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dev botao

  • Este tópico foi criado há 1602 dias atrás.
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  • Membros Pro
Postado

Boa noite

Estou com um problema e preciso das dicas de vocês:
Consumidor compra produto, desiste da venda, e volta a loja para trocar por outro, ou simplesmente devolver e pedir dinheiro de volta.

  1. Como registrar esse produto q está sendo devolvido. É possivel na NFCe/NFe?
    1. Se for possivel, como fazer esse registro? quais tags?
    2. Como registro os valores?
  2. Para devolução de dinheiro, como fazer?
  3. É possivel nota com total zerado?

Agradeço

  • Moderadores
  • Solution
Postado

Bom dia!
É sempre bom você consultar um escritório contábil que possa te orientar. Existem algumas particularidades quanto a ICMS que é regulamentado por cada UF.
Mas como via de regra geral:
1 - apenas a NFe pode ser emitida com opção de devolução.
1.1 - Com finalidade de devolução - Finalidade 4. (veja as tags para esta opção assim como CFOP que varia Dev. de Prod. com susbst. trib. e tributação normal)
1.2 - Com o mesmo valor que foi vendido.
2  - O valor da nota já será considerado como devolução. Basta devolver o dinheiro ao faturar a nota.
2.1 - Eu penso que a NFe poderia contemplar uma operacao de devolução e uma saída pois a CFOP é por item. (Falo isto porque sou do tempo que a CFOP era por nota, ficava no cabeçalho dela, hoje é por item) porém mesmo assim não se adotou isto para estes casos de natureza de operação.  Devolução é apenas devolução.  Venda é apenas venda.

Quando digo que você deve consultar o contador da empresa para ver o que ele sugere é porque existe outras práticas e ai não existe forma de te assegurarmos alguma informação como instrução para você aplicar.

Exemplo:
Se a troca se dá devido a garantia alguns adotam o seguinte procedimento:
CFOP 1.949/2.949 “Entrada de mercadoria para troca em virtude de garantia”  (Emite-se a nota de entrada)
CFOP 5.949/6.949 "Substituição de mercadoria defeituosa em virtude de garantia” (Emite-se a nota de saída)

Veja que neste exemplo já não foi utilizado a finalidade de Devolução que citei acima e nem CFOP de devolução.

Isto é um universo bastante complexo.  É difícil dar alguma orientação aqui.  O que sugiro é sempre estar alinhado com cada escritório de contabilidade, pois acaba o contador assinando pelo movimento tributária (pelo menos deve ser) da empresa. (Se tem algo errado ou certo cabe a revisão através deles). 

O que comentei foi apenas para ajudar a ter uma noção neste complexo universo fiscal e tributário do nosso Brasil que deveria ser bem simplificado.




 


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  • Membros Pro
Postado
1 hora atrás, Kiko Fernandes disse:

Bom dia!
É sempre bom você consultar um escritório contábil que possa te orientar. Existem algumas particularidades quanto a ICMS que é regulamentado por cada UF.
Mas como via de regra geral:
1 - apenas a NFe pode ser emitida com opção de devolução.
1.1 - Com finalidade de devolução - Finalidade 4. (veja as tags para esta opção assim como CFOP que varia Dev. de Prod. com susbst. trib. e tributação normal)
1.2 - Com o mesmo valor que foi vendido.
2  - O valor da nota já será considerado como devolução. Basta devolver o dinheiro ao faturar a nota.
2.1 - Eu penso que a NFe poderia contemplar uma operacao de devolução e uma saída pois a CFOP é por item. (Falo isto porque sou do tempo que a CFOP era por nota, ficava no cabeçalho dela, hoje é por item) porém mesmo assim não se adotou isto para estes casos de natureza de operação.  Devolução é apenas devolução.  Venda é apenas venda.

Quando digo que você deve consultar o contador da empresa para ver o que ele sugere é porque existe outras práticas e ai não existe forma de te assegurarmos alguma informação como instrução para você aplicar.

Exemplo:
Se a troca se dá devido a garantia alguns adotam o seguinte procedimento:
CFOP 1.949/2.949 “Entrada de mercadoria para troca em virtude de garantia”  (Emite-se a nota de entrada)
CFOP 5.949/6.949 "Substituição de mercadoria defeituosa em virtude de garantia” (Emite-se a nota de saída)

Veja que neste exemplo já não foi utilizado a finalidade de Devolução que citei acima e nem CFOP de devolução.

Isto é um universo bastante complexo.  É difícil dar alguma orientação aqui.  O que sugiro é sempre estar alinhado com cada escritório de contabilidade, pois acaba o contador assinando pelo movimento tributária (pelo menos deve ser) da empresa. (Se tem algo errado ou certo cabe a revisão através deles). 

O que comentei foi apenas para ajudar a ter uma noção neste complexo universo fiscal e tributário do nosso Brasil que deveria ser bem simplificado.




 

Obrigado pelas dicas. Sim, sei que é complexo, por isso levantei a questão. Mas vc me consolidou quanto ao q fazer.

Abcs

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