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dev botao

  • Este tópico foi criado há 1679 dias atrás.
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Postado

Olá pessoal

 

Surgiu um pepinão aqui no Paraná e em alguns outros estados, o ADRC-ST.

Ele é obrigatório, e pelo que eu entendi, trata-se de um relatório parecido com o SPED que vai apurar o ICMS de cada produto desde a sua fabricação até o consumidor final, e esse calculo devera ser retroativo desde janeiro deste ano de 2020.

Procurei algo a respeito aqui no fórum e não achei nada por isso criei esse tópico.

Estou e minha contadora estamos perdidinhos de como e por onde começar, alguém sabe se o ACBr vai disponibilizar ou já disponibiliza algum componente para nos auxiliar nessa parte?

Vou deixar a documentação aqui em anexo caso alguém queira se inteirar mais no assunto.

Qualquer informação adicional será muito bem vinda, to desesperado.

DEUS abençoe a todos

Manual do ARQUIVO DIGITAL DA ST.pdf NPF 003 2020 ressarcimento e complementacao ICMS PR.docx

  • Moderadores
Postado

boa noite

não temos nada sobre o assunto

também não tem ideia de ser feito componente

mas se quiser contribuir e pelo que notei é semelhante aos Speds basta pegar um deles e se basear para fazer um componente novo

após implementado pode anexar aqui que iremos validar e se ficar ok adicionamos ao SVN

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Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
MVP_NewLogo_100x100_Transparent-02.png
 

 

Postado
6 horas atrás, Juliomar Marchetti disse:

boa noite

não temos nada sobre o assunto

também não tem ideia de ser feito componente

mas se quiser contribuir e pelo que notei é semelhante aos Speds basta pegar um deles e se basear para fazer um componente novo

após implementado pode anexar aqui que iremos validar e se ficar ok adicionamos ao SVN

Bom dia

Eu sempre fugi desse SPED, meus clientes são todos do Simples Nacional, por isso não sei exatamente como funciona o SPED, mas hj vou começar uma maratona de estudos começando pelo ICMS e ficarei muito honrado se puder contribuir para o ACBr.

Muito obrigado pela oportunidade.

DEUS abençoe

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  • 2 semanas depois ...
Postado

Também estou dando uma olhada no ADRC-ST, em uma das apresentações realizadas pelo fisco, disponibilizaram dados para montagem de um arquivo, porém quando realizo essa transmissão desse arquivo la no SAT de PR, acusa o seguinte erro:
Nao foi possivel extrair o conteúdo do arquivo zip (81156316513163165161.zip). Formato invalido?

 

O estranho é a mensagem, pois o formato do arquivo consta como ".zip", inclusive o arquivo .txt está na codificação UTF-8.

Chegou a passar por essa situação?

Postado

Olá, eu ainda não cheguei a gerar o arquivo pois estou revisando todo meu sistema pra se adequar a essas novas exigências e já deixa-lo mais flexível para exigências futuras.

Essas apresentações que vc citou, vc pode disponibilizar o link pra eu dar uma olhada por favor?

 

  • 2 semanas depois ...
Postado
Em 04/02/2020 at 18:14, RibaSoft disse:

Olá pessoal

 

Surgiu um pepinão aqui no Paraná e em alguns outros estados, o ADRC-ST.

Ele é obrigatório, e pelo que eu entendi, trata-se de um relatório parecido com o SPED que vai apurar o ICMS de cada produto desde a sua fabricação até o consumidor final, e esse calculo devera ser retroativo desde janeiro deste ano de 2020.

Procurei algo a respeito aqui no fórum e não achei nada por isso criei esse tópico.

Estou e minha contadora estamos perdidinhos de como e por onde começar, alguém sabe se o ACBr vai disponibilizar ou já disponibiliza algum componente para nos auxiliar nessa parte?

Vou deixar a documentação aqui em anexo caso alguém queira se inteirar mais no assunto.

Qualquer informação adicional será muito bem vinda, to desesperado.

DEUS abençoe a todos

Manual do ARQUIVO DIGITAL DA ST.pdf 1 MB · 10 downloads NPF 003 2020 ressarcimento e complementacao ICMS PR.docx 24 kB · 11 downloads

Olá, fiz uma planilha no Excel com o resumo dos cálculos caso esteja algo incorreto ficarei muito feliz em saber.

Calculo ADRC-ST.xlsx

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  • 2 semanas depois ...
Postado
1 hora atrás, rafa_frantz disse:

Encaminhei os ajustes de acordo com meu entendimento, depois disponibiliza ela atualizada ai pra galera :)

Planilha de calculo corrigida conforme informações do rafa_frantz.

