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dev botao

nCT é recomendado ser sequencial?


Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
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Postado

Oi, Esse número é um número qualquer? posso até tipo colocar ele numa nota sendo 232 e na outra com 232 também? ou deveria ser sequencial? Vocês recomendam? não tem especificação sobre ele...
image.thumb.png.3a40f8f61ef1ee8fa57785523721105e.png

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10 horas atrás, eduardo662001 disse:

Oi, Esse número é um número qualquer? posso até tipo colocar ele numa nota sendo 232 e na outra com 232 também? ou deveria ser sequencial? Vocês recomendam? não tem especificação sobre ele...
image.thumb.png.3a40f8f61ef1ee8fa57785523721105e.png

Precisa ser sequencial, note que tem uma serie tmb, voce não pode ter 232 serie 1 duas vezes... E outra, todo mês você precisa enviar os xmls pra contabilidade e NÃO pode estar faltando numeração.

 

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Bom dia Eduardo,

Complementando o que o Luís já te passou:

O valor nCT é um numero sequencial que varia de 1 até 999.999.999, já a série varia de 001 até 999.

Quando o valor de nCT atingir o seu valor máximo ou seja 999.999.999 devemos passar para a serie seguinte, ou seja, se esta usando a serie 001 devemos ir para a serie 002 e o nCT retorna para 1, quando nCT atingir novamente o se valor máximo novamente passamos para a serie seguinte.

Dica: não deixe o usuário digitar o numero da serie e nem o numero do conhecimento (nCT), pois com certeza vai fazer kaka.

Tanto nCT quanto a serie como você notou são numero sequenciais e devem ser controlados pela a aplicação.

A sua aplicação tem que ter uma tela onde você configura o numero e serie inicial e dai por diante é por conta da aplicação.

Se a empresa é nova, ou seja, nunca emitiu um CT-e devemos considerar que a serie é 001 e o numero do conhecimento é 1.

Agora se a empresa esta trocando de aplicação é preciso saber qual é a serie e o ultimo numero do conhecimento emitido ao realizar a troca de aplicação.

Supondo que essa empresa se utiliza do programa gratuito da SEFAZ, e vai passar a utilizar a sua aplicação, no momento da troca ela estava utilizando a serie 1 e o ultimo conhecimento emitido foi de numero 150.456

A sua aplicação deve dar continuidade, ou seja, o primeiro conhecimento emitido através da sua aplicação deverá ser de numero 150.457 serie 1.

Espero que tenha ficado claro.

Mais uma informação importante:

Todo documento fiscal não importa se ele seja eletrônico ou de papel sempre vai possuir um numero e serie, ambos são sequenciais e se comportam da forma apresentada acima.

  • Obrigado 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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Postado

Bom dia Eduardo,

Se você procurou no Manual não deve ter encontrado, correto?

Pois bem, você já viu algum documento fiscal que possui uma numeração que não seja sequencial?

Se você pegar um talão de notas (que não são mais utilizados hoje por conta da NF-e) você vai notar que as folhas (notas) são numeradas sequencialmente.

Cuidado, os talões de notas costumam ter 3 ou mais vias para cada nota, obviamente que todas as vias de uma mesma nota possuem o mesmo numero.

Mas vamos ao que interessa, clique no link abaixo:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2007/AJ_009_07

Trata-se do Ajuste SINIEF numero 9 de 25 de outubro de 2007 que institui o CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Você vai encontrar o seguinte texto:

Citar

§ 1º O arquivo digital do CT-e deverá:

I - conter os dados dos documentos fiscais relativos à carga transportada;

II - ser identificado por chave de acesso composta por código numérico gerado pelo emitente, CNPJ do emitente, número e série do CT-e;

III - ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language);

IV - possuir numeração sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;

V - ser assinado digitalmente pelo emitente.

Note que o item IV do primeiro paragrafo deixa bem claro o que eu escrevi na minha postagem anterior, o CT-e deverá possuir numeração sequencial.

Quando o Manual não traz a informação devemos ler a legislação referente ao documento em questão se contem a informação desejada.

Ficou mais alguma duvida sobre a numeração do CT-e?

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  • Obrigado 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado
Em 09/05/2020 at 10:36, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia Eduardo,

Se você procurou no Manual não deve ter encontrado, correto?

Pois bem, você já viu algum documento fiscal que possui uma numeração que não seja sequencial?

Se você pegar um talão de notas (que não são mais utilizados hoje por conta da NF-e) você vai notar que as folhas (notas) são numeradas sequencialmente.

Cuidado, os talões de notas costumam ter 3 ou mais vias para cada nota, obviamente que todas as vias de uma mesma nota possuem o mesmo numero.

Mas vamos ao que interessa, clique no link abaixo:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2007/AJ_009_07

Trata-se do Ajuste SINIEF numero 9 de 25 de outubro de 2007 que institui o CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Você vai encontrar o seguinte texto:

Note que o item IV do primeiro paragrafo deixa bem claro o que eu escrevi na minha postagem anterior, o CT-e deverá possuir numeração sequencial.

Quando o Manual não traz a informação devemos ler a legislação referente ao documento em questão se contem a informação desejada.

Ficou mais alguma duvida sobre a numeração do CT-e?

não, ficou muito esclarecedor!!! eu não sabia disso da legislação, obrigado vocês estão me ajudando muito pra estudar essa área sem suporte além daqui e do google!

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