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dev botao

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Postado

Olá pessoal, eu tenho uma situação onde o emitente da NF-e é de SC e o destinatário também é de SC. A operação é uma venda, mas a entrega do produto é em SP.

O contador instruiu a colocar os dados do destinatário (endereço) como sendo SC e utilizar a CFOP 6.102.

O que retorna é a

Rejeição 523: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual à UF destinatário

Claro que é bem óbvio que está ocorrendo esse erro pelo fato de o endereço do destinatário ser do mesmo estado do emitente e o CFOP utilizado é de operação interestadual.


Mas a pergunta é o seguinte, alguém sabe como proceder nesta situação? Pois a contabilidade diz que é assim que tem que emitir, rsss. Deve ter alguma forma legal.


Desde já agradeço pela ajuda.

 

Postado
1 hora atrás, Rosemir disse:

Olá pessoal, eu tenho uma situação onde o emitente da NF-e é de SC e o destinatário também é de SC. A operação é uma venda, mas a entrega do produto é em SP.

O contador instruiu a colocar os dados do destinatário (endereço) como sendo SC e utilizar a CFOP 6.102.

O que retorna é a

Rejeição 523: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual à UF destinatário

Claro que é bem óbvio que está ocorrendo esse erro pelo fato de o endereço do destinatário ser do mesmo estado do emitente e o CFOP utilizado é de operação interestadual.


Mas a pergunta é o seguinte, alguém sabe como proceder nesta situação? Pois a contabilidade diz que é assim que tem que emitir, rsss. Deve ter alguma forma legal.


Desde já agradeço pela ajuda.

 

Estranho essa orientação. Neste caso a contabilidade deveria te passar o embasamento Legal.

Postado
Agora, Joas Vilas Boas Fernandes disse:

Estranho essa orientação. Neste caso a contabilidade deveria te passar o embasamento Legal.

A orientação deles é que está no manual de orientação do contribuinte.

Pedi para eles mandarem uma NF-e com o mesmo exemplo.

Mas me mandaram uma situação diferente, onde o emitente é de SP, o destinatário de SC e a entrega é em SP. O CFOP utilizado foi 5102. Nesse caso autorizou, mas pelos testes que fiz, somente autoriza se for operação com consumidor final não contribuinte.

Fiz o teste com consumidor final não contribuinte, mas com o emitente e destinatário em SC e a entrega em SP (que é o que preciso), mesmo assim não autoriza.

 

Postado
14 horas atrás, Rosemir disse:

A orientação deles é que está no manual de orientação do contribuinte.

Pedi para eles mandarem uma NF-e com o mesmo exemplo.

Mas me mandaram uma situação diferente, onde o emitente é de SP, o destinatário de SC e a entrega é em SP. O CFOP utilizado foi 5102. Nesse caso autorizou, mas pelos testes que fiz, somente autoriza se for operação com consumidor final não contribuinte.

Fiz o teste com consumidor final não contribuinte, mas com o emitente e destinatário em SC e a entrega em SP (que é o que preciso), mesmo assim não autoriza.

 

Ai sim. A chamada venda presencial, mesmo o cliente sendo de outro estado a CFOP sera como se fosse de dentro do estado. Mas o contrario nunca vi. Caso consiga algum documento compartilhe. 

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Postado

é NFE ou NFC-e?
porque tive casos de NFCE referenciada na nfe parecido que sefaz instruiu como fazer pra permitir o endereço sendo de outro estado quando a NFCE só pode ser feita dentro do estado.

porque se for seu caso posto aqui  o que a sefaz do TO instruiu a fazer como nfce pra fora do estado referenciado na nfe

Postado
1 minuto atrás, gss200610 disse:

é NFE ou NFC-e?
porque tive casos de NFCE referenciada na nfe parecido que sefaz instruiu como fazer pra permitir o endereço sendo de outro estado quando a NFCE só pode ser feita dentro do estado.

porque se for seu caso posto aqui  o que a sefaz do TO instruiu a fazer como nfce pra fora do estado referenciado na nfe

No meu caso refere-se a NF-e.

Postado
4 minutos atrás, Rosemir disse:

No meu caso refere-se a NF-e.

certo. se quiser posto aqui o que me passaram da nfce pra vc fazer um teste e ver se autoriza, pq contador nao andam sabendo de nada ultimamente.

Postado
1 minuto atrás, gss200610 disse:

certo. se quiser posto aqui o que me passaram da nfce pra vc fazer um teste e ver se autoriza, pq contador nao andam sabendo de nada ultimamente.

É que no meu caso, o cliente é do mesmo estado, mas a entrega é em outro estado e ainda a operação é com contribuinte (possui inscrição estadual), seria essa a situação do seu exemplo?

Postado (editado)

entao creio que não vai dá certo, pq meu caso a venda era com nao contribuinte, referenciando nfce pra fora do estado, entao foi usando cfop interno, dados do cliente endereço fora do estado.

 

 

Editado por gss200610
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Postado

Sim, dessa forma consigo emitir, já tinha feito o teste, é uma venda presencial, o CFOP vai ser sempre iniciado em 5 (que não é o meu caso, inicia com 6), conforme nosso amigo @Joas Vilas Boas Fernandes mencionou.
 

Acredito que a única forma é emitir com o CFOP que inicia com 5, já que o destinatário é do mesmo estado e destacar certinho o endereço de entrega, que vai ser em outro estado.

