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dev botao

  • Este tópico foi criado há 4569 dias atrás.
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Postado

Bom dia,

Estou com problemas na emissão do CTe em contingência, estou tentando usar SCAN e DPEC para emitir,

se tento consultar um CTe e minha forma de emissão está como SCAN o componente tem todo código de

acesso ao servidor comentado e me retorna um erro como se a opção não estivesse disponível para meu

estado (SP).

Quanto a emissão, se tento emitir com o tpEmis como SCAN ele retorna que o valor 3 para tpEmis é errado,

não aceita emitir por SCAN...

Alguém teria alguma dica ou informação importante para mim?

{Estou modificando e trabalhando em cima do DEMO e para emissão estou usando o botão de Criar e Enviar,

a opção "Ide.tpEmis" recebe a forma de emissão selecionada como parâmetro no sistema aonde dei para o usuário

as opções de: Normal, SCAN e DPEC... }


case FrmPrincipal.QryConfig.FieldByName('CONF_EMISSAOCTE').AsInteger of  {Na procedure LerConfiguracao}

    0: CTE.Configuracoes.Geral.FormaEmissao := teNormal;

    1: CTE.Configuracoes.Geral.FormaEmissao := teSCAN; 

    2:CTE.Configuracoes.Geral.FormaEmissao := teDPEC;

   end;


Ide.tpEmis:=CTE.Configuracoes.Geral.FormaEmissao;   {Na Procedure GerarCte()}

Por favor, preciso de uma luz para saber como trabalhar com contingência... :|

Marcos Gerene

[email protected]

  • Consultores
Postado

Boa noite Marcos,

Por favor, leia o manual do CTe que encontra-se na pasta ...\Exemplos\ACBrCTe esta salvo com o nome: Manual_CTe_v1.04c.pdf

Mais precisamente o Anexo VI – Manual de Contingência página 149

Para o CTe não existe o SCAN e nem o DPEC é por isso que o código esta comentado.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Bom dia Italo,

Eu estava lendo as clausulas, manuais e afins a fim de descobrir se havia outro modo de trabalhar com contingência que não fosse o formulário de segurança, pois bem, achei isso:


Cláusula décima terceira-A A Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (CT-e) deverá ser gerada com base em leiaute estabelecido em Ato COTEPE, observadas as seguintes formalidades:

I - o arquivo digital da DPEC deverá ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language);

II - a transmissão do arquivo digital da DPEC deverá ser efetuada via internet;

III - a DPEC deverá ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

§ 1º O arquivo da DPEC deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - identificação do emitente;

II - informações dos CT-e emitidos, contendo, para cada CT-e:

a) chave de Acesso;
 CNPJ ou CPF do destinatário ou recebedor;

c) unidade federada de localização do destinatário ou recebedor;

d) valor do CT-e;

e) valor do ICMS da prestação do serviço;

f) valor do ICMS retido por substituição tributária da prestação do serviço.

§ 2º Recebida a transmissão do arquivo da DPEC, a Receita Federal do Brasil analisará:

I - o credenciamento do emitente, para emissão de CT-e;

II - a autoria da assinatura do arquivo digital da DPEC;

III - a integridade do arquivo digital da DPEC;

IV - a observância ao leiaute do arquivo estabelecido em Ato COTEPE;

V - outras validações previstas em Ato COTEPE.

§ 3º Do resultado da análise, a Receita Federal do Brasil cientificará o emitente:

I - da rejeição do arquivo da DPEC, em virtude de:

a) falha na recepção ou no processamento do arquivo;
 falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital;

c) remetente não credenciado para emissão do CT-e;

d) duplicidade de número do CT-e;

e) falhas no preenchimento ou no leiaute do arquivo da DPEC;

II - da regular recepção do arquivo da DPEC.

§ 4º A cientificação de que trata o § 3º será efetuada via internet, contendo o motivo da rejeição na hipótese do incisou I ou o arquivo da DPEC, número do recibo, data, hora e minuto da recepção, bem como assinatura digital da Receita Federal do Brasil, na hipótese do inciso II.

§ 5º Presumem-se emitidos o CT-e referido na DPEC, quando de sua regular recepção pela Receita Federal do Brasil.

§ 6º A Receita Federal do Brasil disponibilizará acesso às Unidades Federadas e Superintendência da Zona Franca de Manaus aos arquivos da DPEC recebidas.

§ 7º Em caso de rejeição do arquivo digital, o mesmo não será arquivado na Receita Federal do Brasil para consulta.

[/code]


fonte: https://www.fazenda.gov.br/confaz/confa ... 009_07.htm - Site oficial da fazenda.



Bom, até ai tudo bem, teóricamente existe o DPEC, mas no arquivo que você me passou, que também é oficial, 

(baixei o manual diretamente do site da fazenda), na página 149 como você me orientou existem 3 formas de emissão:

Normal, FS-DA(que não quero passar nem perto devido ao custo) e SVC.



Quanto ao SVC, pelo o que está descrito (descrição abaixo) se relaciona muito ao DPEC, bom a dúvida é a seguinte,

o SVC e o DPEC seriam a mesma coisa? Hoje no componente ACBR a contigência em SVC é possível?



[code]d) SVC – Sistema Virtual de Contingência do Ambiente das Unidades Federadas – é a alternativa de emissão do CT-e em contingência com transmissão do CT-e para o Sistema de Contingência Virtual (SVC). Nesta modalidade de contingência o DACTE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão do CT-e para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. O objetivo da SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA (SVC) é permitir que os contribuintes possam obter a autorização de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico em um ambiente de autorização alternativo, a ser utilizado sempre que o ambiente de autorização da sua circunscrição estiver indisponível, ou apresentando um alto tempo de resposta, sem a necessidade de alteração da Série do Conhecimento de Transporte. O SVC depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que o SVC só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção do CT-e;

PS: Você reparou que no manual do CTe na página 149 ele pula da letra B para D? hahaha complexo hein =s

Marcos Gerene

[email protected]

  • Consultores
Postado

Bom dia Marcos,

Com relação ao pulo da letra B para D, o culpado é o estagiário que digitou.

