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dev botao

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Em decisão liminar que tramita na 10ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, processo nº 0800059-92.2020.4.05.8401, o juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira determinou que as mudanças no CIOT só valerão após 240 dias da vigência da Res. 5.862/2019 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

Link da noticia: https://www.portalntc.org.br/publicacoes/blog/noticias/rodoviario/decisao-liminar-suspende-por-240-dias-resolucao-da-antt-com-novas-regras-do-ciot

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