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dev botao

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Olá Pessoal,

Foi publicado ontem (23/03/2020) a resolução 5.876 em anexo:

RESOLUCAƒO N. 5.876, DE 20 DE MARC‡O DE 2020.pdf

Resumo:

1. Prorrogar, até 31 de julho de 2020, a validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC;

2. Suspender, até 31 de julho de 2020, a aplicação da alínea "d" do inciso I do artigo 6º (relação de veículos, devidamente cadastrados na frota da ETC junto ao RNTRC, acompanhada dos respectivos Certificados de Inspeção Técnica Veicular Periódica - CITV); da alínea "e" do inciso II do artigo 6º (relação de veículos, devidamente cadastrados na frota da ETC junto o RNTRC, acompanhada dos respectivos Certificados de Inspeção Técnica Veicular Periódica - CITV); do inciso V do §2º do artigo 16 ( cópia do Certificado de Inspeção Técnica Veicular Periódica - CITV); do inciso IV do §2º do artigo 19 ( cópias do CITV´s); e a exigência de Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV;

3. Suspender, até ulterior Deliberação da ANTT, as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração do CIOT, para as contratações que não envolverem TAC e TAC-Equiparado.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

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