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dev botao

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  • Membros Pro
Postado

Bom dia,

estou testando o componente ACBrCiot, pelo exemplo fornecido pela equipe ACBr;

Realizei as configurações necessárias(anexo), fiz o cadastro na eFrete, mas não estou conseguindo ter êxito;

Gostaria de uma orientação;

obrigado

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  • Membros Pro
  • Consultores
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Robinho,

Salve os dois arquivos em anexos na pasta: ...\Fontes\ACBrDFe\ACBrCIOT

Reinstale os fontes e use o programa exemplo para novos testes ou a sua aplicação.

Fico no aguardo de um retorno.

ACBrCIOTServicos.ini

ACBrCIOTServicos.res

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Araraquara - A era dos Trólebus

  • Consultores
Postado

Boa tarde Robinho,

Por favor leia a noticia sobre a Nota Técnica 2020/001 do MDF-e.

Tem uma coisa muito interessante sobre o CIOT, veja:

(...)

Geração automática do CIOT, pelo Sistema MDF-e, tanto para as modalidades TAC-Independente como TAC-Agregado; 

(...)

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Membros Pro
Postado

Boa tarde Ítalo, não esta atento a Nota Técnica 2020/001 do MDF-e. Obrigado pela atualização;

mas o que eu pude ver, que a implantação produção será dia  06/04/2019;

Segundo a RESOLUÇÃO Nº 5.862, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, o CIOT será obrigatório a parti do dia 17/01/2020, por essa razão estou procurando uma solução rápida para gerar o CIOT.

Vc tem alguma informação mais atualizada, para compartilhar?

Obrigado..

RESOLUÇÃO Nº 5.862, DE 17 DE DEZEMBRO DE 20191.oxps

  • Consultores
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Bom dia Robinho,

Não tenho nenhuma outra informação sobre o CIOT.

No que diz respeito ao componente ACBrCIOT vejo que será necessário analisar o WSDL do webservice para descobrir se houve alguma alteração e fazer os ajustes necessários para que seja possível estabelecer uma conexão.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Membros Pro
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Bom dia  - Não querendo bater na mesma tecla, batendo - já que usamos ACBrCte,ACBrMDFE,ACBrAne , 

será que temos condições de indicar pelo menos uma Operadora, no caso o E-frete, para integrar ao Sistema ? 

dentro desse prazo apertado.

 

  • Membros Pro
Postado

BOM DIA, recebi comunicado q prorrogou para 31-1-2020

Foram divulgadas pela ANTT, as alterações no processo de emissão do CIOT visando atender à regulamentação que contempla o frete mínimo.
 
Para que as alterações efetuadas sejam validadas, o órgão planeja disponibilzar um ambiente de testes a partir do dia 16/01/2020. A entrada em produção das novas regras irá ocorrer no dia 31/01/2020
 
Assim sendo, as IPEFs, contratantes e seus sistemas terão urgência para se enquadrar à obrigatoriedade, considerando que a mesma entra em vigor no final de Janeiro.  Dentre as mudanças serão adicionados os seguintes campos:
  • Código do Tipo da Carga;
  • CEP de origem e destino;
  • Quilometragem total entre origem e destino;
  • Frete de retorno:
    • CEP da cidade de retorno;
    • Kilometragem total entre destino e cidade de retorno;
  • Veículo de auto-desempenho;
  • Destinação Comercial;
  • Formas de Pagamento do CIOT:
    • Caso o pagamento não ocorra por uma IPEF é necessário citar as informações bancárias.
=== * MARCEL HENRIQUE SCANDOLARA * ===
Analista de Sistemas/CEO de mim mesmo
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  • Membros Pro
Postado
13 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Boa tarde Marcel,

E como que fica com relação as mudanças que vão ocorrer no MDF-e?

Sendo que uma delas é poder gerar o CIOT via MDF-e.

Vc fala  por o CIOT entrar primeiro do que as mudanças do MDFe ? é isso ?

Pelo que estou vendo o CIOT estará sendo "obrigado" ainda esse mes e o mdfe para 03/2020 certo ?

Desculpe não entendi a colocação.

=== * MARCEL HENRIQUE SCANDOLARA * ===
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  • Membros Pro
Postado
2 minutos atrás, robinhovrb disse:

Boa tarde,

Ciot fica obrigatório após 30 dia da publicação da resolução N5862, de 17 de dezembro de 2019;

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.862-de-17-de-dezembro-de-2019-233828351

ja publicou ou nao ?

pelo q estou acompanhando vai ser dia 31-1-2020.

 

 

=== * MARCEL HENRIQUE SCANDOLARA * ===
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  • Membros Pro
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Bom dia, publicado17_12_2020,

Art25: Empresas IPEFs, terão 15 dias para se adequar

Art28:Entra em vigor 30 dias após a publicação;

Integração direto com ANTT, 240dias;

 

  • Consultores
Postado

Bom dia a todos,

Desculpa ser repetitivo, mas vou postar aqui um trecho da Nota Técnica 2020/001 do MDF-e.

