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dev botao

  • Este tópico foi criado há 1713 dias atrás.
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Olá pessoal,

Muitos estão preocupados com o CIOT, pois o prazo para que essa informação passe a constar no MDF-e esta ficando curto.

Mas a cada dia que passa surgem novidades.

O texto abaixo foi postado em um dos tópicos pelo nosso amigo Marcel Henrique Scandolara.

AUDIÊNCIA COM ANTT
30/01/2020

Presentes: José Amaral, Diretor Substituto; Tito Lívio, Gerente.
CNI, ANUT, VIVALACTEOS, ABITRIGO

- Alternativa ao CIOT: a ANTT informou que tem realizado entendimentos com o fisco desde o final do ano passado no sentido de integrar seus sistemas; caso sejam bem sucedidos, o manifesto de carga pode ser utilizado para várias obrigações assessórias da agência, inclusive o CIOT. Vamos marcar audiência com o fisco para reforçar iniciativa da ANTT.

Até lá, ela continuará o processo de implantação do CIOT.
- Prazo de adiamento do CIOT: será restabelecido o prazo inicial de 90 dias, ou seja, 45 dias a contar do dia 31/01; a resolução foi publicada em 17 de dezembro, dando prazo de 30 dias para entrar em vigência, concluído em 16 de janeiro (30 dias); adiamento de 60 dias a partir de 16/1 resulta em 45 dias a partir de amanhã.
- A ANTT está trabalhando com o fisco para viabilizar seu sistema em 240 dias, para disponibilizar às empresas.
- A ANTT entende que o CIOT cai se a integralidade da lei do frete for considerada inconstitucional; caso a tabela seja a declarada referência de preço, sem derrubar a lei, o jurídico terá que estudar a situação.

 

Por essa informação a data de inicio de obrigatoriedade passa a ser 16/03/2020.

 

Existe uma alteração no layout do MDF-e bem como um novo evento ( Pagamento da operação de transporte ) com datas previstas para 09/03/2020 (ambiente de homologação) e 06/04/2020 (ambiente de produção).

Não sei precisar a vocês se esse evento e mais as alterações no layout do MDF-e contempla 100% o que a ANTT deseja.

 

Temos também um pedido de suspenção em anexo, postado em um outro tópico pelo nosso amigo Leandro Miler Santana.

Suspensao Obrigacao CIOT.pdf

 

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Italo Giurizzato Junior
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Acaba de ser publicada a Resolução 5869 de 30/01/2020 que entrara em vigor dentro de 60 dias a contar do dia 31/01/2020.

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.869-de-30-de-janeiro-de-2020-240822860

Informação compartilha pelo nosso amigo Marcel Henrique Scandolara.

 

 

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Italo Giurizzato Junior
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Juliana Tamizou

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  • 1 mês depois ...
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Olá Pessoal,

Um colega nosso do fórum fez um questionamento junto a ANTT sobre a necessidade do CIOT em um transporte de carga fracionada, segue abaixo a pergunta e a resposta da ANTT.

Boa tarde, Referente CIOT Transportadora ETC com 10 caminhões cadastrados que trabalha com carga fracionada retirando em um local e entregando no destinatário, deve cadastrar um CIOT para cada conhecimento emitido? Entendi que a legislação abrange todos, mas tem vários entendimentos.

 

Prezado(a) Senhor(a),

Em atenção à mensagem de V. Sª., registrada sob o protocolo nº., informamos que esta Ouvidoria obteve os seguintes esclarecimentos da Gerência de Regulação do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERET.

Os preços mínimos em caráter vinculante de que trata a legislação se aplicam apenas aos casos de transporte de carga lotação, conforme pode ser comprovado pela redação do art. 4º da referida Resolução:

Art. 4º A metodologia descrita no ANEXO I define os procedimentos para cálculo dos custos que compõem o frete-peso, de veículos movidos a diesel, para operações de Transporte Rodoviário de Carga Lotação.  

Por este motivo, até a publicação de norma que regulamente o transporte de carga fracionada, sugerimos a contratação com base em livre negociação entre as partes.

Entende-se como carga fracionada quando há pelo menos dois contratos diferentes de transportes, com pelo menos dois embarcadores, em um mesmo veículo, independentemente da proporção de cada embarcador. Não haverá ainda a necessidade de geração do CIOT para essas operações.

Finalmente, informamos que os cidadãos podem colaborar com o aprimoramento da atuação da ANTT por meio de contribuições apresentadas presencialmente ou por e-mail nos eventos de participação e controle social realizados pela Agência, tais como audiências e consultas públicas. Sua sugestão é muito importante. Acompanhe os eventos já realizados e os que estão em andamento pelo link: http://www.antt.gov.br

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Ouvidor da ANTT

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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