Vamos as Formas de Emissão tab :

Preencher com:

1 - Normal;

5 - Contingência FSDA;

7 - Autorização pela SVC-RS;

8 - Autorização pela SVC-SP

São somente esses 4 formas e se informar qualquer outra não vai passar pelo validador.

Note que no manual consta as URLs tanto em ambiente de homogação quanto de produção de ambos os SVC.

Portanto como você não pretente utilizar a Contingência FS-DA em função da aquisição do FS-DA, a sua saída é utilizar as formas 7 ou 8.

Mas ao entrar em contingência você deverá checar qual SVC esta ativo para o seu estado.

Veja este exemplo, os CTe são enviados normalmente para a SEFAZ de MG, caso ela entre em contingência, poderá ser ativado para MG o SVC-SP ou SCV-RS.

Então toda vez vai ser necessário checar qual dos dois será utilizado.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Estagiário é fogo haha

Então cara, entendi o que você disse, valeu pela força. Agora as dúvidas saem da teoria passam mais para prática:

1 - O meu cliente é de SP e vai sempre emitir em SP, seria lógico deixar como padrão SVC-SP ou não?

2 - o SVC é tipo um DPEC e eu tenho que transmitir novamente depois (quando o servidor estiver ok), correto?

o XML será o mesmo? haverá duplicidade?

3 - Caso eu tenha que fazer a transmissão novamente, eu vou transmitir esse mesmo XML mas com o tpEmis como NORMAL?

Obrigado mesmo pela força, estava andando em circulo a uns 2 dias com a contingência.

Marcos Gerene

[email protected]

  • Consultores
Postado

Marcos,

Não deixe nada fixo, acredito eu que se a SEFAZ-SP entrar em contingência é bem provavel que o SVC-SP vai parar também.

Estou supondo.

Com relação as demais questões preciso ler com mais calma o manual, leia também e vamos trocar figurinhas.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Boa tarde Italo, desculpa a demora estava almoçando.

Vou procurar no manual e na internet informações, se achar algo posto aqui.

Quanto ao SVC para não deixar fixo, existe algum mudo de eu fazer um "disparo" no servidor

para ver se ele está ok e escolher para qual dos dois emitir?

Marcos Gerene

[email protected]

Postado

Italo, fazendo uns testes aqui passei o tipo de emissão para SVC mas na transmissão ele retorna

o erro "URL não disponível para o Estado solicitado." ...

Debuguei para identificar o erro e me deparei com a função...

class function CTeUtil.GetURL(const AUF, AAmbiente, FormaEmissao: Integer;

  ALayOut: TLayOut): WideString;

begin

  //  (AC,AL,AP,AM,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MT,MS,MG,PA,PB,PR,PE,PI,RJ,RN,RS,RO,RR,SC,SP,SE,TO);

  //  (12,27,16,13,29,23,53,32,52,21,51,50,31,15,25,41,26,22,33,24,43,11,14,42,35,28,17);


 case FormaEmissao of

  1,2,4,5 : begin

            // Bloco de código com servidores para cada estado...     

         end;

        3 : begin

            // Código comentado

            end;

 end;

 if Result = '' then

     raise Exception.Create('URL não disponível para o Estado solicitado.');


A variável FormaEmissao recebe o valor 8 quando emito por SVC-SP, ou seja, ele não consegue fazer

nada na função e cai no exception...

Como devo proceder para emitir pro SVC?

Marcos Gerene

[email protected]

Postado

Email de resposta da Secretaria da fazenda:

Prezado Marcos, 


Seguem as respostas abaixo das perguntas: 


1 - o Cte transmitido em contingência em SVC precisa ser retransmitido após normalização do sistema? 

Não. Não precisa ser retransmitido. 


3 - Estou emitindo o CTe dentro do estado de SP, devo usar o SVC-SP ou posso usar qualquer um? com qual devo trabalhar? 

Em situações normais não conseguirá utilizar a SVC. 

A SVC-SP será SVC na contingência do Brasil todo exceto AP, MS, MT, PE, RR e SP. 

Caso o CT-e de SP esteja indisponível, a SVC-RS responderá por SP. 

A SVC-RS será contingência dos Estados de AP, MS, MT, PE, RR e SP. 

4 - A série e a numeração transmitida em SVC é contínua da transmissão normal? ex: transmitio CTe n. 4 normal, n. 5 em contingência (svc) e o 6 Normal? Se a resposta for não, como devo proceder com a numeração? 

A SVC estará ativada somente caso o sistema da SEFAZ esteja indisponível. Conforme Manual de Orientação do Contribuinte Versão 1.0.4b, a série não necessita ser alterada na emissão de CT-e em contingência com SVC. 



Atenciosamente,


Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Bom, é isso, é quase a mesma coisa que a transmissão por SCAN só que nao muda a Série e nem mexe na ordem

da numeração, não precisa retransmitir.

Marcos Gerene

[email protected]

  • Consultores
Postado

Marcos,

Se a function CTeUtil.GetURL não contem as URLs destinadas as formas de emissão 7 (SVC-RS) e 8 (SVC-SP) é porque os seus fontes estão desatualizados.

Por favor atualize.

O Fonte ACBrCTeUtil.pas mais atual esta com a revisão: 3582 e foi enviada para o repositório no dia 26/04/2012.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Araraquara - A era dos Trólebus

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