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dev botao

Implementar rejeitar CT-e


EXVASP
Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
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Pessoal, bom dia!

Eu tenho uma situação onde meu cliente (Tomador do serviço) precisa rejeitar uma CT-e porque o valor do frete está errado.
Eu gostaria de saber se o procedimento correto é apenas este abaixo:

ACBrCTe1.EventoCTe.Evento.Clear;

with ACBrCTe1.EventoCTe.Evento.Add do
begin
  infEvento.nSeqEvento      := 1; // Para o Evento de Prestação do Serviço em Desacordo nSeqEvento sempre = 1
  infEvento.chCTe           := Copy(ACBrCTe1.Conhecimentos.Items[0].CTe.infCTe.Id, 4, 44);
  infEvento.CNPJ            := xCNPJ;  // CNPJ do Tomador
  infEvento.dhEvento        := now;
  infEvento.tpEvento        := tePrestDesacordo;
  infEvento.detEvento.xObs := trim(sOBS); // minimo 15, máximo 255 caracteres
end;

iLote := 1; // Numero do Lote do Evento
ACBrCTe1.EnviarEvento(iLote);

O meu cliente emite nfe, a chamada para carregamento dos dados do certificado é o mesmo como se fosse a transportadora?

Desde já muito obrigado.

 

 

 

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  • Solution

Bom dia a todos,

O evento Prestação de Serviço em Desacordo é emitido pelo tomador do serviço e não pela transportadora, sendo assim não se faz necessário o tomador estar habilitado a emitir o CT-e, muito pelo contrario.

Devemos lembrar que o tomador pode ser o remetente da carga ou o destinatário ou o Expedidor (transportadora) ou Recebedor (transportadora).

Observação: O Expedidor e Recebedor como dito acima são transportadoras, estas aparecem no CT-e quando o transporte da carga envolve outras transportadoras para que a mercadoria vá do remetente até o destinatário, logo temos o tipo de serviço Redespacho ou Redespacho Intermediário.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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Em 04/06/2020 at 01:27, Juliomar Marchetti disse:

Sim é o mesmo . mas o certificado dele está habilitado para CT-e ou somente NF-e?

 

Não sei, vou verificar. 

Em 04/06/2020 at 08:57, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia a todos,

O evento Prestação de Serviço em Desacordo é emitido pelo tomador do serviço e não pela transportadora, sendo assim não se faz necessário o tomador estar habilitado a emitir o CT-e, muito pelo contrario.

Devemos lembrar que o tomador pode ser o remetente da carga ou o destinatário ou o Expedidor (transportadora) ou Recebedor (transportadora).

Observação: O Expedidor e Recebedor como dito acima são transportadoras, estas aparecem no CT-e quando o transporte da carga envolve outras transportadoras para que a mercadoria vá do remetente até o destinatário, logo temos o tipo de serviço Redespacho ou Redespacho Intermediário.

Obrigado Italo,

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