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Olá pessoal,

Aproveitando os últimos minutos do segundo tempo, temos novidades para o inicio do ano que vem.

Novidades da versão 1.40 da NT 2019/001

* Modifica a RV N12-94 para deixar mais específica a rejeição, criando assim a RV N12-98 com sua respectiva rejeição;

A regra vai ser ativada a partir de 11/05/2020 10/08/2020 em produção, verificando a existência e a vigência do cBenef. Assim, a RV N12-94, a partir dessa data, passará a verificar apenas se o cBenef é compatível com o CST. Essa nova regra permite que determinada UF possa validar apenas a existência do cBenef, caso não opte por validar a compatibilidade com o CST. A criação da RV N12-98 não traz impacto para os sistemas emissores que já estão preparados para a validação da RV N12-94, salvo o possível tratamento da mensagem da rejeição. 

Rejeição 946: Informado código de beneficio fiscal incorreto ou inexistente na UF.

 

* Adiciona as exceções e modelos para as RV N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98;

Criação de Exceções para as Regras de Validação N12-85 (Se informado CST e não informado código de benefício fiscal), N12-86 (Se informado CST e informado código de benefício fiscal), N12-90 (Se CST de ICMS = (20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90)), N12-94 (Se informado CST e informado código de benefício fiscal), N12-97 (Não informados campos de valores do CST 51 (Diferimento)) e N12-98 (Se informado código de benefício fiscal) Trata-se de exceções que já haviam sido criadas e implementadas, tendo sido comunicadas por meio de aviso disponibilizado no Portal Nacional da NF-e.

As Rejeições das Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97 encontram-se no artigo referente a NT2019/001 versão 1.30

* Informa as Exceções e Datas aplicáveis as UF que ativaram as RV N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97; e que ativarão a N12-98;

Quadro com datas de ativação das RV, respectivas exceções e possíveis modelos para UF que ativaram/estão ativando tais RV.

Quadro já disponibilizado no Portal da NF-e. A única diferença é a indicação das opções de modelos (55; 65; ou 55/65). Tal quadro demonstra quais UF estão ativando as RV, bem como as exceções aplicadas e os modelos que de DF-e (55 e 65) em que se aplicam a tais RV.
A tabela a seguir substitui a do item anterior (1.8), pois adiciona exceções e modelo aplicável. Na tabela a seguir encontram-se as Unidades da Federação que implementarão as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98, previstas nesta Nota Técnica. Na legenda são encontradas as datas de aplicação, as exceções e os modelos aplicáveis (55/65), a critério da UF. 
 

Regra de validação - Aplicação e Exceções
+----------------------------------------------------------------------------------------------------------+
| UF       | N12-85        | N12-86        | N12-90        | N12-94        | N12-97        | N12-98        |
+----------------------------------------------------------------------------------------------------------+
| PR       | (D1), (55/65) | (D1), (55/65) | (D*)          | (D2), (55/65) | (D1), (55/65) | (D3), (55/65) |        
+----------------------------------------------------------------------------------------------------------+
| RJ       | (D2), (55/65) | (D2), (55/65) | (D2), (55/65) | (D2), (55/65) | (D2), (55/65) | (D3), (55/65) |
|          | (E2, E3)      | (E2, E3)      | (E2, E3)      | (E2, E3)      | (E2, E3)      | (E2, E3)      |
+----------------------------------------------------------------------------------------------------------+
| RS       | (D2), (55/65) | (D2), (55/65) | (D*)          | (D*)          | (D*)          | (D3), (55/65) |
|          | (E3,E4)       |(E3,E4)        |               |               |               | (E3,E4)       |
+----------------------------------------------------------------------------------------------------------+
|Demais UF | (D*)          |(D*)           | (D*)          | (D*)          | (D*)          | (D*)          |
+----------------------------------------------------------------------------------------------------------+

Datas para aplicação das Regras de validação (D), com respectivo Modelo de DF-e:

(D*) - Regra de validação não será aplicada;

(D1) - Aplicação a partir de 02/09/2019;

(D2) - Aplicação a partir de 01/10/2019;

(D3) - Aplicação a partir de 11/05/2020 10/08/2020 em Produção (Homologação: 16/03/2020) 
 
Aplicação aos Modelos de DF-e: (55); (65); ou (55/65) 
 
Exceções constantes nas Regras de Validação, a critério da UF:

(E1) - Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.

(E2) - Exceção 2: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;

(E3) - Exceção 3: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de ajuste;

(E4) - Exceção 4: a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual a Entrada. 
 
Observação: A Exceção 1, constante nas respectivas Regras de Validação, aplica-se a todas as UF. Assim, não necessita estar no quadro acima. 
 
As datas aqui definidas, juntamente com todas as demais informações a respeito das regras de validação opcionais por UF, podem ser consultadas em tabela publicada no Portal Nacional da NFC-e, na área “Regras de Validação” da aba “Desenvolvedor”. 
 
Para contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul, as Regras de Validação N12-85 e N12-86 permitirão informar qualquer CST até 31/03/2020 no ambiente de autorização em produção, conforme tabela disponibilizada no Portal da NF-e. Em homologação, o contribuinte já pode testar a validação dessa Regras.  
 
A RV N12-94 será desativada para o Rio Grande do Sul a partir da publicação desta NT.  

A RV N12-98 será ativada conforme as datas de homologação e produção previstas nesta NT. 

 

* Retira o modelo 65 da validação da RV B03-10

 

Datas de efetivação das modificações:

Ambiente de Homologação: 16/03/2020

Ambiente de Produção: 11/05/2020 (10/08/2020)

 

Como se tratam de regras de validação nos WebServices das SEFAZ-Autorizadoras, não se faz necessário nenhuma alteração nos fontes dos componentes e nem na aplicação.

 

Para baixar a NT na integra favor acessar a nossa biblioteca.

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