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Nota Técnica 2020.001 - 21-2-2020


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1 Resumo
O projeto MDF-e Integrado tem como objetivo a disponibilização, pelas Secretarias de Fazenda, de
uma infraestrutura digital de documentos, legislações e processos voltados para a simplificação da
emissão de documentos fiscais eletrônicos de transporte e integração, dentro de um ecossistema
digital, que permite às Empresas Transportadoras de Cargas (ETC), Transportadores Autônomos
de Cargas (TAC), ANTT, Administradores de Meios de Pagamentos e as próprias Secretarias de
Fazenda, o aperfeiçoamento dos seus processos e compartilhamento de informações entre todos
estes atores, a partir de um único documento e infraestrutura já consolidada e em uso por todos os
envolvidos.
Diante desse desafio, as Secretarias de Fazenda e o ENCAT, vêm nos últimos meses e em
parceria com os diversos atores intervenientes, adotando uma série de ações estruturantes
voltadas para superação das dificuldades atuais enfrentadas pelos órgãos de controle e geração de
um ambiente operacional mais eficiente e competitivo, a exemplo das ações descritas abaixo:

  •  Aprovação de legislação nacional que normatizou o compartilhamento dos MDF-e dos 27 estados com os órgãos reguladores de transportes;
  •  Aprovação de legislação nacional que normatizou a obrigatoriedade de emissão do MDF-e em todas as operações de transporte, sejam elas intermunicipais ou interestaduais;
  •  Implantação da plataforma digital e registro de eventos eletrônicos que permitem ao transportador confirmar a entrega da mercadoria ao destinatário, possibilitando assim, a redução do prazo para o recebimento do frete por parte do caminhoneiro;
  •  Aprovação de legislação criando a Nota Fiscal Fácil (NFF), que permitirá aos contribuintes que operam com vendas de mercadorias e transportadores autônomos emitirem seus respectivos documentos fiscais de forma simplificada e a partir do seu próprio smartphone, conforme legislação publicada no D.O.U. do dia 19/12/2019 (Ajuste SINIEF No. 37 de 13 de dezembro de 2019);
  •  Publicação dessa NT, que estrutura o MDF-e de forma a possibilitar, entre outros benefícios: o Geração automática do CIOT, pelo Sistema MDF-e, tanto para as modalidades TACIndependente como TAC-Agregado;
  • Automação do processo de fiscalização do Piso Mínimo do Frete (Tabela do Frete), nos termos da Resolução ANTT nº 5.849 de 16 de julho de 2019.
  • o Geração de informações para facilitar a negociação de direitos de recebimentos de fretes, por parte do TAC, junto a instituição financeira onde possui conta corrente, sem a interferência de atravessadores.

 

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=== * MARCEL HENRIQUE SCANDOLARA * ===
Analista de Sistemas/CEO de mim mesmo
[email protected] / Skype:Scandolara
[email protected] t:@mhscandolara
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