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dev botao

  • Este tópico foi criado há 4087 dias atrás.
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  • Membros Pro
Postado

Olá,

Saiu uma portaria dia 17/05 no DOU, referente ao programa Farmacia Popular.

Em seu artigo 19, especifica-se:

Acada operacao, obrigatoriamente, o estabelecimento devera emitir duas vias do cupom fiscal e do cupom vinculado;

Em seu artigo 21, especifica-se:

O paciente, obrigatoriamente, deve assinar o cupom vinculado, sendo que uma via deve ser mantida pelo estabelecimento e a outra entregue ao paciente;

Acho que esse negócio de segunda via já foi comentado no fórum, continua a regra de não ser possível, de forma simples, imprimir uma segunda via do cupom e do vinculado ? Ou esse pessoal que cria essas regras não entendem nada. E no caso de uma fiscalização, o que alegar ?

Obrigado

---

[]'s

Dener Rocha

 

  • Fundadores
Postado

Sim para PAF-ECF, mas se não me engano há uma exceção para sistemas que fazem farmácia popular...

para cumprir com o Farmácia Popular é necessário que o estabelecimento retenha um documento com todos os Itens vendidos e com campo para assinatura do cliente...

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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  • Moderadores
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Conversei com o homologador da Polimig/BH sobre o assunto e realmente não pode ser impresso a segunda via do cupom, o que ele disse é que é liberado a impressão do espelho MFD para este cupom.

Não existe uma exceção para a farmácia popular no paf-ecf, justamente por ela não ser prevista nele.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • Fundadores
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Sabia que não estava ficando doido :)

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 015_08.htm

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula décima quinta O disposto neste convênio aplica-se ao Sistema de Gestão utilizado pelo estabelecimento usuário de ECF, sempre que funções do PAF-ECF para as quais haja requisito estabelecido em convênio especifico, forem executadas pelo Sistema de Gestão.

Cláusula décima sexta As disposições deste convênio não se aplicam:

I - ao Estado do Mato Grosso;

II - aos programas aplicativos desenvolvidos exclusivamente para serem utilizados por estabelecimentos que exerçam somente a atividade de venda ou revenda de medicamentos integrantes do Programa “Farmácia Popular do Brasil”, conforme Lei Federal n° 10.858, de 13 de abril de 2004.

.....

Agora o que entender disso ?

Quem atende Farmácia Popular não precisa de PAF-ECF ?

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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  • Moderadores
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Lendo tudo, realmente deu a entender que aplicativos que somente vendem medicamentos e participam da farmácia popular não precisam ser homologados para o Paf-ECF.

Penso então que se o aplicativo tiver qualquer outra função que não sejam essas, tipo um DAV ou qualquer outra coisa ai sim entraria no Paf-ECF, caso contrário não precisaria homologar.

Acho que isso é o caso de fazer uma consulta diretamente ao SEFAZ mostrando a lei e ver o que eles retornam.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • Membros Pro
Postado

Lendo tudo, realmente deu a entender que aplicativos que somente vendem medicamentos e participam da farmácia popular não precisam ser homologados para o Paf-ECF.

Penso então que se o aplicativo tiver qualquer outra função que não sejam essas, tipo um DAV ou qualquer outra coisa ai sim entraria no Paf-ECF, caso contrário não precisaria homologar.

Acho que isso é o caso de fazer uma consulta diretamente ao SEFAZ mostrando a lei e ver o que eles retornam.

Daniel e Regys, obrigado pelas respostas.

Segue em anexo a portaria que regulamenta o programa.

Toda Drogaria vende diversos produtos além de medicamentos, a questão do Farmácia Popular na minha opinião não interfere em nada no PAF.

A sequência que usamos é:

A autorização de venda do Farmácia Popular é gerada no balcão e salva em uma pré-venda;

O caixa chama a pré-venda e imprime o cupom;

O sistema envia a informação do cupom mais o número da autorização via webservice;

O retorno é o cupom vinculado;

Imprime-se o cupom vinculado com essas informações;

O sistema envia a confirmação da autorização;

Se confirmação retornada for ok, beleza, senão, cancela o cupom;

A questão é, como gerar a segunda via do cupom e do vinculado nessa sequência ?

Desde a primeira portaria já pedia-se isso, mas nenhum cliente nos questionou, agora tenho alguns que estão questionando e não sei o que informar, preciso ter um respaldo técnico para informar que não é possível fazer isso.

Obrigado

PS: Estou usando o DJPDV e estamos aguardando um retorno por parte do Jeferson para nos passar uma posição se será possível efetuar esse controle. Tenho um bom número de Drogarias aguardando uma resposta. Daniel, por favor, pede pra ele nos dar retorno. Ele está bem por dentro da nossa situação.

portaria_971.pdf

---

[]'s

Dener Rocha

 

  • Fundadores
Postado

Dener,

Em relação a segunda via em MFD, ela simplesmente não existe... O governo, aboliu a segunda via nas MFDs pois percebeu que seria um ótimo instrumento de sonegação, já que a cópia em papel termico seria idêntica a original

A unica maneira é usar um Vinculado (CCD) ou Gerencial, e "desenhar", algo que se assemelhe a um cupom, ou seja, relacionar os itens vendidos...

Em relação ao DJPDV por favor acesse:

http://www.djsystem.com.br/representant ... 680#c16215

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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  • Membros Pro
Postado

Dener,

Em relação a segunda via em MFD, ela simplesmente não existe... O governo, aboliu a segunda via nas MFDs pois percebeu que seria um ótimo instrumento de sonegação, já que a cópia em papel termico seria idêntica a original

A unica maneira é usar um Vinculado (CCD) ou Gerencial, e "desenhar", algo que se assemelhe a um cupom, ou seja, relacionar os itens vendidos...

Em relação ao DJPDV por favor acesse:

http://www.djsystem.com.br/representant ... 680#c16215

Obrigado Daniel pelo retorno. Quanto ao DJPDV, sei o quanto isso é complicado mesmo.

---

[]'s

Dener Rocha

 

  • 1 ano depois...
Postado

Pessoal,

Essa questão é realmente complicada e ainda sem solução... Já levamos o problema para a AFRAC... A questão é que o "Farmácia Popelar" é uma legislação federal e o PAFECF estadual.

Na verdade são dois pontos de conflito:

1) Não poder imprimir itens em relatório gerencial ou vinculado. Mas o retorno que vem do webservice é uma relação de itens...

2) E o vinculado só pode ser impresso para comprovante TEF.

Quanto a dispensa de PAFECF para aplicativos do farmácia popular, isso não existe. A legislação do PAFECF é estadual, portando só o estado decide o que dispensa ou não em relação ao PAFECF...

  • Consultores
Postado

Quanto a dispensa de PAFECF para aplicativos do farmácia popular, isso não existe. A legislação do PAFECF é estadual, portando só o estado decide o que dispensa ou não em relação ao PAFECF...

Leia novamente o post do Daniel citando o CONVÊNIO ICMS 15, DE 4 DE ABRIL DE 2008, o item II na cláusula décima sexta.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
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