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dev botao

MDFE - Rejeição 726 - Carga lotação


Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
  • Este tópico foi criado há 1637 dias atrás.
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Postado

Bom dia,

Estou realizando a emissão de um MDFe que possui apenas um CTE.

Este CTE é referente a uma caixa de remédios, ou seja, não é uma Carga Lotação já que ele não utiliza a capacidade total do veículo e não é um acordo de exclusividade com este Cliente.

Ao tentar autorizar o MDFE recebo o retorno com a Rejeição 726, que o bloco de Carga lotação não foi preenchido.

 

Alguém sabe me dizer se existe alguma informação que eu possa preencher no MDFE para que essa validação do Sefaz seja ignorada ?

 

Agradeço desde já.

Postado

Importante, não é uma Carga Lotação, pois a Transportadora não realiza transporte de carga fechada e sim "Carga Fracionada".

  • Moderadores
Postado

Sim mas ali deve de informar um cep de saida e um de chegada.

somente isso deve de informar

<prodPred>
    <tpCarga>04</tpCarga>
    <xProd>CHAVE PHILLIPS 3/16</xProd>
    <cEAN>7899009080365</cEAN>
    <NCM>82054000</NCM>
    <!-- Informações da carga lotação -->
    <infLotacao>
        <!-- Informações da localização do carregamento do MDF-e de carga lotação -->
        <infLocalCarrega>
            <!-- CEP onde foi carregado o MDF-e -->
            <CEP>91740011</CEP>
        </infLocalCarrega>
        <!-- Informações da localização do descarregamento do MDF-e de carga lotação -->
        <infLocalDescarrega>
            <!-- CEP onde foi descarregado o MDF-e -->
            <CEP>88330012</CEP>
        </infLocalDescarrega>
    </infLotacao>
</prodPred>

https://www.oobj.com.br/bc/article/rejeição-726-o-grupo-de-informações-da-carga-lotação-deve-ser-informado-como-resolver-986.html

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
MVP_NewLogo_100x100_Transparent-02.png
 

 

Postado
7 minutos atrás, Juliomar Marchetti disse:

Sim mas ali deve de informar um cep de saida e um de chegada.

somente isso deve de informar


<prodPred>
    <tpCarga>04</tpCarga>
    <xProd>CHAVE PHILLIPS 3/16</xProd>
    <cEAN>7899009080365</cEAN>
    <NCM>82054000</NCM>
    <!-- Informações da carga lotação -->
    <infLotacao>
        <!-- Informações da localização do carregamento do MDF-e de carga lotação -->
        <infLocalCarrega>
            <!-- CEP onde foi carregado o MDF-e -->
            <CEP>91740011</CEP>
        </infLocalCarrega>
        <!-- Informações da localização do descarregamento do MDF-e de carga lotação -->
        <infLocalDescarrega>
            <!-- CEP onde foi descarregado o MDF-e -->
            <CEP>88330012</CEP>
        </infLocalDescarrega>
    </infLotacao>
</prodPred>

https://www.oobj.com.br/bc/article/rejeição-726-o-grupo-de-informações-da-carga-lotação-deve-ser-informado-como-resolver-986.html

 

Boa tarde Juliomar, 

Certo, Quando o cenário é apenas um CTE no MDFE não tenho saída se não o preenchimento da tag InfLotacao é isso?

Se eu destacar as informações do InfLotacao estou dizendo que é uma carga lotação e com isso meu Cliente (contratante) é obrigado a cumprir com algumas regras fiscais.

Cenário qual não é verdade, já que não é uma carga lotação, simplesmente não existem outras cargas.

Não tenho outra saída?

  • Moderadores
Postado
1 hora atrás, fabianoo disse:

Ao tentar autorizar o MDFE recebo o retorno com a Rejeição 726, que o bloco de Carga lotação não foi preenchido.

Está recebendo essa rejeição em produção?

Pela última atualização da NT 2020.001 a implementação dessa regra em produção foi postergada para 06/07/2020, em virtude da pandemia.

Equipe ACBr BigWings
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

 

 

  • Consultores
  • Solution
Postado

Bom dia Fabiano,

Conforme consta na NT 2020/001 versão 1.04 página 10 temos as seguintes regras:

Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3), o grupo produto predominante deve estar informado (grupo: prodPred) 
 
Observação: regra de validação aplicável em produção a partir de 06/07/2020 [COVID-19] 

e

Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) e MDF-e possuir apenas um DF-e transportado no grupo infDoc: O grupo de informações da carga lotação (infLotacao) deve estar informado 
 
Observação: regra de validação aplicável em produção a partir de 06/07/2020 [COVID-19] 

Essas duas regras são facultativas, mas como o MDF-e só é recepcionado pela SEFAZ-Virtual do RS com certeza vão ser aplicadas.

A não ser que dependendo da UF do emitente a SVRS vai aplicar ou não essas regras.

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado
13 minutos atrás, BigWings disse:

Está recebendo essa rejeição em produção?

Pela última atualização da NT 2020.001 a implementação dessa regra em produção foi postergada para 06/07/2020, em virtude da pandemia.

Pelo fato do prazo em Produção estar chegando começamos a homologação do sistema, o problema está ocorrendo em Homologação.

 

9 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia Fabiano,

Conforme consta na NT 2020/001 versão 1.04 página 10 temos as seguintes regras:

Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3), o grupo produto predominante deve estar informado (grupo: prodPred) 
 
Observação: regra de validação aplicável em produção a partir de 06/07/2020 [COVID-19] 

e

Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) e MDF-e possuir apenas um DF-e transportado no grupo infDoc: O grupo de informações da carga lotação (infLotacao) deve estar informado 
 
Observação: regra de validação aplicável em produção a partir de 06/07/2020 [COVID-19] 

Essas duas regras são facultativas, mas como o MDF-e só é recepcionado pela SEFAZ-Virtual do RS com certeza vão ser aplicadas.

A não ser que dependendo da UF do emitente a SVRS vai aplicar ou não essas regras.

Certo, pelo fato de haver apenas um CTE no grupo infDoc é obrigatório o preenchimento da infLotacao.

Achei que haveria alguma informação no MDFE que iria me isentar do preenchimento dessa tag.

Segundo consultória que tive, ao informar a tag infLotacao o cliente é obrigado a Pagar o Frete mínimo, Vale Pedágio e a Transportadora precisa realizar a emissão do CIOT para esta operação.

Enfim, terei outros pontos para desenvolvimento sendo que na prática não é o que está ocorrendo.

 

Agradeço a atenção de todos.

  • Curtir 1
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