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dev botao
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Postado

Bom dia pessoal, sou do estado do PR, e dia 20/05/2012 entro em vigor as alteraçõe4s contidas no manual de orientação do contribuinte v5.0.

Eu adicionei o xml em anexo, pra ve se alguem consegue me ajudar a identificar o erro, porque eu não entendi. Pra mim está correto.

Att.Ricardo Rodrigues

41120503158925000153550010000027021000027021-nfe.xml

Ricardo Rodrigues
Analista Desenvolvedor  – Arapongas - PR
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(: (43) 99917-9907

Postado

Então Angelo, fiz esse teste aqui e deu certo, agora fico pensando em sintegra, sped, como vai ser, vários clientes já estão me ligando pra falar da base de calculo, quero só ver ..........

Ricardo Rodrigues
Analista Desenvolvedor  – Arapongas - PR
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  • Moderadores
Postado

Então Angelo, fiz esse teste aqui e deu certo, agora fico pensando em sintegra, sped, como vai ser, vários clientes já estão me ligando pra falar da base de calculo, quero só ver ..........

Ricardo, pelo que sei todos que estão nesta situação estão seguindo a orientação da NT2010.010, dê uma boa lida nela, mas pelo que parece vc deverá usar a tag ICMS90.

NT2010.010 - Divulga aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da versão 2.00 da NF-e e orientação para informar operação com ICMS com Diferimento Parcial.

Pág. 3 da NT2010.010

2. Orientação para informar o grupo ICMS na operação com Diferimento Parcial do ICMS

(...)

Pág. 4 e 5

Assim, enquanto não houver a adequação da estrutura do ICMS 51 – Diferimento, os casos de diferimento parcial devem ser informados no grupo ICMS90 da seguinte forma:

0

90

3

1000.00

18.00

120.00 este campo deve ser informado com o valor do ICMS devido

A informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor seguido do correspondente

dispositivo legal deve ser informado na tag infCpl:

Operação com diferimento parcial do imposto no valor de R$ 60,00 ( 33,33% de R$

180,00) nos termos do inciso I do art.96 do Decreto n° 1.980/07 (RICMS/PR).


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Postado

Boa tarde Kiko, pelo que entendi o meu calculo de diferimento está correto quando o cst for 51(eu acho), só o que to achando estranho essa questao do manual 5.0

Total da BC ICMS (id:W03) difere do somatório do valor dos itens (id:N15) (*3). O Total não deve considerar o valor informado para o CST 51.

Ricardo Rodrigues
Analista Desenvolvedor  – Arapongas - PR
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  • Moderadores
Postado

Ricardo, este assunto é um pouco complicado mesmo e eu não possuo conhecimento suficiente para te auxiliar.

Mas veja que a nota técnica 2010.010 na Pág. 3 diz o seguinte:

(...)

O Diferimento Parcial do ICMS é uma técnica de tributação que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior.

Informação auxiliar:

fonte: http://www.ariesgoti.cnt.br/index_arquivos/artigo_agcastilho_diferimento_parcial_do_icms.htm

O diferimento implica na prática que adia o pagamento do imposto devido em uma etapa, transferindo-o para uma etapa posterior; daí decorrendo que o recolhimento será de responsabilidade do contribuinte para o qual, ao receber a mercadoria, é encerrada a fase do diferimento.

Então com isto eu entendo que não some no total, porém vamos continuar, o que acredito que está errado é a base de cálculo que não pode ser apresentada reduzida. Vamos lá, não sei se vou conseguir explicar o raciocínio...

Para que o cálculo fosse correto nas tags o valor da base de cálculo deveria ser apresentado com a redução, exemplo:

0

51

3

33.33

366.69 //Base de calculo já reduzida

18.00

66.00

Porém o diferimento não reduz a base ele é aplicado sobre o imposto, ou seja a base deve continuar sendo 550,00

Veja:

Enfim, é importante a compreensão do conceito de diferimento para que o contribuinte possa diferenciá-lo das demais formas de tratamento que a legislação oferece, como, por exemplo, a “redução na base de cálculo”...

... Vale ressaltar ainda que conforme demonstrado no “cálculo exemplo” o diferimento parcial é calculado sobre o imposto e não sobre a base de cálculo do produto.

Fonte: http://www.ariesgoti.cnt.br/index_arquivos/artigo_agcastilho_diferimento_parcial_do_icms.htm

Bom, ai então poderiamos tentar desta forma:

0

51

3

550.00 //base não reduzida

18.00

66.00

Mas aqui receberiamos o erro: 528 - Cálculo do vICMS inconsistente

item=[1] CST=[51] valor informado em vICMS=[66,00] divergente resultado de vBC [550,00] x vAliquota [18,00] = resultado [99,00]

Por isto que eu acredito que o correto seria seguir a NT2010.010 que orienta:

Pág. 4

Assim, enquanto não houver a adequação da estrutura do ICMS 51 – Diferimento, os casos de diferimento parcial devem ser informados no grupo ICMS90 da seguinte forma:

0

90

3

550.00

18.00

66.00

Procure por algumas notas de fornecedores dos teus clientes aonde conste diferimento, de preferência de grandes empresas, que vc verá no XML a tag ICMS90 preenchida para estes casos.

Seria bom se você conseguisse um bom contabilista para tirar estas dúvidas, mas na minha opinião, vc deveria preencher a tag ICMS90.


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