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dev botao

  • Este tópico foi criado há 1758 dias atrás.
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Boa tarde.

Como muitos podem se recordar, a versão 1.30 da NT 2018.005 trouxe diversas alterações para a NFe/NFCe, sendo algumas delas com implementação a critério da UF, este é o caso da regras N12-81 e N12a-50, as quais tratam as situações relativas a informação das tags vBCSTRet e vICMSRet para produtos com CST 60.

Desde 01/02/2020, NFes que contenham produtos com o CST 60, sem preenchimento das tags vBCSTRet e vICMSRet estão sendo rejeitadas.

Vale ressaltar que não cabe nenhuma alteração nos componentes ACBr, dado que o mesmo já foi adequado anteriormente.

Segue transcrição da circular SEF/DIAT/Nº20/2019 com orientações para calculo dos valores destas tags.

Citar

 

Alertamos que, para fins da indicação do valor da base de cálculo e do imposto retido por substituição tributária, nos campos específicos da NFe, o contribuinte substituído deve observar os critérios previstos no § 3º do art. 28-A em referência, assim sintetizados:

1) mercadoria com base de cálculo definida com aplicação de MVA: informar os campos específicos considerando o valor unitário médio das bases de cálculo de retenção apurado no mês anterior aos de emissão da NFe.

2) mercadoria com base de cálculo definida por PMPF, PMC, etc: informar os campos específicos considerando o valor da base de cálculo vigente na data de emissão da NFe.

 

Fonte: Circular SEF/DIAT/Nº20/2019

Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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