Publicação dessa NT, que estrutura o MDF-e de forma a possibilitar, entre outros benefícios: 

  • Geração automática do CIOT, pelo Sistema MDF-e, tanto para as modalidades TAC-Independente como TAC-Agregado; 
  • Automação do processo de fiscalização do Piso Mínimo do Frete (Tabela do Frete), nos termos da Resolução ANTT nº 5.849 de 16 de julho de 2019. 
  • Geração de informações para facilitar a negociação de direitos de recebimentos de fretes, por parte do TAC, junto a instituição financeira onde possui conta corrente, sem a interferência de atravessadores.

Datas:

Ambiente de Homologação: 09/03/2020

Ambiente de Produção: 06/04/2020

 

Pergunto a vocês, isso não vai de encontro com o que a ANTT deseja?

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Membros Pro
Postado
5 horas atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia a todos,

Desculpa ser repetitivo, mas vou postar aqui um trecho da Nota Técnica 2020/001 do MDF-e.

Publicação dessa NT, que estrutura o MDF-e de forma a possibilitar, entre outros benefícios: 

  • Geração automática do CIOT, pelo Sistema MDF-e, tanto para as modalidades TAC-Independente como TAC-Agregado; 
  • Automação do processo de fiscalização do Piso Mínimo do Frete (Tabela do Frete), nos termos da Resolução ANTT nº 5.849 de 16 de julho de 2019. 
  • Geração de informações para facilitar a negociação de direitos de recebimentos de fretes, por parte do TAC, junto a instituição financeira onde possui conta corrente, sem a interferência de atravessadores.

Datas:

Ambiente de Homologação: 09/03/2020

Ambiente de Produção: 06/04/2020

 

Pergunto a vocês, isso não vai de encontro com o que a ANTT deseja?

 

sim vai sim, mas as operadoras de ciot e antt estão batendo em cima para entrar esse mes.

não sei mais o que fazer, adequar o CIOT ou o mdfe para gerar o CIOT .

 

 

=== * MARCEL HENRIQUE SCANDOLARA * ===
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Boa tarde Marcel,

Quanto ao componente ACBrMDFe já esta quase pronto para ficar em conformidade com a Nota Técnica 2020/001.

Acredito que até o final da semana que vem já vai estar pronto.

Mas só vamos poder iniciar os testes a partir de 09/03/2020.

Caso alguém queira colaborar em tentar descobrir o que esta ocorrendo com o ACBrCIOT ficarei grato.

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Italo Giurizzato Junior
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  • Membros Pro
Postado
2 horas atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Boa tarde Marcel,

Quanto ao componente ACBrMDFe já esta quase pronto para ficar em conformidade com a Nota Técnica 2020/001.

Acredito que até o final da semana que vem já vai estar pronto.

Mas só vamos poder iniciar os testes a partir de 09/03/2020.

Caso alguém queira colaborar em tentar descobrir o que esta ocorrendo com o ACBrCIOT ficarei grato.

deixe comigo q estou fazendo contato com antt e mdfe RS para tentar ver sobre isso.

=== * MARCEL HENRIQUE SCANDOLARA * ===
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17 horas atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Boa tarde Marcel,

Quanto ao componente ACBrMDFe já esta quase pronto para ficar em conformidade com a Nota Técnica 2020/001.

Acredito que até o final da semana que vem já vai estar pronto.

Mas só vamos poder iniciar os testes a partir de 09/03/2020.

Caso alguém queira colaborar em tentar descobrir o que esta ocorrendo com o ACBrCIOT ficarei grato.


Fiz contato com ANTT e SEFAZ RS sobre o MDFe , vejam primeiro contato recebido : 
ANTT
 

Prezado(a) Senhor(a) Marcel Henrique Scandolara,

Em atenção à mensagem de V. Sª., registrada sob o protocolo nº. 6028590 temos a informar:

O contratante ou, quando houver, o subcontratante do transporte, deverá cadastrar a operação de transporte, com subsequente geração e recebimento do CIOT, por meio de IPEF ou integração dos sistemas dos contratantes ou subcontratantes com os sistemas da ANTT, para as operações de transporte em que são partes (essa última possibilidade só estará disponível em até 240 dias após a vigência da Resolução ANTT nº 5.862/2019).

O cadastramento da Operação de Transporte, com subsequente geração e recebimento do CIOT, será gratuito e deverá ser feito pela internet, mas a IPEF poderá disponibilizar outras soluções associadas ao cadastramento da operação de transporte e geração do CIOT, sendo facultada a cobrança, observado especialmente o disposto no art. 15.

Finalmente, informamos que os cidadãos podem colaborar com o aprimoramento da atuação da ANTT por meio de contribuições apresentadas presencialmente ou por e-mail nos eventos de participação e controle social realizados pela Agência, tais como audiências e consultas públicas. Sua sugestão é muito importante.  Acompanhe os eventos já realizados e os que estão em andamento pelo link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/5125.html

Permanecemos à disposição.

 Atenciosamente,

 Caio César Nascimento Nogueira

 Ouvidor da ANTT

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