Obs. quando o resultado for a complementar, está dando o resultado negativo mas no arquivo deve ir positivo conforme o rafa_frantz me orientou.

Qualquer divergência, me avisem por favor. DEUS abençoe

 

Calculo ADRC-ST.xlsx

  • Curtir 1
Postado

Bom dia a todos. Gostaria de saber se alguém já começou a desenvolver algo referente ao ADRC-ST? Caso sim, gostaria de saber sobre o andamento, se eu posso contribuir com algo, desenvolver ou testar... Desde já obrigado a todos.

Postado
1 hora atrás, Juliano Krasucki disse:

Bom dia, alguém já conseguiu validar o arquivo na ambiente de testes?

45 minutos atrás, maiko_bito disse:

Bom dia a todos. Gostaria de saber se alguém já começou a desenvolver algo referente ao ADRC-ST? Caso sim, gostaria de saber sobre o andamento, se eu posso contribuir com algo, desenvolver ou testar... Desde já obrigado a todos.

Bom dia, por enquanto ainda estou terminando para gerar o arquivo para meus clientes, mas assim que o arquivo for gerado e validado, eu começarei a tentar desenvolver uma classe ou um componente para esse fim.

 

 

  • Curtir 1
  • 3 semanas depois ...
Postado

Boa tarde, fiz o meu sistema até o momento com funções e banco de dados, antes de fazer uma classe ou componente preciso ter certeza de que o arquivo gerado será aceito pela receita-PR, até o momento não vi ninguém mencionar ter conseguido enviar o arquivo, minha contadora também não esta conseguindo enviar, porem ela me falou que aparentemente meu arquivo está correto, vou anexar aq a ultima planilha de cálculos que fiz baseada no arquivo técnico disponibilizado pela receita-PR e nas observações do rafa_frantz.

Assim que conseguir enviar o arquivo ADRC-ST para a Receita-PR informarei aq, até lá não vejo como colaborar mais nesse assunto.

DEUS abençoe a todos.

Calculo ADRC-ST.xlsx

Postado
3 horas atrás, WilliamPaul disse:

Ligando pra central do sefaz PR eles recomendam  usar o navegador Mozilla, fiz isso e funcionou.

Muito obrigado pela sua colaboração, eu consegui pelo Chrome mesmo,

Enviado.thumb.png.4128dd45a2e35f95b38704963ab83e52.png

porem ao consultar apareceu esse erro que já foi comentado aqui no fórum, alguém sabe se é realmente um erro ou se é pane do validador?

59001682_ErroADRCST.thumb.jpeg.fc0f63a4447d57eafaf3921b93a61ec6.jpeg

  • Curtir 1
Postado

Prezados, boa tarde!

Referente ao ADRC ST, estou com dúvida sobre a escrituração das notas de entradas, registro 1110.

Registro 1110 – Identificação das notas fiscais de entrada
Este registro deve conter todas as notas fiscais de entrada da mercadoria declaradas no registro 1000, no período de referência. Se a quantidade
declarada no mês de referência for insuficiente para acobertar o total das saídas declaradas nos registros 1200, 1300, 1400 e 1500, o contribuinte deverá
retroagir aos meses anteriores até obter a quantidade suficiente para acobertar a quantidade das saídas da mesma mercadoria.

Entendo que no caso um produto específico onde a movimentação de entradas e saídas foram as seguintes:

entrada - janeiro - quantidade 100 UN - valor unitário X - NF Nº 10

saída - janeiro - quantidade 0

saída - fevereiro - 50 unidades - NF Nº 1
saída - março - 50 unidades - NF Nº 2


No exemplo acima, com base na leitura do manual, entendo que as notas de saídas devem seguir a mesma competência do mês/ano do arquivo que será enviado, 
porém para as notas fiscais de entrada a validação é diferente, a data do documento de entrada não pode ser superior ao mês/ano do arquvio (mas pode ser menor).

Assim, cheguei a conclusão que deveria escriturar a nota de entrada nº 10 nos meses de fevereiro e março, cuidando para não ultrapassar a quantidade total
da nota fiscal nº 10, ou seja, iria escriturar 50 unidades em cada mês. 

Se não for dessa forma, acredito que o contribuinte fica lesado pois, para o cálculo do ressaricmento (registro 1300 no meu caso), ele calcula
o valor médio unitário do ST da entrada x a quantidade total de saída. Se for escriturar as notas dentro de sua própria competência,
os meses de janeiro, fevereiro e março iam resultadar em zero, pois nos meses que tem entrada não tem saída, e nos meses que tem saída não tem entrada.