Estou aguardando uma resposta da parte da contabilidade, qualquer novidade, eu posto aqui.

 

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  • Membros Pro
Postado (editado)
4 horas atrás, Rosemir disse:

Sim, dessa forma consigo emitir, já tinha feito o teste, é uma venda presencial, o CFOP vai ser sempre iniciado em 5 (que não é o meu caso, inicia com 6), conforme nosso amigo @Joas Vilas Boas Fernandes mencionou.
 

Acredito que a única forma é emitir com o CFOP que inicia com 5, já que o destinatário é do mesmo estado e destacar certinho o endereço de entrega, que vai ser em outro estado.

Estou aguardando uma resposta da parte da contabilidade, qualquer novidade, eu posto aqui.

 

Tem que ver se o estado de destino aceita esse tipo de operação e se a contabilidade valida essa operação ? Se sim, é feito da seguinte forma em vendas a consumidor final.

 

-> 6.929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, ou NFCe:)

Utilizado nas saídas de operações ou prestações com destino a outro Estado.

Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou NFCe informando os cupons referenciandos na NFe.

Veja também:

image.thumb.png.32b727bbdd42ffb3b07f223738807276.png

Resumindo Brother, é só emitir uma NFe com o CFOP 6.929 nos itens, pois o destinatário está em outro estado, e faz referencia ao cupom(ns) que deu origem a NFe.

Boa sorte!

Editado por Fernando Di Pace
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Boa tarde @Fernando Di Pace

 

Agradeço pelo retorno, mas no meu caso é apenas NF-e, trata-se de uma indústria que está vendendo. Essa indústria está em SC e o cliente dela também está em SC. Mas a mercadoria vai ser entregue em SP.

  • Membros Pro
Postado (editado)
29 minutos atrás, Rosemir disse:

Boa tarde @Fernando Di Pace

 

Agradeço pelo retorno, mas no meu caso é apenas NF-e, trata-se de uma indústria que está vendendo. Essa indústria está em SC e o cliente dela também está em SC. Mas a mercadoria vai ser entregue em SP.

Cara, isso é uma operação chamada de TRIANGULAR, a Industria emitiria uma NFe com CFOP 5.101 para o representante, e outra com CFOP 6923 para cliente do representante e por fim o representante emitiria uma nota com o CFOP 6106 para justificar o não transito da mercadoria para seu estoque e etc...

Obs: Você deve validar com a contabilidade, pois isso depende muito entre estados. Agora na minha opinião o contador responsavel pela industria ou do representante deve orientar, não é uma questão de sistema e sim de operações e manobras contábeis. 

 

Editado por Fernando Di Pace
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  • Membros Pro
Postado
21 minutos atrás, Fernando Di Pace disse:

Cara, isso é uma operação chamada de TRIANGULAR, a Industria emitiria uma NFe com CFOP 5.101 para o representante, e outra com CFOP 6923 para cliente do representante e por fim o representante emitiria uma nota com o CFOP 6106 para justificar o não transito da mercadoria para seu estoque e etc...

Obs: Você deve validar com a contabilidade, pois isso depende muito entre estados. Agora na minha opinião o contador responsavel pela industria ou do representante deve orientar, não é uma questão de sistema e sim de operações e manobras contábeis. 

 

Correção no lugar do CFOP 6106 seria 6118.

Salientando que isso tem que ser validado pela contabilidade, pois irá analisar as regras dos estados envolvidos.

Postado
Em 05/12/2019 at 18:06, Rosemir disse:

A orientação deles é que está no manual de orientação do contribuinte.
 

Onde consta isso no manual ?

Em 06/12/2019 at 15:31, Fernando Di Pace disse:

Cara, isso é uma operação chamada de TRIANGULAR,

Não necessariamente,  a empresa pode estar fazendo uma obra por exemplo, ou ter um deposito em outro local

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  • Membros Pro
Postado

Complicado, mais ambas as empresas tem seus serviços contábeis na mesma UF então seria 5102, você já viu a possibilidade de mudar apenas o endereço de entrega seguindo de uma MDF-E.

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Postado
Em 07/12/2019 at 22:50, Daniel Port disse:

Onde consta isso no manual ?

Não necessariamente,  a empresa pode estar fazendo uma obra por exemplo, ou ter um deposito em outro local

Exatamente, onde consta isso no manual? É fácil falar que está lá e mandar os outros procurarem, se achar achou, kkkk.

No meu caso é igual ao seu exemplo, o cliente é do mesmo estado e mandou entregar a mercadoria em uma obra em outro estado, mas não necessariamente precisa ser uma construtora, a empresa pode estar construindo uma filial naquele estado, por exemplo. Mas claro que poderia ser este outro exemplo do depósito.

A principio a única forma encontrada, seria emitir com CFOP iniciado em 5 e mandar a mercadoria normalmente para o outro estado com esta nota, mas ainda tenho que ver a questão do MDF-e se não vai dar problema, mas pelo que lembro não tem validação quanto a isso.

Em 07/12/2019 at 23:06, FRANCISCO908 disse:

Complicado, mais ambas as empresas tem seus serviços contábeis na mesma UF então seria 5102, você já viu a possibilidade de mudar apenas o endereço de entrega seguindo de uma MDF-E.

sim, essa é a única forma que encontramos por enquanto, emite com CFOP iniciado em 5 e manda essa nota para o outro estado, mesmo que o transporte da mercadoria seja interestadual.

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