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dev botao

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Postado

Olá,

Um cliente cancelou uma NF-e após 28 horas de sua autorização, e a receita enviou para ele uma notificação de que ele precisará pagar uma multa de 20% do valor da NF-e para efetuar o cancelamento.

Ocorreu algo semelhante com algum de vcs?

  • Consultores
Postado

Bom dia a todos,

Isso tudo poderia ser evitado se a aplicação checasse o tempo decorrido entre a data/hora de autorização (protocolo de autorização de uso da NFe, essa informação existe no XML) e data/hora de cancelamento, e só permitir o cancelamento da mesma caso esse tempo fosse inferior a 24 horas.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

OK, mas se é autorizado o cancelamento.. não há uma incoerência? se foi autorizado o cancelamento, não seria necessário checar se é possível ou não.

[]'s

Marcio

Postado

Primeiro que a Receita nunca foi um exemplo de coerencia...

Segundo, tem mta coisa que é errado e a Receita não bloqueia, deixa passar como se não visse, pra poder te fiscalizar, multar, etc... por isso o ideal é como o Italo falou, teu sistema bloquear, mesmo que teu cliente reclame.

Postado

Eu acho que de um certo ponto é um escape que a receita deu pro emissor:

Compensa eu cancelar essa NFe fora do prazo e pagar multa de 10%? Ou o prejuizo seria maior se eu nao cancelasse.

Entende? As vezes o cara prefere pagar a multa pq o prejuizo numa determinada situacao vai ser maior que a multa em si.

  • Consultores
Postado

Boa tarde a todos,

Passado o prazo de 24 horas para o cancelamento, ambos (emitente da NFe e Destinatário) em comum acordo poderá ser feito algo do tipo:

Destinatário pessoa jurídica e contribuinte, emite uma NF-e de saída a título de devolução total e devolve os produtos caso tenham sido entregues.

O emitente por sua vez registra a mesma a título de entrada por devolução.

Destinatário pessoa fisica, emite uma carta de devolução total (pode até ser manuscrita) e devolve os produtos caso tenham sido entregues.

O emitente por sua vez emite uma NFe de entrada a titulo de entrada por devolução.

Desta forma fica documentado o ocorrido, fica claro que a Empresa X vendeu e a Empresa Y por desacordo comercial devolveu os produtos e por sua vez a Empresa X repos em seu estoque os produdos que foram devolvidos.

Eu não vejo problemas em proceder desta forma.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Concordo com você, mas teoricamente nada justificaria a autorizar um procediemnto errado... mas tudo bem né, fazer o que, somos reféns do sistema. vou colocr um aviso em meu sistema mas não vou bloquear o cancelamento.

[]'s

Marcio

Postado

Também acho q devemos colocar uma mensagem, se não for bloqueando, pelo menos alertando o usuário de possível multa, assim pelo menos isenta a nossa aplicação de possíveis reclamações de clientes.

  • Moderadores
Postado

Boa tarde a todos,

Passado o prazo de 24 horas para o cancelamento, ambos (emitente da NFe e Destinatário) em comum acordo poderá ser feito algo do tipo:

Destinatário pessoa jurídica e contribuinte, emite uma NF-e de saída a título de devolução total e devolve os produtos caso tenham sido entregues.

O emitente por sua vez registra a mesma a título de entrada por devolução.

Destinatário pessoa fisica, emite uma carta de devolução total (pode até ser manuscrita) e devolve os produtos caso tenham sido entregues.

O emitente por sua vez emite uma NFe de entrada a titulo de entrada por devolução.

Desta forma fica documentado o ocorrido, fica claro que a Empresa X vendeu e a Empresa Y por desacordo comercial devolveu os produtos e por sua vez a Empresa X repos em seu estoque os produdos que foram devolvidos.

Eu não vejo problemas em proceder desta forma.

Já fui obrigado a fazer muitos processos parecidos com o que o ITALO explicou, porém com a diferença que o cliente não faz a devolução fisica do produto. Mesmo pq a logistica para isso é cara.

Ele escreve no verso do Danfe que esta devolvendo os produtos por nao estar em acordo o preco unitario por exemplo, e me devolve o Danfe.

Emitimos uma NFe de entrada dessa "devolvida" (vinculando a NFe de saída nela) e depois uma nova NFe de saida com o preco correto e mandamos por email.

Dae pergunto... oq adianta a receita colocar esses "bloqueios" se podemos fazer isso? É praticamente o mesmo processo de cancelar a NFe errada e emitir a nova.

Respondo: pq assim ela tem um jeito de te cobrar mais alguma multa.

[]´s

João Henrique de Souza

 

Manual de como configurar o TortoiseSVN para não ficar mostrando a senha repetidas vezes (somente para commiters):

https://sourceforge.net/p/forge/community-docs/TortoiseSVN/

 

 

Postado

Respondo: pq assim ela tem um jeito de te cobrar mais alguma multa.

Mas é claro que era por isso! Como fui ingenuo!

Governo é osso...

Postado

Por essa e por outras que fica cada vez mais desanimador ter empresa.

Imagine então se aventurar em abrir uma nova. Tanta burocracia, impostos e multas...

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