ocorrência desse produto.

No bloco C181 eu teria uma única ocorrência do produto AZ1020 desde que o CST_PIS, a CFOP e a ALIQ_PIS fossem iguais, também totalizando seus valores correspondentes;

No bloco C185 seguiria o mesmo princípio do C181, só que sendo esse reservado para o COFINS.

Seria isso mesmo pessoal? Alguém que tenha feito dessa maneira e puder me dar uma orientação a respeito.

Obrigado

Atenciosamente:

Jeferson Rodrigo Stefani

  • Consultores
Postado

Pegando um gancho na conversa de vocês,

Por favor. Dúvida nova, tópico novo.

Tópico dividido.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
Postado

Olá Eisenheim!

Sim, é isso mesmo.

Tu terás um registro C180 para cada item movimentado, com o valor do item totalizado.

Dentro de cada item, terás um registro C181 para cada grupo de valores CFOP, CST_PIS, ALIQ_PIS e ALIQ_PIS_QUANT, com os valores totalizados.

Da mesma forma para o C185 em relação à COFINS.

Mas um detalhe que deves atentar. Veja o título do Registro C180:

REGISTRO C180: CONSOLIDAÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS EMITIDAS

PELA PESSOA JURÍDICA (CÓDIGO 55) – OPERAÇÕES DE VENDAS

Este registro e seus filhos são apenas para NF-e de operações de vendas.

Veja o título do Registro C190:

REGISTRO C190: CONSOLIDAÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS (CÓDIGO

55) – OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO, E OPERAÇÕES DE

DEVOLUÇÃO DE COMPRAS E VENDAS

Este registro e seus filhos são apenas para NF-e de operações de compra e devolução.

As NF's modelo 1A ou avulsas devem ser informadas no registro C100 e seus filhos.

Espero ter sido de ajuda..

Att,

Filipe Sortica
Santa Maria / RS
Analista de Sistemas

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