Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 4571 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Olá,

Um cliente cancelou uma NF-e após 28 horas de sua autorização, e a receita enviou para ele uma notificação de que ele precisará pagar uma multa de 20% do valor da NF-e para efetuar o cancelamento.

Ocorreu algo semelhante com algum de vcs?

  • Consultores
Postado

Bom dia a todos,

Isso tudo poderia ser evitado se a aplicação checasse o tempo decorrido entre a data/hora de autorização (protocolo de autorização de uso da NFe, essa informação existe no XML) e data/hora de cancelamento, e só permitir o cancelamento da mesma caso esse tempo fosse inferior a 24 horas.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

OK, mas se é autorizado o cancelamento.. não há uma incoerência? se foi autorizado o cancelamento, não seria necessário checar se é possível ou não.

[]'s

Marcio

Postado

Primeiro que a Receita nunca foi um exemplo de coerencia...

Segundo, tem mta coisa que é errado e a Receita não bloqueia, deixa passar como se não visse, pra poder te fiscalizar, multar, etc... por isso o ideal é como o Italo falou, teu sistema bloquear, mesmo que teu cliente reclame.

Postado

Eu acho que de um certo ponto é um escape que a receita deu pro emissor:

Compensa eu cancelar essa NFe fora do prazo e pagar multa de 10%? Ou o prejuizo seria maior se eu nao cancelasse.

Entende? As vezes o cara prefere pagar a multa pq o prejuizo numa determinada situacao vai ser maior que a multa em si.

  • Consultores
Postado

Boa tarde a todos,

Passado o prazo de 24 horas para o cancelamento, ambos (emitente da NFe e Destinatário) em comum acordo poderá ser feito algo do tipo:

Destinatário pessoa jurídica e contribuinte, emite uma NF-e de saída a título de devolução total e devolve os produtos caso tenham sido entregues.

O emitente por sua vez registra a mesma a título de entrada por devolução.

Destinatário pessoa fisica, emite uma carta de devolução total (pode até ser manuscrita) e devolve os produtos caso tenham sido entregues.

O emitente por sua vez emite uma NFe de entrada a titulo de entrada por devolução.

Desta forma fica documentado o ocorrido, fica claro que a Empresa X vendeu e a Empresa Y por desacordo comercial devolveu os produtos e por sua vez a Empresa X repos em seu estoque os produdos que foram devolvidos.

Eu não vejo problemas em proceder desta forma.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Concordo com você, mas teoricamente nada justificaria a autorizar um procediemnto errado... mas tudo bem né, fazer o que, somos reféns do sistema. vou colocr um aviso em meu sistema mas não vou bloquear o cancelamento.

[]'s

Marcio

Postado

Também acho q devemos colocar uma mensagem, se não for bloqueando, pelo menos alertando o usuário de possível multa, assim pelo menos isenta a nossa aplicação de possíveis reclamações de clientes.

  • Moderadores
Postado

Boa tarde a todos,

Passado o prazo de 24 horas para o cancelamento, ambos (emitente da NFe e Destinatário) em comum acordo poderá ser feito algo do tipo:

Destinatário pessoa jurídica e contribuinte, emite uma NF-e de saída a título de devolução total e devolve os produtos caso tenham sido entregues.

O emitente por sua vez registra a mesma a título de entrada por devolução.

Destinatário pessoa fisica, emite uma carta de devolução total (pode até ser manuscrita) e devolve os produtos caso tenham sido entregues.

O emitente por sua vez emite uma NFe de entrada a titulo de entrada por devolução.

Desta forma fica documentado o ocorrido, fica claro que a Empresa X vendeu e a Empresa Y por desacordo comercial devolveu os produtos e por sua vez a Empresa X repos em seu estoque os produdos que foram devolvidos.

Eu não vejo problemas em proceder desta forma.

Já fui obrigado a fazer muitos processos parecidos com o que o ITALO explicou, porém com a diferença que o cliente não faz a devolução fisica do produto. Mesmo pq a logistica para isso é cara.

Ele escreve no verso do Danfe que esta devolvendo os produtos por nao estar em acordo o preco unitario por exemplo, e me devolve o Danfe.

Emitimos uma NFe de entrada dessa "devolvida" (vinculando a NFe de saída nela) e depois uma nova NFe de saida com o preco correto e mandamos por email.

Dae pergunto... oq adianta a receita colocar esses "bloqueios" se podemos fazer isso? É praticamente o mesmo processo de cancelar a NFe errada e emitir a nova.

Respondo: pq assim ela tem um jeito de te cobrar mais alguma multa.

[]´s

João Henrique de Souza

 

Manual de como configurar o TortoiseSVN para não ficar mostrando a senha repetidas vezes (somente para commiters):

https://sourceforge.net/p/forge/community-docs/TortoiseSVN/

 

 

Postado

Respondo: pq assim ela tem um jeito de te cobrar mais alguma multa.

Mas é claro que era por isso! Como fui ingenuo!

Governo é osso...

Postado

Por essa e por outras que fica cada vez mais desanimador ter empresa.

Imagine então se aventurar em abrir uma nova. Tanta burocracia, impostos e multas...

  • Este tópico foi criado há 4571 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.