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dev botao

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Olá pessoal,

No dia 20/12/2019 foi publicado o Decreto de numero 47.799 que trata sobre a venda de combustíveis a consumidor final em estabelecimento comercial varejista de combustíveis automotivo.

O decreto possui dois artigos, o primeiro se refere a obtenção das informações referente ao encerrante e o segundo diz onde as informações do mesmo deve ser informadas no XML.

Para ler na integra o decreto clique aqui.

Minhas considerações:

1. Esse decreto só serve para informar que se tratando de venda de combustível para consumidor final devemos informar no XML da NFC-e os dados referente ao encerrante, visto que essas informações ficou a critério de cada UF exigir ou não.

2. O decreto é de 19/12/2019, mas na Nota Técnica 2015/002 já estava previsto que a obtenção dos dados referente ao encerrante deveria ser via hardware, logo não deve ser digitados.

Final da página 4 da referida NT:

C. Grupo de Combustível: Informação de “Encerrante” 
 
Dentro do grupo de informações relacionado com as operações de combustíveis, foi incluído o subgrupo de “encerrante” que permite o controle sobre as operações de venda de combustíveis, de forma semelhante à atualmente em vigor. 

Observação do grupo <encerrante>:  Informações do grupo de “encerrante” disponibilizado por hardware específico acoplado à bomba de combustível, definido no controle da venda do Posto Revendedor de Combustível.

3. No segundo artigo do decreto diz que temos que informar os seguintes dados: nBico, nBomba, nTanque, vEncIni e vEncFin no grupo de informações do contribuinte, ou seja, no campo xCampo devemos colocar o nome do campo, por exemplo nBico e no campo xTexto o numero do bico propriamente dito.

Mas acontece que na NT que eu me referi na mesma página temos os campos que compõe o grupo <encerrante>, são eles: nBico, nBomba, nTanque, vEncIni e vEncFin.

Duvida cruel:

Se tratando de Minas Gerais as informações referente ao encerrante devemos informar no grupo <encerrante> conforme layout apresentado na Nota Técnica 2015/002 ou devemos colocar essas informações no grupo de observações do contribuinte?

Se no layout da NF-e/NFC-e já existe um grupo especifico para tais informações pra que informar em outro lugar?

Desenvolvedores, que possuem clientes que comercializa combustível no varejo, favor ficar a tento a isso.

Não sei se cabe a uma consulta ao órgão competente.

Data de inicio da exigência dessas informações no XML: 01/04/2020

Pela data deve ser tudo mentira.

🤥

Não se faz necessário alterações no componente ACBrNFe.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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15 horas atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Se tratando de Minas Gerais as informações referente ao encerrante devemos informar no grupo <encerrante> conforme layout apresentado na Nota Técnica 2015/002 ou devemos colocar essas informações no grupo de observações do contribuinte?

A legislação atual de MG (RICMS) deixa claro que, mesmo que se informe conforme o layout apresentado na NT 2015/002, deve ser informado no grupo de observações do contribuinte a partir da data especificada. O objetivo disso é que saia no DANFe (ou DANFCe).

O artigo 36-M da Parte 1 do Anexo V do RICMS, citado no decreto trata-se, do "Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE NFC-e".

15 horas atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Se no layout da NF-e/NFC-e já existe um grupo especifico para tais informações pra que informar em outro lugar?

MG está exigindo que as informações sejam impressas no DANFe NFC-e. Teoricamente não seria necessário usar os outros campos, mas pode ser que o objetivo seja deixar bem claro que deve ser impresso no DANFe essas informações.

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Elton
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Postado

Pelo o que eu entendi as informações do encerrante devem ser informadas no grupo <encerrante> e no grupo de observações do contribuinte, correto?

Em vez disso não seria mais simples constar no decreto que as informações contidas no grupo <encerrante> devem ser impressas no DANFE da NFC-e.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Postado
43 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Pelo o que eu entendi as informações do encerrante devem ser informadas no grupo <encerrante> e no grupo de observações do contribuinte, correto?

Foi o que eu entendi. Mas mesmo que se encontre uma brecha pra não informar no grupo <encerrante>, ainda assim deve ser informado no grupo de observações do contribuinte.

44 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Em vez disso não seria mais simples constar no decreto que as informações contidas no grupo <encerrante> devem ser impressas no DANFE da NFC-e.

Esse é o meu ponto de vista também. :)

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