Porém, acho esse método de escrituração muito estranho, alguém já questionou o fisco sobre a escrituração de entrada?
Como vocês estão escriturando as entradas?


Agradecida desde já pela colaboração, abraço.

Postado
3 minutos atrás, Mariana Escouto disse:

Prezados, boa tarde!

Referente ao ADRC ST, estou com dúvida sobre a escrituração das notas de entradas, registro 1110.

Registro 1110 – Identificação das notas fiscais de entrada
Este registro deve conter todas as notas fiscais de entrada da mercadoria declaradas no registro 1000, no período de referência. Se a quantidade
declarada no mês de referência for insuficiente para acobertar o total das saídas declaradas nos registros 1200, 1300, 1400 e 1500, o contribuinte deverá
retroagir aos meses anteriores até obter a quantidade suficiente para acobertar a quantidade das saídas da mesma mercadoria.

Entendo que no caso um produto específico onde a movimentação de entradas e saídas foram as seguintes:

entrada - janeiro - quantidade 100 UN - valor unitário X - NF Nº 10

saída - janeiro - quantidade 0

saída - fevereiro - 50 unidades - NF Nº 1
saída - março - 50 unidades - NF Nº 2


No exemplo acima, com base na leitura do manual, entendo que as notas de saídas devem seguir a mesma competência do mês/ano do arquivo que será enviado, 
porém para as notas fiscais de entrada a validação é diferente, a data do documento de entrada não pode ser superior ao mês/ano do arquvio (mas pode ser menor).

Assim, cheguei a conclusão que deveria escriturar a nota de entrada nº 10 nos meses de fevereiro e março, cuidando para não ultrapassar a quantidade total
da nota fiscal nº 10, ou seja, iria escriturar 50 unidades em cada mês. 

Se não for dessa forma, acredito que o contribuinte fica lesado pois, para o cálculo do ressaricmento (registro 1300 no meu caso), ele calcula
o valor médio unitário do ST da entrada x a quantidade total de saída. Se for escriturar as notas dentro de sua própria competência,
os meses de janeiro, fevereiro e março iam resultadar em zero, pois nos meses que tem entrada não tem saída, e nos meses que tem saída não tem entrada.

Porém, acho esse método de escrituração muito estranho, alguém já questionou o fisco sobre a escrituração de entrada?
Como vocês estão escriturando as entradas?


Agradecida desde já pela colaboração, abraço.

Boa tarde, pelo que eu entendi e fiz meu sistema, deve se sempre indicar somente os itens vendidos no período e as entradas desses mesmos itens, no seu exemplo, se não teve saída do item em janeiro, vc não precisa identificar as notas de entradas desse item em janeiro, e se houver saídas acima das entradas no mesmo período, vc deve indicar a entrada desse item dos meses anteriores, acredito que seja assim, se não for to lascado pois vou ter que revisar tudo de novo. 

Postado
46 minutos atrás, Mariana Escouto disse:

Boa tarde!

Você chegou a questionar o fisco sobre o método que você está utilizando?

Eu também pensei na possibilidade que você descreveu. 

 

Infelismente estou sem meios de obter as informações, estou esperando o validador da Receita PR funcionar certinho pra ver se meu arquivo esta certo ou alguem mais entendido colaborar por aqui.

Postado

Estamos no mesmo barco então kkkkk, também estava tentando desenvolver algo no VBA, mas travei nas entradas, estou com dificuldade para criar a lógica de fazer com que o VBA puxe a quantidade certa de notas de entrada com base na quantidade que tive de saída.

Postado
14 minutos atrás, Mariana Escouto disse:

Estamos no mesmo barco então kkkkk, também estava tentando desenvolver algo no VBA, mas travei nas entradas, estou com dificuldade para criar a lógica de fazer com que o VBA puxe a quantidade certa de notas de entrada com base na quantidade que tive de saída.

Se vc quiser entrar em contato comigo posso te passar como eu fiz passo a passo. Ribasoft.com.br tem meus dados de contato

Postado
Em 03/04/2020 at 17:43, RibaSoft disse:

Boa tarde, pelo que eu entendi e fiz meu sistema, deve se sempre indicar somente os itens vendidos no período e as entradas desses mesmos itens, no seu exemplo, se não teve saída do item em janeiro, vc não precisa identificar as notas de entradas desse item em janeiro, e se houver saídas acima das entradas no mesmo período, vc deve indicar a entrada desse item dos meses anteriores, acredito que seja assim, se não for to lascado pois vou ter que revisar tudo de novo. 

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